Exportação como uma alternativa para a crise

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Em tempos de crise, o consumidor brasileiro começa a conter os gastos, desaquecendo a economia e fazendo com que as empresas brasileiras sofram uma retração nas vendas. Os empresários buscam a retomada no crescimento e aumento da competitividade e, para isso, nada melhor que começar a olhar além de nossas fronteiras.

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De acordo com levantamentos feitos pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio), no ano passado, 4.843 empresas brasileiras venderam produtos para outros países pela primeira vez. Já no primeiro trimestre de 2017, temos um aumento nas exportações de 24,4% quando comparado ao mesmo período do ano de 2016, segundo o site da Revista Exame.

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Por mais atrativa que pareça, a operação ainda é motivo de receio para a pequena e média empresa, devido ao impasse com os processos e a falta de informação a respeito dos procedimentos a serem realizados para deixar a empresa apta à exportação. Além disso, é preciso preparar os produtos para o mercado externo e atender burocracias como normas técnicas e sanitárias do país que é pretendido a venda.  

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O governo brasileiro, por sua vez, entende que é fundamental uma estratégia de negócio nesse meio, para que o recurso de exportação não seja usado só de maneira “emergencial” devido à baixa no mercado interno, mas que seja algo perene e que ajude a movimentar a economia. Nisso se justifica o apoio à operações como o PNC (Plano Nacional da Cultura Exportadora), onde reúne-se iniciativas de instituições parceiras nacionais e estaduais, com o objetivo de aumentar a base exportadora, estimulando a inserção de empresas de pequeno porte no mercado externo. Para esse ano é previsto pelo plano mais de 200 ações de apoio a exportação.  

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Além disso, o MDIC em parceria com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) anuncia uma nova parceria (programa) de inserção, chamado de Rota Global. O mesmo oferece consultoria para as empresas não exportadoras investirem no mercado internacional, traçando um diagnóstico e estratégia com acompanhamento. O perfil das empresas que poderão participar serão indústrias de todos os portes, setores e unidades da federação. As inscrições têm previsão de início para julho/2017 e a meta é traçar diagnóstico de 500 empresas, desenvolver planos de negócios para cerca de 200 delas e em 2018, onde é previsto o fim do projeto, ter pelo menos 100 empresas com operações contínuas com o exterior.

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O  MDIC disponibiliza também,  ao alcance de todos, o site Aprendendo a Exportar, uma ferramenta on-line com conteúdo esclarecedor sobre o assunto, que traz inclusive fluxograma e simulador da operação.

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Outro fator importante, quando o assunto é exportação, dá-se pelo mecanismo da desoneração tributária para que o produto possa alcançar a concorrência internacional, em condições de competir em preço.

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Aqui na Komcorp, possuímos um time especializado para realizar um trabalho completo de assessoria e viabilização para esse tipo de operação. Quer saber mais? Entre em contato conosco e expanda suas atividades para além de nossas fronteiras. 

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*Imagem by freepik

A Contabilidade como aliada do Planejamento Estratégico

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O sucesso de uma empresa está diretamente ligado a definições estratégicas de sua atuação. Com as mudanças na sociedade nos últimos tempos e a concorrência acirrada, muitas empresas acabam diversificando demais seus produtos de forma desordenada, apenas para atender a maior gama de clientes possível. Em contrapartida, o negócio perde a capacidade de antecipar-se às ameaças e fazer um diagnóstico de oportunidades e melhorias. Para que seja possível quantificar e qualificar seu negócio é imprescindível um planejamento estratégico, que possui caráter primordial de servir como base para os reais objetivos da empresa e traçar caminhos para alcançá-los seja a curto ou longo prazo.

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O planejamento estratégico serve de auxílio a administração da empresa como um todo, norteando suas ações gerenciais, definindo metas e objetivos para então criar plano(s) de ação que possa(m) servir de respaldo para amparar as tomadas de decisões. Pertinentes a esse processo, destacam-se duas etapas chaves:

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-Análise de ambientes: Identificar os pontos fortes internos da empresa que garantem vantagem no âmbito empresarial e, também, as oportunidades externas que merecem atenção. Em contrapartida, definir quais são os pontos fracos internos e as ameaças externas, pois são dificuldades que deverão estar em evidência para que seja otimizado o tempo gasto na busca da solução do mesmo, com vistas a não atrapalhar seu desenvolvimento a longo prazo.

