Fique Atento! Sua empresa não pode funcionar sem alvará e as licenças de instalação e funcionamento

Toda pessoa, física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria ou outras áreas deve, obrigatoriamente, obter o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para exercer seus ofícios dentro da legalidade. O documento é concedido pela prefeitura ou por outros órgãos governamentais e comprova que uma empresa está autorizada a exercer as atividades dela no endereço informado aos órgãos públicos.

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Mas o por quê dessa exigência? Essa exigência de alvarás e licenças de instalação e funcionamento se dá por conta da responsabilidade dos empresários em garantir a segurança e bem-estar de seus clientes e funcionários.

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Visando aspectos como a segurança, acessibilidade e saúde de clientes e funcionários, são exigidas diversas licenças e/ou alvarás para seu negócio. Abaixo listamos alguns e explicamos brevemente sua utilidade:

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Iniciamos  pelo habite-se comercial, que trata-se de um atestado de regularidade do espaço físico, correspondendo a autorização da prefeitura para ocupação e/ou uso do mesmo.

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Na sequência, temos o alvará sanitário que é expedido pela Vigilância Sanitária Municipal e se dá após uma vistoria ao local, buscando validar que o mesmo apresenta proteção contra as enfermidades transmissíveis e as enfermidades crônicas, prevenção de acidentes, intoxicações, preservação do ambiente do entorno, uso adequado da construção, etc. Além disso, a Vigilância Sanitária Municipal tem um papel importante junto a empresas da área da alimentação e saúde, pois ter esse alvará é requisito obrigatório para empresários demonstrarem que possuem padrões mínimos de organização, higiene e cuidados no manuseio de suas mercadorias e produtos.

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Além do alvará da Vigilância Sanitária, temos o alvará ou vistoria dos Bombeiros do seu município. Estes são responsáveis por vistoriar se o local apresenta estrutura física adequada para funcionamento, ou seja, se tem acessibilidade, condições de segurança, etc.

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Junto com todos esses, retomamos o Alvará de Funcionamento, mencionado no início desta postagem. Ele é expedido pela Prefeitura do Município da empresa. Trata-se do aval final de que a empresa está apta a operar, cumprindo a legislação municipal no que diz respeito ao zoneamento, Bombeiros e Vigilância Sanitária.

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Além desses, algumas atividades específicas precisam ainda de outras vistorias e licenças para funcionar, tais como alvará da Polícia Civil, Licença Ambiental, autorização da Polícia Federal.

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Essas licenças, em sua maioria, devem ser renovadas anualmente, demonstrando que sua empresa apresenta as condições necessárias para funcionar.

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Enfim, é importante que você mantenha todas as suas licenças e alvarás em dia pra garantir o funcionamento do seu negócio e as condições adequadas para seus clientes e funcionários. Pensando nisso, temos nosso Departamento Societário que fica responsável por controlar e manter em dia as obrigações dos nossos clientes através dos nossos pacotes de serviços.

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Quer saber mais sobre alguma licença específica ou os documentos necessários e procedimentos para obtê-la? Entre em contato conosco e fale com nosso time do Departamento Societário.

Você está atento a todas as mudanças do NOVO Simples Nacional 2018?

O novo Simples Nacional entrou em vigor agora em 2018 e tem se falado bastante sobre as enormes mudanças: mexe nos valores de faturamento das empresas, nas alíquotas e nos anexos, agrega novas atividades.

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Você, empresário e/ou empreendedor, deve estar atento. Em um país com uma carga tributária tão alta, buscar uma assessoria que mais do que suas obrigações, possa auxiliá-lo nas decisões sobre os melhores regimes tributários e financeiros passa a ser de extrema relevância.

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Para você não ficar por fora, confira abaixo o infográfico com as principais mudanças que preparamos:

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Se quiser saber mais, entre em contato conosco pelo e-mail contato@komcorp.com.br que podemos ajudá-lo a decidir qual o melhor regime para você. 

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Fique Atento! Já está em vigor o prazo para preenchimento da RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais é uma obrigação das empresas brasileiras, pois conforme decreto 16.900/75, todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado, a RAIS (com base no calendário de 2017), devidamente preenchida com as informações referentes a cada um dos seus empregados.

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Ou seja, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com o ou sem empregado, bem como todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários devem realizar a entrega da RAIS. Em caso de estabelecimentos sem empregados é realizada a entrega da chamada RAIS negativa, preenchida somente com os dados necessários nessa situação.

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Microempreendedores individuais (MEI), por sua vez, só precisarão fazer a declaração quem tiver empregado, senão a obrigação é facultativa.

