Correios exige Nota Fiscal (NF-e) para liberar o envio de mercadorias

Recentemente, fomos questionados em nossa página no Facebook sobre a obrigatoriedade de apresentação de Nota Fiscal nas postagens com os Correios, em vigência desde janeiro/2018.

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Essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo.

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A mudança ocorre para as postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, os Correios também irão exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS.

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No entanto, essa medida tem gerado repercussões e dúvidas, como a do nosso leitor. Buscando ajudá-lo a compreender melhor o processo, encontramos no site dos Correios um material muito interessante, explicando a medida, o por quê e como proceder. Confira abaixo:

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Se faz obrigatória a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas pelos Correios (desde 2 de janeiro de 2018), assim como por todos os transportadores brasileiros. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.

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Portanto, nenhuma encomenda será aceita nas agências dos Correios sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente (sob sua responsabilidade) poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível aqui), que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda.

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Por que os Correios inventaram essa medida agora?

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A obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. Ela tampouco é uma obrigação exclusiva dos Correios. Todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo. Caso insistam em fazê-lo, os órgãos fiscalizadores podem apreender as mercadorias transportadas.

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Qual é a legislação que dispõe sobre o assunto?

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A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS variam de Estado para Estado. Mas todas são fundamentadas pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. Especificamente no que diz respeito aos Correios, a norma é o Protocolo 32/01, do Confaz.

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Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?

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A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais é do remetente. Contudo, de acordo com o SEBRAE, órgão que registra, capacita e orienta os MEIs (microempreendedor individual), a categoria pode utilizar a Declaração de Conteúdo ao enviar mercadoria vendida para clientes Pessoa Física. Confira a orientação publicada pela Agência de Notícias do Sebrae: http://bit.ly/2DjQ4dU. Clique aqui  http://bit.ly/2oOmlGi para acessar o formulário de Declaração de Conteúdo.

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Essa medida afeta as compras internacionais?

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Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

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Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?

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A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.

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Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?

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Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

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Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?

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Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

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Como saber se eu preciso emitir nota fiscal ou se posso utilizar a declaração de conteúdo?

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A avaliação quanto à apresentação de nota fiscal ou declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às legislações tributárias. De acordo com o Protocolo 32/01, do Confaz, a declaração de conteúdo é exclusiva do “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”. Outras dúvidas devem ser esclarecidas junto aos órgãos de fiscalização tributária.

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De que forma o documento precisa ser afixado?

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A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento.

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O valor do produto precisa ficar visível?

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Não! No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto. Mas ele não precisa ficar visível durante o transporte. Inclusive, na prática, os remetentes costumam inserir a nota dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações.

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Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro?

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Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz.

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Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?

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Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.

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A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?

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Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade do remetente, exclusivamente.

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Fonte: Blog dos Correios

Congresso Nacional derruba veto do REFIS para Pequenos Negócios

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3/4/2018) o veto do presidente Michel Temer ao Programa de Refinanciamento de Dívidas das Micro e Pequenas Empresas, o chamado REFIS das PMEs.

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Esse Programa havia sido aprovado em dezembro/2017, mas barrado pelo presidente no início de 2018 com alegação das limitações orçamentárias que passa o país.

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A decisão de derrubar o veto foi tomada por 346 votos a 1 na Câmara dos Deputados e 56 votos a 0 no Senado. Dessa forma, o texto segue para promulgação.

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Após a promulgação, o Programa de Regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional poderá beneficiar cerca de 600 mil empresas que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal é estimada em R$ 7 bilhões na arrecadação em 15 anos.

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As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento de impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida, assim como tiveram empresas inseridas em outros regimes tributários no ano de 2017. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300,00.

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Como as empresas poderão quitar suas dívidas com o Refis das PMEs?

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Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

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Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

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A redução da dívida dependerá das condições do pagamento das parcelas restantes:

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    Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

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    Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

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    Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

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Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300 e a adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

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Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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De qualquer forma, é necessário que a promulgação do projeto de lei aconteça para que as micro e pequenas empresas possam se beneficiar dessas condições para sua regularização tributária. E, por enquanto, ainda não há um prazo definido para isso.

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Fique Atento! E acompanhe nosso blog para acompanhar o que de importante na área Fiscal acontece em nosso país.