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– Estabelecer um plano de negócios: Apresentar os objetivos esperados pela organização, suas expectativas, o que é preciso ser feito para alcançá-las, qual o custo e em que espaço de tempo isso deve ocorrer.

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De toda forma, não existe um modelo fixo a ser seguido, toda empresa deve adequar os parâmetros para sua finalidade. Após delineado e elaborado, a implementação é a fase de difundir o planejamento, conforme o organograma:

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Fonte: OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento Estratégico: conceitos, metodologia e práticas. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

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Com a definição de missão, visão, valores, negócio e ambiente é fundamental apresentar o novo formato da empresa para as Pessoas (colaboradores), para que todos possam estar engajados no planejamento, de modo que cada departamento esteja focado em exteriorizar o plano de ação definido. Já a Tecnologia corresponde ao avanço dos conhecimentos, as novas maneiras de executar o trabalho. Por fim, as modificações nos Sistemas são relativas as alterações nas responsabilidades estabelecidas, descentralização de atividade, comunicações, posicionamento, orientações, entre outros.

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Em suma, o planejamento estratégico significa o ponto de partida na administração estratégica das organizações. Independente do seu tamanho e tipo, define os caminhos que o empreendimento deve percorrer para atingir o sucesso e estar preparado para as possíveis ameaças de mercado.

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Você deve se perguntar o que a Contabilidade tem a ver com isso? Digamos que tudo. A Contabilidade consegue trabalhar muito mais estrategicamente tendo contato com o Planejamento Estratégico da empresa. Auxilia a empresa a validar suas metas e métricas, além de buscar ferramentas como o planejamento tributário, que traça as melhores formas de o cliente ter benefícios fiscais. Mudanças de Área de Trabalho (Departamento Pessoal) também são relevantes e ficam à cargo do serviço de contabilidade muitas vezes.

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O contador deve ajudar as organizações a traçarem estratégias para obter melhores resultados financeiros. Isso acompanhado de um planejamento estratégico se torna muito mais eficaz e fácil de ser feito.

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Você já tem seu planejamento estratégico? Quer buscar alternativas para otimizá-lo e atingir suas metas? Entre em contato conosco.

Cresce o número de inadimplência tributária em 2017

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O aumento considerável de empresas inadimplentes perdeu sua força em meados de 2016, no entanto, os primeiros meses do ano de 2017 não corresponderam às expectativas de regularização. Segundo divulgação no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o índice aumentou 5,28% quando comparado ao mesmo período no ano passado. Ainda de acordo com a mesma divulgação, o número de dívidas atrasadas em até 90 dias caiu – 19,94%, enquanto pendências entre 1 e 3 anos aumentou 21,29%. Acredita-se que devido à restrição ao crédito, o empresário tem planejado mais suas compras e com isso calculado muito mais sua logística de pagamento, livrando-se das dívidas de pequeno prazo.

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Essa inadimplência atinge os empresários e seu reflexo também abrange no que diz respeito ao aumento dos passivos tributários. Na tentativa de regularizar a situação das empresas, a Receita Federal e Estadual ao longo dos anos vem oferecendo modalidades de parcelamento que possam se encaixar no bolso do contribuinte. Atualmente, a expectativa do contribuinte gira em torno da conversão do projeto da MP 766 em lei, onde o incentivo a regularização dos passivos tributários dos últimos 5 anos conta com uma proposta mais atraente, trazendo descontos nas multas e juros.

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Estar adimplente tem suas vantagens, inclusive há incentivos fiscais nesse sentido. Tanto a Receita Federal quanto a Estadual ao lançarem benefícios fiscais de redução na carga tributária, por exemplo, em contrapartida exigem que o contribuinte tenha seus pagamentos fiscais em dia. A participação em licitações, leilões e pregões também só é possível quando se tem os pagamentos e o envio de informações em dia.

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De toda forma, não se pode adiar o pagamento desses passivos por muito tempo. Daí a importância de uma gestão tributária e bons profissionais aliados a sua empresa. Afinal, um planejamento tributário é muito eficaz e se torna indispensável como ponto de partida na recuperação de fôlego de uma empresa que possui passivos tributários, já que pode-se reduzir e recuperar pagamentos indevidos por legislações mal aplicadas e, isso é muitas vezes o diferencial necessário para tirar sua empresa do vermelho. Fundamental também é ter consciência e projetar seu fluxo de caixa, pois de nada vale renegociar suas dívidas fazendo uso de empréstimos ou parcelamentos se não sabe a capacidade de cumprir com o pagamento.

