Regras para empresas do Simples Nacional – Saiba mais

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Entre as modalidades de tributação que uma empresa pode ser enquadrada, temos o Simples Nacional que, como o próprio nome propõe, busca ser “Simples” em sua forma de tributação. A partir da lei complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, ocorreram algumas mudanças relevantes que fizeram com que ainda mais contribuintes pudessem se organizar para fazer parte dessa modalidade, ou em outros casos, analisar se ainda era vantajoso continuar sendo optante.

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As mudanças foram progressivas. Em 2016, a única mudança foi no formato do parcelamento de débitos , aumentando para 120 parcelas e mantendo a parcela mínima de R$ 300,00. Já no ano de 2017, o que entra em vigor é a possibilidade do Investidor Anjo, que pode ser visto como um incentivo da Receita Federal ao crescimento e suporte para as pequenas empresas e, principalmente as Startups, uma vez que o mesmo pode ser pessoa física ou jurídica, não precisa ser sócio, não tem direito a gerência e o mais importante, não é solidário as dívidas do empreendimento, ou seja, o investidor anjo não possui necessidade de ingressar no contrato social.

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No entanto, as principais mudanças ficaram para 2018 e, entre as mais esperadas temos a mudança no limite de faturamento que antes era de R$ 3.600.000,00 pelo período de 12 meses e agora passa a ser de R$ 4.800.000,00, condicionado que o ICMS e o ISS serão cobrados em DAS separado sempre que o faturamento dos últimos 12 meses exceder o valor de R$ 3.600.000,00.

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Novas atividades para o Simples, conforme listagem abaixo :

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  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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  • Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
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  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
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  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
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  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.
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Agora, adentrando ao campo das alíquotas, faixas e anexos: para 2018 temos a redução da quantidade de alíquotas, faixas e anexos. Se antes tínhamos 20 faixas com diferentes alíquotas, agora passamos a trabalhar apenas com 6 faixas, ou seja 6 alíquotas em cada anexo. Os anexos também sofrem reduções, de seis para cinco, ficando nesse formato:

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Anexo I – Comércio

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Anexo II – Indústria

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Anexo III – Locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no §  5-C do art. 18 da lei Complementar 25-I/07

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Anexo IV – Prestação de serviços relacionados no §  5-C do art. 18 da lei Complementar 25-I/07

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Anexo V – Prestação de Serviços relacionados no §  5-C do art. 18 da lei Complementar 25-I/07

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Se antes o cálculo se dava através da da simples multiplicação do faturamento mensal pela alíquota, no novo Simples Nacional o cálculo se dá através da fórmula abaixo:

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Onde:

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RBT12 = Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

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Aliq = Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;

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PD = Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

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Ressaltamos também que agora, os serviços como academias de dança e de artes marciais, laboratórios, serviços de medicina, odontologia e psicologia passam a ser praticados com alíquotas menores, já que estão enquadrados no anexo III e no antigo formato faziam parte do anexo V e VI.  Já no novo anexo V irão fazer parte outras atividades do atual anexo VI, tais como: despachantes, engenharia, cartografia, topografia, perícia, leilão, auditoria, jornalismo e publicidade. Outro ponto são as atividades de tecnologia que passam a ser tributadas no anexo III, onde as alíquotas são menores, demonstrando o interesse do governo para que essa área se desenvolva trazendo inovação para diversas outras.

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As mudanças acima chamam a atenção do contribuinte para necessidade de análise e um novo planejamento tributário da sua empresa, ajustando-se às novas regras, mas de maneira estratégica para tirar o melhor uso possível, garantindo sua saúde financeira.

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A nova prática, por exemplo, incentiva o contribuinte a faturar mais em determinadas épocas do ano em que sua atividade tem ascensão (como o setor Comercial em dezembro) sem sofrer mudança em sua faixa de alíquota ou ultrapassando (ainda que por pouco) o limite de faturamento dos últimos 12 meses. Tudo isso tem por finalidade, evitar a sonegação de impostos desses estabelecimentos, já que o que também muda é a maneira de fiscalização dessas empresas: os órgãos como Receita Federal, Estadual e Municipal agora possuem permuta entre si, de modo que as  notificações serão de forma unificada e não mais a cada órgão que, no primeiro momento, se dará por meio de notificação prévia alertando a autorregularização.