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Você sabia que boletos vencidos acima de R$ 800,00 podem ser pagos em qualquer banco?

Já está em vigor a nova regra que aponta que boletos vencidos com valores acima de R$ 800,00 podem ser pagos em qualquer banco. Essa medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado.

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A Febraban fez uma avaliação recente ao setor bancário, descobrindo a necessidade de uma maior modernização do mesmo. E uma das ações para isso é uma nova plataforma de recebimentos com a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

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No entanto, essa mudança está sendo feita de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos em atraso acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400 e a expectativa é que até setembro deste ano o processo seja concluído.

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Nessa nova plataforma de cobrança, há a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.

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Ou seja, agora você não precisa mais realizar o pagamento somente no banco emissor após o vencimento dos boletos.

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Fonte: Agência Brasil

Quer fugir da malha fina? Conheça o e-Defesa

O Imposto de Renda 2018 já está aí, época em que o contribuinte deve acertar as contas com o Leão, que amedronta com a possibilidade da chamada "malha fina"” do fisco. Buscando ajudar os contribuintes nesse processo, a Receita Federal tem um sistema chamado e-Defesa que permite ao contribuinte, por meio de formulários eletrônicos, elaborar requerimentos relacionados com a malha fiscal da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), tais como:

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Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF – O contribuinte que estiver com declaração retida em malha e ainda não foi intimado pode solicitar a Antecipação de Análise da DIRPF. Nesse caso é preciso realizar previamente o agendamento do atendimento por meio do "Atendimento Virtual (e-CAC)", acessando o serviço "Extrato do Processamento da DIRPF" disponível na aba "Declarações e Demonstrativos" e obter senha específica para preencher o formulário eletrônico no sistema e-Defesa.

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Atendimento de Intimação Fiscal IRPF – O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

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Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) – O contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento emitida de forma eletrônica pode elaborar a SRL por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. O sistema e-Defesa somente abre a opção para preenchimento da SRL nas situações em que a Notificação de Lançamento é passível de SRL.

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Impugnação de Lançamento – O contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento, seja emitida de forma eletrônica ou por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pode elaborar a impugnação do lançamento por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

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Parece complexo? A Receita Federal buscou facilitar um pouco mais o entendimento e lançou um vídeo intitulado "Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa", material que tem como objetivo informar sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), além de explicar sobre as funcionalidades que falamos acima do sistema e-Defesa.

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“O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal”, aponta o órgão, em nota publicada em seu site oficial.

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“Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora”, por exemplo.

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Confira com seu contador e não seja pego de surpresa pelo Leão.

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Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

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Quer doar parte do seu imposto de Renda? Ainda dá tempo de fazer isso na Declaração de 2018.

Você sabia que ainda dá tempo de usar parte do seu Imposto de Renda 2018 para fazer doações e ajudar crianças e adolescentes? Até o dia 30 de abril – data limite para entrega das declarações – quem optar pela declaração completa pode destinar até 3% do valor do imposto ao Fundo de Amparo à Criança e Adolescente. A destinação serve para reduzir o valor do imposto a pagar.

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A doação para esse Fundo é a única que permite a destinação de recursos depois de 31 de dezembro, fim do ano-calendário do Imposto de Renda, desde que respeitado o limite de 6% caso o contribuinte já tenha feito doações em 2017. Ou seja, se você já fez a doação dos 6% de seu imposto, não poderá doar mais nada até abril a ser abatido ou restituído. Se não doou os 6%, pode aproveitar mais essa oportunidade de integrar os 3% até chegar na cota máxima de 6%.

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Conforme nossa Coordenadora do Departamento Contábil, Pryscilla Maineri da Silva, "o legal dessa extensão de prazo é que você já fica sabendo exatamente o valor a ser doado, pois o mesmo é calculado junto com o valor devido de Imposto de Renda".

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Quer saber como fazer sua doação?

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Após o preenchimento de todas as fichas da declaração, ao consultar a ficha "”Resumo da Declaração"” você consulta também, a opção "Doações Diretamente na Declaração – ECA" e o valor disponível para doação já aparece calculado pelo programa. Peça para seu Contador verificar isso e informá-lo para que você tenha essa opção de escolha.