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Mas por quê a existência da RAIS? A Relação é uma importante ferramenta do Ministério do Trabalho, pois reúne informações sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil inteiro, ajudando o Governo a traçar suas estratégias de políticas públicas e de emprego. Além disso, é um documento que auxilia os trabalhadores para obtenção de abono salarial, Seguro Desemprego, aposentadoria, etc.

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O envio dessa obrigação é feito via internet e já está em vigor, desde o dia 23 de janeiro, tendo como prazo final o dia 23 de março de 2018. Esse prazo, conforme informações do Ministério do Trabalho, não será prorrogado. Seu escritório contábil acaba por ser responsável por essa entrega, devido ao fato de ter o registro e todas as informações pertinentes.

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É importante frisar que os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem a sua declaração.

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O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.

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Acompanhe de perto e não perca o prazo. Se quiser saber mais sobre o tema ou precisar de algum auxílio, entre em contato conosco que nosso time do Departamento Pessoal está à postos para ajudá-lo.

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Você conhece as regras da Receita Federal para bagagens e bens trazidos do exterior?

Chega a época de férias e bate aquela dúvida no pessoal que vai viajar sobre as bagagens e o que se pode trazer do exterior. Quem nunca? Pensando nisso, decidimos fazer esse post, com algumas dicas rápidas, baseadas nas informações disponibilizadas pela própria Receita Federal em seu site para que os viajantes possam saber mais acerca da legislação aduaneira envolvendo bagagens e bens trazidos do exterior.

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O que é bagagem?

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Bagagem é o nome destinado a bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem; ou outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

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Qual a cota que posso trazer em viagens internacionais aéreas?

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O valor é estipulado em U$500 dólares por pessoa.

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Em se tratando de viagens internacionais, o que entra na cota do que posso trazer para o Brasil ao retornar?

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Praticamente todas essas informações encontram-se na Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Através dessa normativa, você descobre que os bens de caráter pessoal são “aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais”. Também confere que nos bens de caráter pessoal estão incluídos, dentre outros, “uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem”. Ou seja, um tablet/computador (não fabricados no Brasil) entram na cota. Um celular na caixa (sem uso) entra na cota.

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Você sabia que roupas em quantidade incompatível com a viagem entram na cota?

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Sim, essa é uma análise subjetiva, mas um fiscal pode entender que 15 camisetas para uma viagem de 5 dias é muito e, dessa forma, tributá-lo, ao passo que outro fiscal pode achar que isso é normal. Além disso, não é possível somar cotas. Se 3 viajantes adquiriram um computador de U$1.500 dólares, o aparelho deverá ser declarado em nome de uma única pessoa, pagando-se o imposto sobre o excedente (1.000 dólares).

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E se eu tiver de posse de um equipamento eletrônico trazido em viagens anteriores?

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Se você comprou um aparelho eletrônico numa viagem anterior, deve utilizar-se da declaração feita anteriormente e utilizar-se do correspondente documento demonstrando a data em que aquele produto foi introduzido pela primeira vez no território nacional. Sem essa comprovação, se você levar o eletrônico para o exterior, o aparelho pode ser incluído na cota quando do retorno de sua nova viagem, através, novamente, da interpretação subjetiva do fiscal.

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Como é o cálculo do imposto?

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O Imposto de Importação é de 50% do valor dos produtos que excederem a cota de U$500 dólares. Se você for pego com produtos que não foram declarados, deverá pagar uma multa de 50% sobre o imposto.

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É bem importante que todos os viajantes conheçam essas regras e as demais que envolvem o tema, incluindo restrições e proibições para evitar que sua viagem tenha transtornos e problemas.

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nA Receita Federal criou uma página chamada Guia do Viajante, onde apresenta de maneira detalhada todas essas e as demais considerações a serem levadas em conta em sua viagem. Confira e não deixe de evitar transtornos em suas viagens.

Você sabia que sua empresa pode ser excluída do Regime Simples Nacional por Omissão de movimentação Financeira ou Bancária?

Muitos empresários preocupam-se com valores em aberto com o fisco, ou com os limites de faturamento como meio de serem excluídos do Regime Simples Nacional. No entanto, há outros fatores que podem ser motivo de exclusão.