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Sua empresa precisa de auxílio para compreender melhor as mudanças que ocorrerão?  Precisa de um novo planejamento tributário? Ou ainda quer saber se sua atividade se encaixa no Simples Nacional e qual a faixa de tributação? Entre em contato conosco que podemos assessorá-lo.  

E-commerce: você já fez seu cadastro de contribuinte nos Estados onde atua?

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A legislação tributária brasileira muda com frequência e no que tange a área de e-commerce isso não é diferente. Recentemente, a Emenda Constitucional 87/2015 alterou diversas coisas, como a mudança em aspectos referentes à venda para não contribuinte e a venda para contribuintes do ICMS.

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Com a promulgação da EC 87/2015, e alteração na sistemática de incidência de ICMS nas operações de vendas interestaduais de mercadorias e serviços destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, dando nova redação o art. 155, § 2º, VII e VIII da Constituição Federal, tornou- se necessário paras as empresas que atuam na área do comércio eletrônico, por exemplo, e ainda não possuíam, a inscrição estadual em todas as unidades da federação ou ao menos nos estados onde se concentram a maioria de seus clientes consumidores. Ou seja, houve uma alteração na sistemática de cobrança de ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outros Estados brasileiros.

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Até 2015, o ICMS era devido apenas ao estado de origem da mercadoria. No entanto, com essa nova sistemática nas vendas interestaduais para consumidores finais, o ICMS passa a ser dividido entre os estados de origem e o estado de destino.

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Surge aí o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) que corresponde ao cálculo que deverá ser usado para operações interestadual. A partir de janeiro de 2016, já iniciou-se, de forma gradual essa partilha que se dará da forma abaixo:

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  • 40% para o destino e 60% para a origem em 2016;
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  • 60% para o destino e 40% para a origem em 2017;
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  • 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.
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O ICMS referente a esta diferença de alíquota atribuído ao Estado de destino deverá ser recolhido pelo emitente da nota fiscal, ou seja, o revendedor da mercadoria e/ou serviços, no caso o E-commerce.

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Buscando facilitar o trabalho das empresas, surge a possibilidade de Cadastro de Contribuintes nas Unidades da Federação, pelo menos onde se concentram a maioria de seus clientes consumidores finais. No entanto, o contribuinte precisa preparar-se para a burocracia e métodos diferentes adotados por cada estado para o cadastro. Em alguns locais, por exemplo, pode ser feito o processo todo pela internet, mas em outros se exige o envio de documentação pelo correio. Além disso, nem sempre o Estado possui um canal de atendimento para tirar dúvidas e ajudar os contribuintes.

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Nesse cenário, nós da Komcorp podemos auxiliá-lo no cadastro. Temos uma equipe de profissionais capacitados para responsabilizar-se por fazer todo o processo nos diferentes Estados que sejam necessários. Após a conclusão do cadastro e liberação do número de inscrição, o contribuinte está apto a fazer o recolhimento por apuração, ou seja, o recolhimento mensal do ICMS referente a DIFAL 87/2015.

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Complementando, entre os benefícios deste cadastro podemos apresentar: recolhimento consolidado do ICMS no mês subsequente a emissão da Nota Fiscal com base na apuração do DIFAL, otimizando o fluxo de caixa da empresa; compensação do ICMS das devoluções no mês em que ocorrer, sem necessidade de processo administrativo para devolução do ICMS devolvido na operação; redução de rotinas operacionais envolvendo a emissão de um DARE para cada documento fiscal emitido; eliminar erros na emissão do DARE por Nota Fiscal; agilidade logística.

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Quer saber mais ou tem dúvidas? Preparamos um infográfico que ajuda a entender o processo. Além disso, fique à vontade para entrar em contato conosco.

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*texto originalmente publicado no Portal E-commerce Brasil.

Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS/SC)

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Você possui débitos de ICMS? Se sim, o Governo do Estado de Santa Catarina está com uma oportunidade interessante de negociação.

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Com o objetivo de incrementar a arrecadação, o Governo do Estado de Santa Catarina aprovou a Medida Provisória nº 212, de 5 de julho de 2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC) para regularizar débitos tributários de ICMS. Para o contribuinte é uma oportunidade de colocar em dia seus tributos e, para o Governo é uma forma de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e retração da economia.