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Se quiseres doar, basta escolher o fundo para o qual deseja efetuar a doação. Existem disponíveis fundos de municípios, estados e nacionais para você escolher, no entanto, nessa opção não é possível escolher as ações sociais que serão realizadas.

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Depois de escolhido o fundo, é preciso informar o valor a ser destinad . Então, o programa irá gerar automaticamente um DARF no valor que deverá ser impresso e pago até o último dia para entrega das declarações (30/04/2018).

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"Vale informar que se  o contribuinte não pagar o DARF de doação até o prazo final, a doação não será abatida de seu imposto e este ainda terá que pagar imposto sobre ela", segundo Pryscilla.

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Não deixe de falar com seu contador ou estar atendo a isso quando fizer sua declaração no modelo Completa. Afinal, essa é uma ação sua que pode contribuir para um futuro melhor das crianças e jovens brasileiros.

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O planejamento estratégico é uma perda de tempo?

Nós, da Komcorp, negamos veementemente esta pergunta. Acreditamos que o planejamento estratégico é um passo fundamental para qualquer empreendimento de sucesso e, apresentamos a seguir, um texto produzido pelo Professor, Palestrante e Consultor especialista em Gestão Empresarial, Federico Amory, que traz uma breve história que elucida a preparação necessária para qualquer empresário que se aventure no mundo dos negócios.

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Era uma vez dois vendedores em uma empresa de produtos importados da china. O Pedro depois de receber o treinamento de vendas e conhecer as características das mercadorias, partiu imediatamente para o catálogo telefônico da empresa e começou a ligar, selecionando aleatoriamente os números (ou supostos clientes potenciais). Fez isso durante aproximadamente 5 horas. O restante do expediente de trabalho se dedicou a procurar e-mails nos sites da Internet, preparou um texto empolgante e começou a enviar massivamente, sem um planejamento estratégico.

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O João procurou estudar mais a fundo as características das mercadorias, fazendo perguntas, fazendo pesquisas na Internet, levou o material para casa, durante vários dias, para conhecer os detalhes e identificar os benefícios que as mercadorias ofereciam. Baseado nisso procurou identificar qual o perfil dos clientes, quais os hábitos de consumo destes, o que estes clientes tinham em comum e quais os principais valores e hobbies que norteavam seu comportamento. Por outro lado, identificou produtos alternativos, seus benefícios, preços e condições, sem esquecer-se de estudar as estratégias de vendas dos principais concorrentes globalizados. João sabia que vale a pena investir tempo em um bom planejamento estratégico.

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Depois de todo esse trabalho, que durou quase duas semanas, o João preparou sua apresentação aos diferentes tipos de clientes, selecionou alguns e pesquisou cada um, preparou as possíveis respostas a algumas objeções e identificou eventuais dificuldades (internas e externas) que poderiam atrapalhar o processo de vendas. Pronto! Agora era só executar o plano, observar, corrigir, adequar e buscar novos conhecimentos, necessários para o aperfeiçoamento na execução da próxima rodada do plano.

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Pergunto: qual dos dois teve melhor desempenho de uma forma geral? Evidentemente que foi o João. Ele saiu em campo somente 10 dias úteis, enquanto que Pedro trabalhou 22 dias, incluindo dois sábados. Nos primeiros três meses João fechou em média 4 vendas para cada 10 apresentações, ao passo que Pedro mal conseguia fechar uma venda.

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Nos meses subsequentes, Pedro teve mais dificuldades para cumprir as metas, a sua produtividade em vez de aumentar, diminuía cada vez mais. Por outro lado, começou a acumular uma série de reclamações dos clientes. Foi aí que ele decidiu vender com base no preço, buscando descontos com seu gerente. Não demorou muito foi demitido. Empresa que não faz um plano de negócios ou planejamento estratégico, que não faz pesquisa, que não procura identificar / conhecer melhor seus clientes, empresa que procura se manter no mercado dando descontos conforme a pressão dos clientes e atua reativamente, não consegue sobreviver por muito tempo.