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Embora sejam inúmeras as possibilidades que levam uma empresa a inadimplência, os pontos a serem analisados para viabilizar regularização também são amplos. Sempre há uma luz no fim do túnel. 

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Aqui na Komcorp, estamos sempre atentos às legislações na intenção de melhor orientá-los a transformar números em estratégias contábeis eficientes. Se quiser saber mais, entre em contato conosco. 

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*imagem do texto by freepik

Possíveis mudanças no NOVO REFIS (PRT)

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Lançado no início do ano o Novo Programa de Regularização Tributária (PRT), considerado como o Novo Refis, ainda que alguns especialistas defendam que trata-se de um dos melhores parcelamentos da Receita Federal, o mesmo não obteve o número esperado de adesão. A arrecadação esperada, segundo o site Valor, para o primeiro bimestre seria de R$ 8 milhões e, no entanto, até agora temos uma arrecadação que se aproxima apenas de R$ 2 milhões.

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No âmbito da conversão do projeto da MP 766 em lei, eventuais mudanças são esperadas, deixando o parcelamento um pouco mais flexível que a versão original do projeto. Confira abaixo que mudanças podem ser essas.

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É mantido no relatório preliminar a oportunidade de uso dos créditos fiscais de empresas que tiveram prejuízos para diminuir o valor da dívida a ser renegociada, porém remove algumas limitações impostas na MP, ampliando as possibilidades de uso dos créditos tributários.

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Dentre as propostas mais atrativas, é previsto a inclusão dos débitos até 30/03/2017, sendo que no original tinha datado débitos vencidos até 30/11/2016. Além disso, o desconto em multas e juros que o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) junto a Especialistas, desde o lançamento do projeto reivindicavam uma similaridade com os últimos Refis aplicados, nesta nova versão foi considerada, constando o desconto de 90% na multa das dívidas tributárias em caso de pagamento à vista das dívidas com a Receita e a PGFN.

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Demais medidas propostas:

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  • 5% do pagamento à vista (em até cinco vezes) e a liquidação do restante em até 150 prestações, com desconto de 85% de juros e multa;
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  • 10% à vista e o resto em até 180 vezes, com abatimento de 80% de juros e multa;
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  • 20% à vista e parcelamento em até 240 meses, com desconto de 75%;
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  • Simples parcelamento da dívida, sem entrada, com as parcelas limitadas a um porcentual (0,3% a 1,5%, conforme o perfil) da receita bruta em 2016.
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Porcentagem de acordo com o perfil:

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  • 0,3%, no caso de entidade imune ou isenta por finalidade ou objeto;
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  • 0,6% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido;
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  • *1,2% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, relativamente às receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, de transporte, de ensino e de construção civil;
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  • *1,5% nos demais casos.
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  • § 1° O valor das prestações mensais calculadas na forma do inciso V do caput não poderá ser inferior à média aritmética da receita bruta dos doze meses do ano de 2016.
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Neste formato, o Novo Refis  possibilita a seus adquirentes a consolidação de suas dívidas, primeiramente a partir dos percentuais de redução de multa, juros e encargos legais vistos acima, após, com a utilização, por ordem de prioridade, de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, de outros créditos próprios e/ou de terceiros relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e entre outros.

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Nosso escritório no intuito de melhor assessorá-lo, continuará atento as mudanças na legislação. Se quiser saber mais, entre em contato conosco. 

E-commerce: Como está seu Cadastro de Contribuintes?

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O Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL) corresponde ao cálculo que deverá ser usado para operações do transporte interestadual em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. A partir do ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para o consumidor final e não contribuinte do ICMS desde 01/2016.

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Confira o infográfico abaixo e saiba como podemos ajudá-lo nessa questão:

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*Créditos da imagem – Created by Freepik

Substituição tributária para o IPI

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Você sabia que existe substituição tributária para o IPI?

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Calma, não se assuste, diferentemente da substituição tributária do ICMS que é obrigatória para determinados produtos, a substituição tributária do IPI é facultativa (através de regime especial) e vem sendo muito útil para o planejamento tributário das empresas.