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A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) de Santa Catarina organizou-se para que a adesão ao PREFIS-SC seja efetuada eletronicamente no Portal da SEF.

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O PREFIS-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:

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Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:

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a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;

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b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;

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c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017.

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Nos demais casos:

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a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;

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b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;

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c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017;

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d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017;

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e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.

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A redução se aplica, inclusive, na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos.

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Quer saber mais? Entre em contato conosco que podemos assessorá-lo na demanda.

Reforma trabalhista é sancionada. Você sabe o que mudou?

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Foi sancionada hoje (13/7), pelo presidente Michel Temer, a Reforma Trabalhista, que muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. As mudanças devem entrar em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

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Nosso Departamento Pessoal montou abaixo uma breve lista com o que muda com as novas regras. Confira:

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Férias:

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As férias de 30 dias poderão ser fracionadas em três períodos (e não mais em dois), mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

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Jornada de Trabalho:

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A jornada diária de trabalho poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância, etc.

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Intervalo:

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O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. O tempo mínimo anteriormente, era de 1 hora. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal do trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

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Remuneração:

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Anteriormente, a remuneração por produtividade não podia ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. A partir de agora, o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

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Plano de Cargos e Salários:

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Antes da Reforma Trabalhista, o plano de cargos e salários precisava ser homologado no Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.  Com as mudanças, ele passa a ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

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Home Office (trabalho remoto):

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A Reforma Trabalhista regulamenta o Home Office, quando o funcionário trabalha à distância, de sua casa, por exemplo. Entre outras medidas, ele determina que o Home Office deve constar no contrato de trabalho, bem como as atividades do trabalhador e que a jornada do funcionário nessa situação, não tem limite máximo definido por lei.

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O contrato de trabalho deverá trazer também, informações relativas à responsabilidade sobre custos e materiais utilizados para desempenho das atividades.

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Demissão:

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Foi instituída a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.

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Contribuição Sindical:

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A contribuição sindical não será mais obrigatória, mas opcional. O pagamento continuará sendo feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

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Gravidez:

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A Reforma trabalhista prevê a oportunidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, tais como: barulho, calor, frio, exposição à radiação, etc. Essa condição se dá mediante a apresentação de um atestado médico com a garantia que não há risco para a saúde do bebê e da mãe.

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Mulheres que estão amamentando também entram nessa questão e podem desempenhar suas atividades mediante a apresentação de um atestado.

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Mulheres demitidas tem até 30 dias para informar empresa sobre a gravidez.

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Banco de Horas:

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A partir de agora, o banco de horas pode ser pactuado entre empresa e trabalhador por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

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Multa:

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A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, mas o valor será reajustado para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

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Terceirização:

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Em março, o Presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A Reforma trabalhista vem complementar essa nova lei.

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Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

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Transporte:

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A partir de agora, tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

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Precisa de ajuda para organização e funcionamento do Departamento Pessoal de sua empresa? Entre em contato com nossa equipe que podemos ajudá-lo.

Bate-papo com o Cliente: Tobias Bär, da Zurich Airport

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O potencial do aeroporto Hercílio Luz atraiu o investimento da suíça Zurich Airport AG. A empresa participou do leilão para concessão do aeroporto e saiu vencedora da disputa. Estima-se que o valor total a ser pago para o governo pelo direito de administrar o aeroporto pelos próximos 30 anos seja de R$ 241 milhões.

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Fomos procurados pela empresa e estamos prestando assessoria contábil para sua instalação e funcionamento aqui em Florianópolis e, aproveitamos um de nossos momentos com Tobias Bär, para fazermos algumas perguntas sobre a empresa e seus planos para a capital Catarinense, inaugurando essa nova sessão no nosso blog “Bate-papo com o Cliente”.

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A Zurich é uma empresa que atua em quatro áreas de negócios, concentrando nas suas atividades principais: operador portuário nacional e internacional, exploração de centros comerciais nas áreas de terra e ar, além de gestão orientada para o rendimento e desenvolvimento de imóveis em Zurique.

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Atualmente, a empresa possui envolvimento com 6 aeroportos fora da Suíça: Curaçao, Bogotá, Antafogasta e Iquique no Chile, além de Belo Horizonte e Florianópolis. Na Europa, a empresa administra o aeroporto de Zurich, o maior da Suíça, com cerca de 25 milhões de passageiros e 270 mil vôos ao ano.