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Moral da história: A maioria das empresas trabalha exatamente como o Pedro. Desde o inicio já vão improvisando, são impulsivas, “não perdem tempo”, são até envolventes, mas quase sempre o cliente compra somente uma vez – por que fatalmente, algum problema vai acontecer durante o processo de venda ou de uso da mercadoria. A conquista e relação com o cliente não foi planejada, não houve uma venda proativa, um autêntico desejo de beneficiar (ou ajudar) o cliente. Os problemas continuam sendo solucionados conforme vão acontecendo. A principal diretriz de trabalho do empresário é vender, vender, vender. Planejamento estratégico? “Isso é coisa de empresa grande”, diz ele. “Eu não tenho tempo para planejar”.

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Se eu tivesse um mês para salvar uma empresa, utilizaria vinte e cinco dias para mergulhar fundo na realidade da empresa, diagnosticar a situação e planejar as melhorias necessárias e deixaria a execução para os cinco dias seguintes. É tola ilusão agir logo desesperadamente, buscando vantagem ao sair primeiro, sem se preparar, sem ter a mínima ideia dos recursos que dispõem e do que vai encontrar durante a caminhada.

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Empreendedor que tem pressa, deve se lançar devagar no mundo dos negócios e preparar um bom “business plan”, mesmo sendo o melhor em sua área de atuação, pois conhecimento e habilidade técnica não garantem bons resultados. O principal ingrediente para criar ou fazer crescer um negócio é a habilidade na direção de pessoas, das quais fatalmente vai depender, ou seja, ser um líder eficiente e eficaz. Todo o resto fica mais fácil, quando se tem uma excelente equipe.

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Alguns empresários e empreendedores, se jogam no mundo dos negócios sem nenhuma preparação. E o que significa estar preparado para dirigir um negócio? Significa saber ajustar os processos, as pessoas, o caixa (custos e controles financeiros), sistemas de informação, produtos e serviços, a infraestrutura, etc., de acordo com as mudanças vão acontecendo. Porém, o ideal mesmo, antes de tudo isso, é ajustar e adequar seus conhecimentos, valores, crenças, paradigmas e habilidades.

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n*Texto escrito por Federico Amory, Professor, Palestrante e Consultor especialista em Gestão Empresarial. Este e outros textos interessantes sobre Gestão Empresarial você encontra no site dele.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Você possuía ativos no exterior (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no dia 31/12/2017? Conhece alguém que possuía?

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Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil, que se enquadrem nos quesitos acima precisam realizar a chamada Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

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Essa Declaração foi estabelecida pela Circular do Banco Central do Brasil (BACEN) nº 3.624/2013, sendo prestada ao Bacen por meio de formulário disponível em seu site.

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Adicionalmente, referidas normas legais estabelecem que as  pessoas físicas ou jurídicas que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos detidos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, – além de serem obrigadas a apresentar a declaração anual referida acima – deverão também prestar a Declaração CBE trimestralmente, com relação às datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano em curso.

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Por sua vez, as pessoas físicas e jurídicas residentes no País e detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.

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Para os fins dessa declaração, são considerados como ativo no exterior, os seguintes capitais:

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– Depósito Bancário no Exterior;

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– Créditos Comerciais (Adiantamentos de Importação e Exportações Financiadas, com prazos superiores a 29 dias que gerem crédito à receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior);

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– Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira;

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– Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro;

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– Investimento Direto;

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– Investimento em Portfólio;

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– Aplicação em Derivativos Financeiros;

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– Outros Investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.

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Os responsáveis pela entrega da Declaração CBE deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data base da respectiva Declaração CBE, para apresentação ao Bacen, caso solicitado.

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O prazo de entrega da Declaração estará em vigor até às 18h do dia 05 de abril de 2018. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro, ou a não entrega, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

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Caso você precise realizar a Declaração e tenha interesse, nós da Komcorp podemos preenchê-la e transmitir para você. Mande um e-mail para contato@komcorp.com.br, ou entre em contato com nosso time do Departamento Contábil e saiba mais.

Chegou a hora do Imposto de Renda 2018

Foi disponibilizado no dia 26/2 o download do Programa para declarar o Imposto de Renda 2018. Pensando em ajudar você, contribuinte, preparamos um Guia Rápido com os principais pontos deste tema. Confira abaixo!

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O que é Imposto de Renda?

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O Imposto de Renda é um dos mais importantes tributos brasileiros. Através dele, contribuinte considerado elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens à Receita Federal.

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Quem deve declarar?