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Você sabia que a omissão de movimentação financeira ou bancária também é um motivo? Tem se tornado recorrente a publicação no Diário Oficial da União de Atos Declaratórios Executivos excluindo do Simples Nacional as pessoas jurídicas que incorrem em vedações previstas no art. 29 da Lei Complementar nº 123/06. Dentre outras, consta no artigo as seguintes hipóteses:

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“(…)

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II – for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;

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III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;

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(…)

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VIII – houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;”

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Ilustrando a efetividade da fiscalização nesse sentido, foram publicados dois Atos Declaratórios Executivos no DOU agora em Janeiro/2018, com a exclusão retroativa do Simples Nacional de contribuintes, devido aos seguintes motivos:

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    A pessoa jurídica não possuía escrituração do livro-caixa ou contabilidade, ou essas escriturações não permitiram a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária, conforme inciso VIII do art. 29º da Lei Complementar, 123/2006. No caso desta empresa a exclusão será retroativa com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

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    Realizou a cessão de mão de obra, conforme disposto no inciso XII e § 1.º do Art. 17, e art. 18, §§ 5.º-C e 5.º-H, da Lei Complementar n.º 123/06. No caso desta empresa a exclusão será retroativa com efeitos a partir do dia 13 de fevereiro de 2012.

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Reforçamos que, além da previsão em legislação tributária, do ponto de vista contábil, normas como NBC TG 1000, ITG 1000 e OTG 1000 já demonstram a obrigatoriedade das empresas de manterem escrituração contábil, representar integralmente a posição patrimonial. De forma verdadeira e completa de informações reais.

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É importante você ficar atento a isso, pois a fiscalização pode ocorrer a qualquer momento e, um dos requisitos básicos, é a escrituração contábil regular sem omissão de qualquer fato contábil que seja, muito menos movimentações financeiras ou bancárias. Ou seja, você manter todas as suas informações contábeis e organizadas em dia (repassando-as para seu contador) é fundamental não somente para que você possa fazer a melhor gestão do seu negócio, mas também para não correr riscos no enquadramento de sua empresa junto ao órgãos do governo responsáveis. 

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Quer saber mais sobre o Regime Simples Nacional? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@komcorp.com.br.

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Nota Fiscal Eletrônica deverá ter certificado digital para ser emitida em Florianópolis

Conforme o Decreto número 7.753/2017, a Prefeitura Municipal de Florianópolis determinou que, a partir de janeiro de 2018, o sistema de emissão de notas fiscais da Prefeitura somente aceitará requisições assinadas com Certificado Digital (e-CNPJ). Inicialmente, o Decreto entraria em vigor a partir de 01/01/2018, mas foi prorrogada a obrigação para o prazo de 31/01/2018. 

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O e-CNPJ, para quem não sabe, é um documento eletrônico em forma de certificado digital que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Receita Federal do Brasil (RFB), funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ. Com esse documento é possível realizar consultas, atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações, acompanhar processos tributários e, agora, emitir Nota Fiscal Eeletrônica no município de Florianópolis.

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Embora esteja pegando muita gente de surpresa, a exigência de um Certificado Digital e algo bem simples de se resolver. Há diversas empresas no mercado que realizam a atividade e providenciam seu certificado em cerca de 40 minutos. Para emiti-lo basta você ter em mãos um documento de identificação (como a CNH) e o contrato social da sua empresa.

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Seu contador também pode ajudar nesse processo, encaminhando o contrato social atualizado e indicando escritórios de confiança para emissão do certificado.

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Está com dúvidas ainda? Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@komcorp.com.br.

Você sabia que há uma Lei que dispõe a forma correta de colocar o preço de seu produto ou serviço na Internet?

Desde o último dia 20/12/2017, a Lei que trata sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor no caso de vendas pela internet sofreu alterações.

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nA Lei nº 13.543/2017 acrescentou um inciso ao art. 2º da Lei nº 10.962/2004 prevendo como deve aparecer o preço no caso de ofertas feitas pela internet. Segundo a nova Lei, em caso de comércio eletrônico (internet), o preço do produto ou serviço deverá ser divulgado de forma ostensiva (bem visível), junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres com fonte de, no mínimo, tamanho 12.

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Veja a redação legal:

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Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:

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I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;

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II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras;

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III – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em carcateres facilmente legíveis com tamanho e fonte não inferior a 12 (inciso incluído pela Lei nº 13.543/2017).

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Em caso de descumprimento da norma, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC.

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Buscamos sempre trazer informações importantes para contribuir com seu negócio e nos colocamos à disposição para assessorá-lo em suas estratégias para transformar números em resultados positivos.

Governo de Santa Catarina lança PREFIS para contribuinte com débito de ITCMD, imposto sobre doação e herança

Você sabe o que é ITCMD? Trata-se do Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, a título gratuito. É também conhecido como imposto de herança e de doação e decorre da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em consequência de cessão por ato de liberdade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples.