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De forma mais simples, pode-se dizer que a substituição tributária do IPI é um benefício fiscal. Não existe em nenhum momento desoneração do imposto, porém este tipo de operação poderá facilitar as atividades das indústrias ou empresas equiparadas a indústrias, diminuindo seu custo de aquisição de matérias-primas e, ainda, ganhando alguns benefícios muito raros hoje em dia, que é a simplificação tributária e consequentemente o ganho de tempo.

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A característica da substituição tributária é passar a tributação do imposto para a etapa seguinte de circulação da mercadoria, ou seja, falando-se em IPI, o que ocorre é que o adquirente da mercadoria ou produto poderá fazer a aquisição sem tributação do IPI, passando a tributação para a etapa seguinte, para quando promover a saída de seu produto. 

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Neste caso, alguns contribuintes poderão pensar assim “Mas para mim não é interessante ser o substituto tributário, pois o IPI que vem destacado na nota fiscal de meu fornecedor posso fazer o crédito”.

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Com o regime especial o substituto tributário comprará a mercadoria ou produto com suspensão do IPI, ou seja, o fornecedor não destacará IPI na nota fiscal.

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Cabe lembrar que esta condição de contribuinte substituto é possível somente através de Regime Especial, solicitando junto à Receita Federal pelo contribuinte substituto, sendo um regime especial para cada um dos substituídos.

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Para entendermos como funciona a substituição tributária do IPI, temos que saber o conceito de contribuinte substituto e contribuinte substituído.

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O contribuinte substituto é o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que recebe produtos saídos do estabelecimento substituído com suspensão do IPI. Será esta empresa que solicitará o regime especial de substituto tributário.

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Já o contribuinte substituído (fornecedor da mercadoria) é o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que dará saída de produtos, com suspensão do IPI, para o contribuinte substituto.

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Os contribuintes do IPI que poderão solicitar o regime especial de substituto tributário são os seguintes:

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a) empresas industriais que terão saída tributada pelo IPI, isentas, sujeitas a alíquota zero ou destinadas à exportação;

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b) empresas equiparadas a industriais, desde que a saída posterior seja tributada pelo IPI.

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O regime especial de substituição tributária não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira (IN RFB 1.081/10, Art.17).

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Portanto, as importadoras não poderão ter este regime especial para não pagar o IPI no desembaraço aduaneiro, até porque é a importadora quem recolhe este IPI, ou seja, ela seria o substituto e substituído da mesma operação (não faria sentido). Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Também não poderão aderir a este regime especial.

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O pedido de regime especial é burocrático e demanda um pouco de tempo, mas com certeza será muito válido para a empresa, pois o tempo gasto no pedido será irrelevante comparado com o tempo que se ganhará sem precisar ser enviado a PER/DCOMP e também ao fluxo de caixa que a empresa terá.

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Quer saber mais? Nós podemos ajudá-lo nesse processo. Entre em contato com a Komcorp.

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*texto enviado pela Tatiane Scremin – Assessora e Consultora de ICMS e IPI

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Conheça o Pró-Cargas/SC

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Você sabe o que é o Pró-Cargas/SC? O Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas (Pró-Cargas/SC) concede uma série de benefícios fiscais para os transportadores estabelecidos em Santa Catarina com um tratamento diferenciado em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

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Trata-se de um benefício fiscal que já é concedido há bastante tempo em Santa Catarina e que traz consigo, diversos pontos positivos para as empresas.

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Confira abaixo algumas das vantagens dos transportadores rodoviários interestaduais ou intermunicipais que se utilizam desse benefício fiscal:

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  • O transportador, além dos créditos convencionais que tratam de combustível e imobilizado, pode se creditar de ICMS para compra de lubrificantes, aditivo e outros fluídos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição. No entanto, esse benefício é válido quando a aquisição dos materiais for de fornecedores catarinenses e para uso em veículos utilizados, exclusivamente, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.  
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  • O crédito do ICMS, decorrente da entrada de caminhão e demais implementos rodoviários destinados ao ativo permanente (normalmente apropriados em 48 parcelas), pode, quando adquiridos de empresas catarinenses, ser apropriado em 12 parcelas.
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  • A compra de caminhão e demais implementos rodoviários destinados ao ativo permanente, quando produzidos no Estado de Santa Catarina contam com diferimento parcial do ICMS de 52,47% quando a operação for tributada a 12% e 63,54% quando for tributada a 17%.
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  • Crédito presumido de até 30% do imposto devido na prestação de transporte exclusivamente de cargas iniciadas em território catarinense, em substituição aos créditos de ICMS expostos anteriormente. No restante do Brasil, temos um crédito presumido limitado a 20%.
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Esse é só um breve resumo para que você conheça os benefícios do Pró-Cargas/SC para empresas transportadoras. Quer saber mais? Entre em contato conosco que teremos prazer em ajudá-lo.

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Dicas de como utilizar os valores das contas inativas do FGTS

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Algumas mudanças na legislação brasileira foram feitas recentemente com o intuito de impulsionar a circularização da moeda para auxiliar a economia.  O Governo Federal, para o ano de 2017, toma a decisão de regularizar o saque do FGTS de contas inativas. Estima-se que R$ 30 bilhões de reais serão injetados na economia com o uso desse recurso. O Ministério do Trabalho esclarece que a medida é de grande valia para ambos os lados, uma vez que, quando o trabalhador faz o saque desse valor que, até então não fazia parte do seu orçamento para o ano, ele acaba retornando esse benefício para o aquecimento da economia.

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Diferente de alguns programas que envolvem o saque do FGTS, a atual decisão pela liberação do dinheiro das contas inativas permite que o beneficiário tenha autonomia do destino da quantia sacada.  Mas atenção, essa vantagem pode se tornar uma armadilha, já que não é por se tratar de uma verba inesperada que deve ser gasta desordenadamente. 

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Nosso escritório elencou algumas dicas em que o trabalhador deve estar atento para o melhor aproveitamento dessa medida do governo:

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  • Se você já está inadimplente com alguma instituição dê prioridade para o pagamento daquelas que costumam cobrar juros abusivos, como é o caso das dívidas bancárias, tais como: inadimplência com empréstimos, uso do limite do cheque especial, fatura do cartão de crédito em atraso, entre outros.  Procure junto ao gerente uma negociação dessa dívida, renegocie por juros menores e liquide seus débitos.
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  • Se você não está inadimplente, mas possui prestações de móveis/imóveis financiados, procure saber junto à financiadora qual o percentual de desconto concedido para o pagamento de parcelas das prestações. Pode ser uma boa forma de reduzir a despesa com juros do financiamento.
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  • Mas se você não possui dívidas em atraso ou prestações em aberto e deseja fazer alguma compra, use esse valor para fazer compras à vista, sem juros e quem sabe até negociando algum desconto pelo pagamento imediato. Concentre-se em não entrar em novas dívidas.
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  • Para quem tem dúvida se deve fazer o saque ou não, os investidores são claros: faça o saque. Já que, qualquer aplicação, mesmo a poupança, possui rendimento superior aos 3% ao ano mais TR pagos pelo fundo.
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  • Tenha uma reserva de emergência, faça desse montante um valor rentável, investindo no Tesouro Direto na modalidade Selic, por exemplo. Trata-se de uma aplicação que aceita valores a partir de 30 reais e deixa o investidor livre para entrar e sair dela a qualquer dia. Ainda que faça a cobrança de impostos, vai ser mais rentável que colocá-lo na poupança.
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  • Para quem quer abrir seu próprio negócio pode ser a oportunidade que estava faltando. Pode ser a hora da idéia de empreender sair do papel, contudo antes de adentrar esse meio, procure um profissional qualificado para conhecer o risco do seu negócio.
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Saiba usar esse incentivo do governo a seu favor, pague suas dívidas e amplie seu poder aquisitivo.

Transferência de crédito de ICMS

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Na área tributária brasileira, temos mais de 175 obrigações acessórias das mais variáveis formas de acordo com a atividade da empresa.  O que causa uma grande insatisfação do contribuinte que precisa arcar com os custos de produção e sua tributação desde o início do processo ao final.

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Não é novidade que, na tentativa de baixar custos, muitas empresas praticam a famosa e antiga “sonegação de impostos”, mas também não é novidade que com o avanço da tecnologia, o cruzamento de informações está cada vez mais rápido e a autuação eletrônica tem contribuído com o fisco na hora de fiscalizar e punir esse tipo de prática.