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Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de Renda 2018. No entanto, a declaração é obrigatória para todos que se enquadrarem em um dos critérios abaixo:

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    Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados, pensionistas, profissionais autônomos, beneficiários de pensão alimentícia, beneficiários de renda de aluguel, dentre outros;

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    Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

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    Para os trabalhadores rurais, é obrigatório fazer a declaração do imposto, caso o rendimento anual bruto de renda rural esteja acima de R$ 142.798,50;

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    Contribuintes com bens e direitos (imóvel, terrenos, veículos, motocicletas, embarcações, saldos em contas bancárias, direitos de recebimentos decorrentes de mútuo, quota capital de participação em pessoa jurídica, entre outros) com valor superior a R$ 300 mil;

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    Contribuintes que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis residenciais, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel residencial em território nacional no prazo de 180 dias;

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    Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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    Pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

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MEI precisa declarar Imposto de Renda?

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A Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

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O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas. Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no que estabelece a Instrução Normativa RFB no 1794, de 2018.

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Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

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Quais documentos são necessários para fazer a Declaração?

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Confira abaixo alguns documentos importantes para você fazer a Declaração do Imposto de Renda:

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    Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações);

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    Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos;

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    Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos e dados sobre empregados domésticos, aluguel, demais despesas com saúde, educação, investimentos e aplicações;

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    Informe de rendimentos dos bancos e o informe de rendimentos do empregador.

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Quais as diferenças entre Declaração Simplificada e Completa?

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Antes de entregar a Declaração é preciso escolher entre o formulário completo e o simplificado.

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No modelo completo, o contribuinte declara gastos com saúde, educação, dependentes, empregada doméstica e contribuição à previdência complementar, dentro do limite estabelecido para cada tipo de despesa, com o objetivo de deduzir no imposto de renda, conforme abaixo:

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    Dependentes: até R$ 2.275,08 por cada dependente;

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    Educação: até R$ 3.561,50;

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    Contribuição patronal para a Previdência: o abatimento máximo para sobre a remuneração de empregados domésticos é de R$ 1.171,84.

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    Saúde: despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames sem limite de dedução.

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Quem opta pelo modelo simplificado, ganha um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, devendo mesmo assim, preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”.

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Devo declarar meus investimentos?

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Investimentos precisam ser reportados de forma individualizada na aba Bens e Direitos, incluindo seu código, de acordo com o programa da Receita. Confira abaixo alguns:

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Ações em Bolsa – é preciso informar a quantidade, a ação e o valor total de compra, na ficha Bens e Direitos. No campo de valor, a quantia paga pelas ações. Diferentes tipos de ações devem ser declarados separadamente. As vendas até R$ 20 mil por mês estão isentas. Acima disso, paga-se alíquota de 15%.

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Fundos de Investimento – Também devem ser declarados em Bens e Direitos. O ideal é colocar a quantidade de cotas e identificar o fundo pelo CNPJ ao descrever o investimento.

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Moedas Virtuais – A Receita Federal equipara a moeda virtual a um ativo financeiro e isto deve ser declarado também, com isenção de IR para alienações de até R$ 35 mil em um mês. Acima deste valor, deve-se declarar pelo programa da Receita GCAP e recolher IR sobre os lucros por meio de Darf.

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Poupança – É isenta, mas os saldos devem ser informados em Bens e Direitos, mesmo que o valor seja baixo.

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Tesouro Direto – Também entra em Bens e Direitos. O ideal é fazer um lançamento para cada título que o investidor possui, informando quantidade, agente emissor, CNPJ e data da aplicação.

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Cronograma do Imposto de Renda:

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas começa em 1o de março e vai até o dia 30 de abril de 2018.