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Questionado do por quê da escolha por Florianópolis, Tobias apontou que enxerga a cidade com um potencial muito grande de crescimento e que o aeroporto precisa fazer parte disso, através de um processo de mudanças e melhorias.

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A empresa está apostando alto e traçando objetivos bem audaciosos para os próximos anos. Questionado sobre as expectativas para o aeroporto, Tobias deixou claro que as expectativas são bem particulares, “a Zurich tem a obrigação de construir um novo terminal  de passageiros até o final de 2019 e tem por objetivos operar um aeroporto confiável, eficiente e de alta qualidade para o público local de Santa Catarina, bem como para turistas de todas as partes do mundo”, assinala ele.

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Na primeira etapa de melhorias que deve ocorrer a partir desse ano até 2025, estão:

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  • Construção do novo terminal para passageiros, com 66 mil metros quadrados em dois pavimentos;
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  • Recapeamento e ampliação das existentes e construção de novas pistas de táxi aéreo;
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  • Construção do novo pátio para aviação regular, de 63 mil metros quadrados;
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  • Novo estacionamento em frente ao terminal a ser erguido, com 65 mil metros quadrados;
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  • Reforma do atual termina para que se torne um terminal de aviação geral (vôos particulares);
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  • Reforma do atual estacionamento para uso da aviação geral;
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  • Disponibilização de área de 15 mil metros quadrados para locadoras de veículos em frente ao novo estacionamento.
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São importantes mudanças para Santa Catarina, de uma forma geral, atraindo mais investimentos, melhorando a vida e trabalho dos moradores, ampliando ainda mais as possibilidades de turismo, gerando novos empregos e renda.

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E, dentro desse cenário, conversamos um pouco também com Tobias sobre a importância de uma assessoria empresarial e contábil para o processo inicial de trabalho deles. Questionado sobre como é o processo de abertura de uma empresa no Brasil, ele destaca que é um processo complexo, mas que desde o primeiro dia sentiram-se seguros e em boas mãos tendo uma empresa contábil como a Komcorp.

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“A Komcorp nos ajudou muito no processo de criação de uma subsidiária aqui no Brasil. Como uma empresa estrangeira sem know-how local, é muito difícil entender todos os requisitos e regulamentos para o registro da empresa, o processo de visto, bem como questões de direito do trabalho. Graças à Komcorp, conseguimos passar eficientemente por todos esses aspectos”, relata Tobias Bär.

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Para nós, da Komcorp, esse retorno é muito gratificante. Temos muito orgulho de nossa origem em Florianópolis e queremos ver a cidade e o Estado de Santa Catarina crescerem cada vez mais. Nosso objetivo, é prestar a melhor assessoria possível para auxiliar empresas a desafiarem seus mercados e acelerarem o desempenho dos negócios, transformando números em resultados.

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Até o próximo Bate-papo com o Cliente!

O mundo mudou. E a liderança, mudou?

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Por Cristiane Egert Ribeiro*

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As mudanças nos últimos anos foram inúmeras e igualmente rápidas. O jeito de fazer muitas coisas mudou. Corporativamente falando, o tempo do “manda quem pode e obedece quem precisa” e “elogiar estraga o funcionário” passou e hoje já não funciona em ambientes profissionais altamente dinâmicos e competitivos.

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Dessa forma, para uma empresa se sustentar e crescer, precisa ter ou desenvolver comportamentos orientados para as necessidades humanas do cliente externo a atender aquilo que se propõe. Parece tão desafiador e realmente é! Atingir esses objetivos está relacionado diretamente à gestão de pessoas e liderança. Para garantir esse foco, o público interno (colaboradores) deve estar engajado, alinhado às diretrizes organizacionais, ter comportamentos orientados para as metas, realizar processos definidos, dinâmicos e enxutos, vivenciar uma cultura de valorização e desenvolvimento das pessoas. Por isso, o papel da liderança é tão determinante para as organizações.

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Ser um líder que alinhe pessoas, processos e resultados tem sido o grande desafio da liderança contemporânea. Os líderes devem desenvolver uma perspectiva integradora, assumindo protagonismo como agentes de mudança, transformação e evolução organizacional.