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Dessa forma, fica clara a importância de um planejamento tributário, a única forma lícita de reduzir a carga tributária de forma adimplente com o fisco. Em face de planejamento, temos itens como: benefícios de crédito presumido, redução de base de cálculo, diferimento, aproveitamento de créditos ainda não utilizados no prazo máximo de 5 (cinco) anos, incentivos fiscais e entre outros.

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Com um peso significativo na carga tributária do Brasil temos o ICMS (Imposto sobre Operações relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), considerado o imposto de maior arrecadação do nosso país.

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Uma das problemáticas, por exemplo, que ocorre no ambiente tributário é quando uma empresa paga o ICMS na entrada de suas mercadorias, mas tem sua operação de saída isenta, não tributada ou ainda destinada ao exterior e, por isso, não consegue se beneficiar do aproveitamento dos créditos desse tributo. Como as operações de exportação de mercadorias, que são imunes ao pagamento de ICMS, de maneira a acumular créditos relativos à aquisição de insumos empregados em seus procedimentos de industrialização dos produtos a serem exportados.

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O que seria uma alternativa para não acumular esses créditos tributários? Efetuar a transferência deles para outro estabelecimento. Essa alternativa é uma ótima opção tanto para a empresa que está transferindo o crédito, como para a empresa recebedora do montante (a primeira em virtude de receber um bônus, dando fôlego no seu fluxo de caixa e a segunda por adquirir créditos tributários para compensação de posteriores débitos por um valor atrativo). Salienta-se que para essa transferência ser possível é necessário que as empresas estejam estabelecidas no mesmo Estado.

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Esse é só um exemplo, pois há a possibilidade de pesquisar todas as opções tributárias de acordo com o ramo da atividade exercida. Seu estabelecimento não consegue se beneficiar dos créditos acumulados? Entre em contato conosco, teremos prazer em auxiliá-lo nas transferências e trazer ainda mais rentabilidade para sua empresa.

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STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

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Por 6 votos a 4, o Plenário do STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A Presidente do tribunal utilizou como principal argumento o fato de o ICMS não ser uma receita própria, mas um valor repassado ao Estado. Por conta disso, não seria possível incluir o imposto no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins.

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Por fim, o STF determinou a seguinte tese: “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”.

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A maior expectativa do julgamento era em relação a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do Supremo. De um lado, em sustentação oral, a Fazenda Nacional propôs uma modulação “para frente”, para que a decisão passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2018. Do outro lado, advogados torciam para que a modulação ocorresse nos moldes mais tradicionais do Tribunal, ou seja, que passasse a valer apenas para aqueles que já haviam ajuizado ação no Judiciário.

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No entanto, o STF não chegou nem a analisar a possibilidade de modulação. Isso porque, segundo a ministra Cármen Lúcia, a discussão depende de um pedido das partes, que deve ser feito por embargos de declaração, e não foi realizado pela Fazenda Nacional.

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A Fazenda afirmou que irá apresentar o recurso logo após a publicação do acórdão. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia deverá pautar o processo para julgamento no plenário.

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Até que haja manifestação sobre a modulação dos efeitos pelo STF, os processos já ajuizados seguirão o curso normal, cuja decisão final deverá seguir o entendimento do STF, todavia, a restituição do imposto pago a maior  só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação de cada contribuinte.

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Ainda não há data definida para que o processo seja pautado. Porém, caso os ministros definam uma modulação “para frente”, o governo não precisaria devolver esse valor para os contribuintes.

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No entanto, se os Ministros seguirem o entendimento mais tradicional do STF, em que os pedidos de restituição só valeriam para aqueles que entraram com ação judicial, a Fazenda deverá restituir todos esses contribuintes pelos valores recolhidos a mais nos últimos cinco anos.

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Historicamente, o Supremo vem garantindo ressarcimento para quem ingressou com ação até o final do julgamento, então, entende-se que devido a não manifestação sobre a modulação dos efeitos o julgamento ainda não foi finalizado e em tese os contribuintes que ainda não ajuizaram ação, têm a oportunidade de questionar a recuperação dos impostos pagos indevidamente se ingressarem com ação até o julgamento da modulação dos efeitos.

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Interessado no assunto? Faça contato conosco.