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Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda 2018. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

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Abaixo, o cronograma dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2018:

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Primeiro Lote – 15/junho/2018

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Segundo Lote – 16/julho/2018

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Terceiro Lote – 15/agosto/2018

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Quarto Lote – 17/setembro/2018

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Quinto Lote – 15/outubro/2018

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Sexto Lote – 16/novembro/2018

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Sétimo Lote – 17/dezembro/2018

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Esperamos que esse guia seja últi para ajudá-lo a ficar em dia com o Leão. E, se você quiser tê-lo a mão para novas consultas, segue o endereço para fazer download dele: http://landing.komcorp.com.br/guia-irpf2018

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Fontes de pesquisa:

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https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2018-confira-como-declarar-investimentos-como-acoes-em- bolsa-tesouro-direto-bitcoin-22431941

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http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2018-02-26/declaracao-imposto-renda-2018.html

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http://impostoderenda2018.net.br/calendario-restituicao-ir-2018/ 

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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90350

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http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/mei-tambem-entrega-dirpf

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http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e- compensacao/restituicao/irpf/lotes/cronograma/2018

Prazo para entrega da DIRF, DMED e DIMOB 2018 encerram em 28/2

Fique Atento! No dia 28/02/2018 encerra-se o prazo para entrega de 3 obrigações federais: DIRF, DMED e DIMOB. Quer saber o que são elas? Confira abaixo.

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DIRF – Essa sigla representa a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Trata-se da a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

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    Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

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    O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários (IRRF) ou das contribuições sociais retidas (Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, PIS-Pasep e Cofins) , ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;

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    O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

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    Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

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DMED – A DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é uma obrigação acessória necessária para empresas de saúde e operadoras de planos de saúde privados que devem informar os pagamentos recebidos de pessoas físicas para a Receita Federal.

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No entanto, os profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde só são obrigados a fazerem tal declaração se forem equiparados a pessoa jurídica.

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O objetivo da Receita Federal com essa declaração é poder, posteriormente, cruzar as informações desta com as de Ajuste Anual de Pessoas Físicas (Imposto de Renda), buscando identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes. Uma espécie de apoio para checagem e malha fina da Receita no que tange o Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

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DIMOB – Você realizou alguma operação/movimentação imobiliária, conforme os pré-requisitos abaixo?

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    Comercializou imóveis que construiu, loteou ou incorporou para esse fim;

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    Intermediou aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

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    Realizou sublocação de imóveis;

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    Constituiu para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

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Se sim, precisa realizar a sua Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) até o dia 28/2. Esta é uma Declaração realizada anualmente, para que a Receita Federal utilize os dados da para fazer o cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os valores informados pelas empresas na DIMOB. Caso as informações prestadas divergirem do efetivamente praticado, também há a possibilidade de aplicação de multas.

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Enfim, não perca os prazos destas obrigações e não deixe de verificar a entrega das mesmas para evitar multas, juros e outras dores de cabeça.

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Lembrando que as Declarações a serem entregues em 2018 correspondem às informações relativas ao ano-calendário de 2017.

Florianópolis oferece incentivo fiscal para inovação

Empresas que desenvolvem soluções tecnológicas podem ser contempladas com o Programa de Incentivo Fiscal à Inovação, lançado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, em Santa Catarina.

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O processo é bem semelhante ao da Lei Rouanet (lei de incentivo a cultura) e selecionará projetos para obter até 20% do ISS e até 20% do IPTU de contribuintes incentivadores estabelecidos no município em uma conta bancária aberta especificamente para receber os recursos.

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Para se candidatar ao programa, os proponentes devem ser moradores de Florianópolis que queira estabelecer no município um empreendimento inovador de interesse público ou ser microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa que vise desenvolver ou aprimorar um serviço, sistema ou produto inovador e tenha sede na cidade.

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Além disso, precisa integrar algum Arranjo Promotor de Inovação (API) credenciado que atingem os seguintes setores:

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– Turismo, Economia Criativa, Cultura e Entretenimento

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– Saúde, Equipamentos médicos e Insumos

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– Educação

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– Comércio e Serviços

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– Pesca, Maricultura e Agronegócios

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– Transportes e Mobilidade

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– Tecnologias de Informação, Comunicação, Microeletrônica e Nanotecnologia

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– Energia

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O valor máximo por projeto é até 50% do limite de faturamento anual de microempresa e o prazo máximo de execução é de dois anos.

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A iniciativa é bem importante para ajudar cada vez mais a consolidar Florianópolis e Santa Catarina como uma referência nacional em inovação, melhorando o ambiente de negócios e o investimento no segmento de tecnologia. Além disso, busca fomentar soluções inovadoras que possam impactar diretamente a população local.

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Você tem algum projeto? Ficou interessado no tema? Clique aqui e consulte o site do Programa para saber mais.