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A crença positiva em si e nos liderados, a capacidade de se comunicar, ouvir o outro na essência, ter habilidade para fazer perguntas que geram reflexões, promover momentos de feedbacks, criar oportunidades para aprendizados, promover o compartilhamento de conhecimentos, experiências, responsabilidades, melhorias contínuas,  criar um ambiente respeitoso, seguro, de apoio, confiança e transparência nos relacionamentos, são características fundamentais do líder atual. Assim, os liderados tornam-se mais envolvidos, preparados para lidar com as mudanças, superar desafios e  alcançar metas maiores, o que gera mais satisfação, elevação da autoestima, aumento da produtividade e felicidade.

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A necessidade da “nova postura de liderança” vem impactando o mercado de capacitação profissional voltado para líderes, que tem crescido de forma exponencial, pois as empresas têm investido cada vez mais, seja em capacitação externa, interna, formações de coaching, liderança coach. Isso tudo evidencia a urgência da evolução da liderança.

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A Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil é uma empresa que acredita nesse novo papel do Líder. A empresa há muitos anos investe em capacitação profissional e desenvolveu o EduKOM, um Programa de Educação Corporativa, que busca o desenvolvimento contínuo de seus colaboradores, tanto na parte técnica como comportamental.

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Não importa a área de atuação da sua empresa. O crescimento dela e atualização constante exige que se esteja sempre buscando a qualificação dos funcionários e formação de novos líderes. Atualmente, a Komcorp oferece para parte de seus colaboradores o Programa de Desenvolvimento de Competências para Liderança. A ação tem por objetivos estimular e apoiar o desenvolvimento dos profissionais e engajar os colaboradores a abraçarem desafios das Diretrizes Organizacionais (missão e visão), além de cumprir o valor de realização pessoal.

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O resultado esperado é uma equipe encorajada e capacitada para cumprir objetivos individuais e organizacionais, numa relação de ganha-ganha para todos: colaboradores, empresa e especialmente os clientes.

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*Executive Coach de performance e carreira, trainer e idealizadora da Cristiane Egert Desenvolvimento Profissional.

Dicas para quem quer abrir uma empresa

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Levando em consideração que, após ter a ideia do negócio que deseja empreender, você logo comece a trabalhar em cima de um Planejamento Estratégico, na sequência, é importante atentar-se à outras questões que envolvem a abertura de uma empresa.

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Nos processos pertinentes para abrir uma empresa, é necessário ponderar os detalhes que existem, principalmente os técnicos, como exemplo: contrato social, registro de patentes, a forma de tributação, escolha do Imóvel e a separação das finanças.

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Todos esses são considerados fatores primordiais para que sua empresa seja um empreendimento de sucesso. A seguir, listamos algumas dicas para quem planeja abrir uma empresa:

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Valide sua ideia o quanto antes.

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Quer saber se sua ideia é boa ou não? O ideal é questionar algumas pessoas acerca da sua proposta de negócio. Muitas pessoas acabam consultando quem têm afinidade, como amigos e familiares. Estes, apesar de exercerem uma opinião sobre, podem levar em conta que conhecem você e fazer uma avaliação imparcial. É importante buscar uma opinião técnica/interessada no seu negócio. Fontes de validações importantes a se considerar seriam os potenciais clientes do seu empreendimento, empresários que já obtiveram sucesso.

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Além disso, você pode se usar de uma empresa contábil antes mesmo de abrir a empresa para buscar uma assessoria que qualifique sua atividade o ajude a projetar cenários.

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Análise de investimento.

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Já no início de seu negócio, procure não abrir mão de uma análise de investimento. Ela irá auxiliá-lo no processo de tomada de decisão. Estime a quantidade de recursos que será necessário investir, procure elaborar um fluxo de caixa do seu projeto e aplique esses dados em um dos métodos de avaliação mais usados: PayBack, VPL (Valor Presente Líquido) e TIR (Taxa Interna de Retorno). Evite o desperdício em ações pouco rentáveis fazendo a análise de seu investimento.

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Contrato Social.

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Para abrir uma empresa, o empreendedor deve ter alguns cuidados na elaboração do Contrato Social: levantar aspectos práticos dos funcionamentos logísticos e administrativos da empresa, bem como informações básicas, tais como nome, endereço, atividade da empresa, capital inicial e sócios.