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Santa Catarina possui contribuintes com débitos nesse imposto e, através de sua Secretaria da Fazenda, está oferecendo oportunidade para os devedores de ITCMD, imposto sobre doação e herança, quitarem seus débitos com descontos de 50% a 90% de multas e parcelamento em até 24 vezes. O primeiro prazo de adesão vence ainda nesta semana, no dia 21/12 e, o último em 30 de março de 2018.

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O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-ITCMD) foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017 e vale para débitos de ITCMD constituídos de ofício, não constituído de ofício e inscritos em dívida ativa até 31/12/2016. A consulta ao débito e ao benefício aplicável, bem como a geração do Documento de Arrecadação poderá ser feita no link https://goo.gl/e4mKdF.

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Veja detalhes, conforme descrito no material desenvolvido pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda:

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1. Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:

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a) 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;

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b) 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018; ou

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c) 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;

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2. Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais incluam valor de imposto:

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a) 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;

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b) 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

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c) 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;

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d) 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou

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e) 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018; e

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3. Demais casos,débitos cujos montantes totais incluam valor de imposto:

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a) 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

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b) 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;

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c) 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou

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d) 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018.

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Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato com nosso Departamento Fiscal que estamos à disposição para assessorá-lo.

Governo de Santa Catarina oferece desconto e parcelamento de débitos de ICMS

O Governo do Estado de Santa Catarina editou uma medida provisória, que está em vigência desde o último dia 7/12, instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (prefis), com redução de multas e juros. Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do Prefis vigente de julho a outubro que teve descontos de 35% a 90%, a Medida Provisória estabelece agora, o parcelamento em até 60 meses dos débitos, com descontos para todos os contribuintes do ICMS. 

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Ou seja, não importa o seu regime de tributação, você já pode aderir ao Prefis para sanar seus débitos. Estão contemplados nessa Medida Provisória, os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive débitos ajuizados. 

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Abaixo, listamos algumas das condições disponíveis para seu conhecimento:

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– Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:

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   * Pagamento integral

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      – 60% no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017

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      – 55% no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017

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      – 50% no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018

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      – 45% no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018

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   * Pagamento parcelado

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      – 50% no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017

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      – 45% no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017

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      – 40% no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018

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      – 35% no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018

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– Débitos cujos montantes totais contemplam imposto, multa e juros:

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   * Pagamento integral

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      – 90% no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017

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      – 80% no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017

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      – 75% no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018

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      – 60% no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018

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   * Pagamento parcelado

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      – 75% no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017

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      – 70% no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017

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      – 65% no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018

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      – 55% no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018

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Essa torna-se uma boa oportunidade para você colocar todos os valores de ICMS em dia, visto que a última oportunidade de parcelamento ocorreu em 2012. 

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Precisa de mais informações? Entre em contato com nosso Departamento Fiscal que podemos ajudá-lo a verificar suas pendências. 

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Receita Federal estabelece nova sistemática para retificação de declaração de importação

A partir desse mês, se o importador necessitar realizar a retificação de declaração de importação já desembaraçada, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, poderá fazê-la diretamente no Siscomex, sem a necessidade de formalizar um processo administrativo junto a Unidade da Receita Federal.

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As modificações deverão ser registradas pelo importador no portal do Siscomex, ficando ainda, sob responsabilidade do mesmo, realizar o recolhimento dos tributos porventura apurados. Tais tributos serão calculados pelo próprio sistema, devendo serem pagos por meio de débito automático em conta ou DARF, da mesma maneira que já ocorre no registro da declaração de importação e nas retificações efetuadas no curso do despacho. Se houver a incidência de multas e juros, esses também deverão ser recolhidos.

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Salienta-se ainda que, quando em virtude da retificação, houver necessidade de recolhimento complementar do ICMS, o comprovante do recolhimento ou de exoneração do seu pagamento deverá ser anexado ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex. O mesmo procedimento deve ocorrer caso a retificação implique a necessidade de alteração de licença de importação (LI) já concedida ou de concessão de novo licenciamento, anexando a respectiva LI substitutiva ou a correspondente manifestação do órgão anuente ao dossiê antes do registro da retificação no Siscomex.

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Essa atualização simboliza um significativo avanço, uma vez que, proporcionará o registro instantâneo da retificação pleiteada, eliminando de vez a espera dos importadores na análise de seus respectivos processos.

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Em caso de dúvidas, os importadores podem consultar orientações mais detalhadas no Manual de Importação disponível no site da Receita Federal.

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Por fim, cabe destacar que essas retificações efetuadas diretamente no sistema, estarão sujeitas a fiscalização posterior pela Receita Federal, buscando verificar sua adequação ao disposto na legislação tributária e aduaneira. É bem importante prestar atenção na hora de realizar a retificação.

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Fonte: Receita Federal e Siscomex