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No que tange o assunto Contrato Social, se torna imprescindível ter como suporte um Escritório de Contabilidade, bem como o órgão de classe da categoria em que sua empresa estará enquadrada. Geralmente, o processo de elaboração do Contrato Social leva em torno de dois dias, devido a pesquisas a serem feitas para a formatação do mesmo. Após isso, o empresário precisa assinar os documentos e o protocolo deve ser feito na Junta Comercial.

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Estar seguro do que deseja nos termos especificados no Contrato Social, pode fazer com que você economize tempo, pois isso implica em alterações ou mudanças contratuais que, por sua vez, comprometme e exige a mudança das inscrições em órgãos federais, estaduais e municipais.

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Escolha do Regime Tributário.

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No momento em que um empreendedor deseja abrir uma empresa, deve ter em mente que precisará fazer a análise da tributação que condiz com sua atividade e deixa seu empreendimento mais rentável. Sua empresa pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Como não há histórico, fica difícil prever se as primícias do planejamento estratégico atingiram a meta de vendas ou prestação de serviço efetiva e, com isso, saber qual será a melhor tributação.  Aqui se enquadra a importância de contratar profissionais contábeis qualificados para acompanhar o cenário da sua empresa ao longo dos meses e se for o caso, fazer um planejamento tributário para averiguar se o enquadramento escolhido é o melhor para o seu negócio.

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A Escolha do imóvel.

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Ao escolher a estrutura física de uma empresa, o empreendedor deve optar por um local que seja adequado para o seu público. Caso seus clientes precisem estar com frequência no ambiente da empresa, como por exemplo, um comércio varejista de vestuário, é interessante que ele se localize em um ponto estratégico da cidade, onde seja de fácil acesso para o público que você deseja atingir.

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Registro de Imóvel e Licenças.

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Antes de assinar o contrato de aluguel, ou até mesmo fazer a compra do local, é essencial analisar qual a condição desse imóvel perante a lei. Como? Analisando junto a prefeitura se o imóvel está apto para ocupação de acordo com as regras específicas das leis de zoneamento. Lembre-se, sua empresa necessitará de Alvará de Funcionamento e o imóvel/edificação deverá possuir Habite-se e aprovação do Corpo de Bombeiros. Quanto a quantidade e tipo de licença que seu negócio vai precisar, estará diretamente relacionado com sua atividade. Entre os mais comuns temos: Alvará Sanitário, Atestado de Funcionamento pelo Corpo de Bombeiros e Atestado da Polícia Civil.

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Não misture as finanças: Pessoa Física X Pessoa Jurídica.

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Pode ser difícil fazer esse controle principalmente se é seu primeiro negócio e se ele está começando do zero. Mas procure não perder de vista seus investimentos pessoais na empresa, ou melhor, separe desde o início o capital que deseja investir e procure realizar a distribuição consciente do limite.

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Faça de sua contabilidade um instrumento de gestão.

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Uma contabilidade não serve somente para apurar impostos e cumprir com as obrigações fiscais impostas pelo Governo. Sua relação com a contabilidade deve estar muito ligada a tomada de decisões, como suporte de informações a partir de seus números.

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Saiba mais sobre o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária

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Em janeiro desse ano, foi regulamentada a adesão ao PRT (Programa de Regularização Tributária) e, após o conhecimento de quais débitos, condições e quem poderia fazer a adesão ao programa, a sua aceitação perante aos contribuintes não atingiu o número esperado. Muito disso deve-se ao fato dos descontos em multas e juros não terem sido atrativos. Em virtude disso, as expectativas eram de possíveis mudanças no Novo Refis, uma vez que, em razão do atual cenário político-econômico, ficou impraticável trabalhar com formato apresentado. Com isso, temos a aprovação da Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Além do que foi previsto entre as possíveis mudanças, o prazo de débitos vencidos que podem ser inclusos no parcelamento fica sendo até 30/04/2017, lembrando que pode-se aderir demais dívidas já parceladas. Ainda de acordo com a MP, entende-se que o contribuinte poderá ter débitos apenas em parcelamento, já que uma das regras do mesmo é estar em dia com as obrigações fiscais, não deixando abertura para adesão de um parcelamento posterior ao PERT.

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Similar aos demais Refis já lançados, o comprometimento com todos os impostos de contribuições em dia, inclusive o FGTS, é obrigatório. Quanto ao pagamento do próprio parcelamento, estipulou-se um limite de até 3 parcelas consecutivas em atraso e 6 parcelas alternadas, a falta de pagamento de 1 parcela se as demais estiverem pagas. O descumprimento desses prazos acarretará no cancelamento do mesmo. O novo Refis conta também com um prazo maior no pagamento das parcelas, sendo agora de 175 vezes. O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos é de R$200,00 (Duzentos Reais) para pessoa física e de R$ 1.000,00 (Um Mil reais) para pessoa jurídica.

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Esse parcelamento conta com diversas modalidades, em diferentes âmbitos. Acompanhe o quadro abaixo.

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No âmbito da RFB (Receita Federal do Brasil), poderá optar:

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Modalidade

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Forma de pagamento

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Pagamento parte à vista e em espécie, e liquidação com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL, ou outros créditos de tributos administrados pela RFB

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– Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro/2017; e

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– Liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até 60 prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista.

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Parcelamento em até 120 prestações

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Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:

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a) da 1ª à 12ª prestação: 0,4%;

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b) da 13ª à 24ª prestação: 0,5%;

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c) da 25ª à 36ª prestação:0,6%; e

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d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.

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Pagamento de 20% do total da dívida à vista e em espécie, e o restante, opcionalmente, em parcela única, em até 145 parcelas ou em até 175 parcelas

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– Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro/2017; e

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– O restante:

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a) em parcela única: liquidada integralmente em janeiro/2018, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

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b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro/2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

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c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro/2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 do total da dívida consolidada.

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No âmbito da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), o sujeito passivo que aderir ao PERT poderá liquidar os débitos mencionados, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), da seguinte forma:

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Modalidade

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Forma de pagamento

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Pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas

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Pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado:

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a) da 1ª à 12ª prestação: 0,4%;

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b) da 13ª à 24ª prestação: 0,5%;

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c) da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e

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d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente em até 84 prestações mensais e sucessivas.

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Pagamento de 20% do total da dívida à vista e em espécie, e o restante, opcionalmente, em parcela única, em até 145 parcelas ou em até 175 parcelas

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– Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro/2017; e

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– O restante:

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a) parcela única: liquidada integralmente em janeiro/2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

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b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro/2018, com redução de 80% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

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c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro/2018, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 do total da dívida consolidada.

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Fonte: www.iob.com.br

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Salientamos que no que diz respeito aos passivos da PGFN, não podendo ser utilizado os créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, é substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento, sendo uma boa alternativa para quem está com dificuldades de fluxo de caixa e tem um patrimônio imobiliário disponível. No entanto, ainda é preciso aguardar a Portaria que virá a regulamentar o formato de avaliação desses bens.

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Um fato que chama atenção na atual conjuntura é que o contribuinte não é obrigado a incluir todos os débitos, ou seja, ele pode escolher que débitos deseja parcelar.  Ainda temos a distinção entre contribuintes com passivos tributários abaixo e acima de R$15 milhões, beneficiando os que estão abaixo desse limite.

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Abaixo de R$ 15 milhões em passivos tributários:

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– Pagamento que antes era 20% cai para 7,5% do valor total da dívida sem desconto e podendo ser dividido o pagamento em até 5x, datadas entre os meses de agosto e dezembro desse ano.

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– Em janeiro de 2018, os descontos serão aplicados progressivamente, quanto menor for o prazo de pagamento, maior o desconto, seguindo o mesmo modelo do quadro acima.        

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Observe agora de forma um pouco mais ampla, as reduções de multas e juros dos sujeitos passivos tributários que aderirem ao PERT:

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Saldo Quitado

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Redução de juros

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Redução da multa

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À vista

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90%

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50%

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145x

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80%

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40%

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175x

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50%

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25%

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Ressaltamos que todas as opções com desconto, também contam com uma redução de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais da PGFN.

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Dessa forma, poderão aderir ao PERT, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial, e a adesão dar-se-á em forma de requerimento e pode ser realizada até 31 de agosto de 2017.

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*Imagem by Freepik

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