Declaração Anual de MEI deve ser entregue até o final de Maio

Você é um Microempreendedor Individual? Está em dia com suas obrigações com a Receita Federal? Sabe quais são elas?

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É importante você ficar atento se trabalhar através do regime de Microempreendedor Individual (MEI). Um MEI é aquele empreendedor que possui um negócio com até 1 empregado somente, não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa e fatura até R$ 81 mil por ano. Além disso, exerce uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

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Se você se enquadra nessas condições e já formalizou seu negócio, precisa entregar até às 23h59 do dia 31 de maio de 2018 a sua Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN/SIMEI). O envio desta Declaração é uma das obrigações e responsabilidades do MEI, com informações que servem à Receita Federal anualmente.

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A DASN deve ser enviada, exclusivamente, pela Internet, por meio do Portal do Empreendedor (que também centraliza os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa). Nela, o MEI deve informar para a Receita Federal o total da sua Receita Bruta Anual, referente aos valores do ano anterior, no caso 2017, quando tínhamos um teto máximo de faturamento de R$ 60 mil no ano. Ou seja, tudo que você apurou com a venda de mercadorias ou prestação de serviços, com emissão de Nota Fiscal ou não. Basta somar os valores que estão no seu "Relatório Mensal de Receitas Brutas", referente a cada mês, além de informar se você possui ou não o limite de um empregado.

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Segundo informações da Receita Federal, este ano, mais de 7,7 milhões de MEIs precisam cumprir a obrigação. Sendo que quem não cumprir o prazo, paga multa e perde benefícios (correndo até mesmo risco de ser excluído do MEI) até que a situação seja regularizada.

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A multa mínima para quem não entregar a DASN/SIMEI, ou fizer isso fora do prazo é de R$ 50,00, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. Além da multa, o MEI fica com os direitos trabalhistas e previdenciários suspensos.

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nEstá com dúvidas? Você pode se informar mais no Portal do Empreendedor clicando aqui, ou mande um e-mail pra gente que nosso Departamento Contábil pode ajudar você.

Não declarou o Imposto de Renda 2018 no prazo? O que acontece?

O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda 2018 faz uma semana (30/4 às 23h59). Mas e se você perdeu esse prazo? Sabe como proceder? Fica calmo que a gente te explica.

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Apesar de a Receita Federal do Brasil fazer um balanço positivo deste ano, informando que recebeu um número de declarações acima do esperado, há pessoas que não conseguiram cumprir o prazo dado e agora precisam regularizar sua situação e pagar a multa que vai de R$ 165,74 até no máximo 20% do imposto devido.

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Como fazer a regularização?

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Se você perdeu o prazo, deve baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração o quanto antes, pois quanto mais tempo passar, maior a multa pelo atraso.

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Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a notificação de lançamento de multa e a Darf da multa. Feito isso, você tem 30 dias para pagar a multa e regularizar a situação.

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Quem tem imposto a restituir e não realizar o pagamento da Darf, terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, contendo todos os acréscimos do valor de multa e juros por atraso.

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Já se você tem imposto a pagar e não entregou a declaração, aumentam os prejuízos. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto – para quem optou pelo parcelamento -, também venceu junto com a data limite de envio da Declaração de IR, no dia 30/4. Dessa forma, você pagará uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento de cota única ou de cada cota.

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Você deve estar se questionando: O que acontece com quem não fez o envio da declaração além do prejuízo financeiro com a multa? Acontece outra coisa. O contribuinte que não declarou o IR 2018, fica com o chamado "CPF sujo" o que pode lhe impedir de realizar empréstimos, fazer passaporte, prestar concurso público, dentre outras situações.

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Enfim, se você não enviou sua Declaração de Imposto de Renda no prazo estipulado pela Receita Federal, não perca mais tempo e regularize logo sua situação. Se precisar de ajuda para fazer isso, entre em contato conosco que nosso time do Departamento Contábil está à postos para auxiliá-lo.

Empregador Doméstico, como você está lidando com o eSocial?

Não é de hoje que o eSocial está presente na vida dos empregadores domésticos. Desde 2015, o eSocial, programa da Receita Federal para automatização eletrônica das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados domésticos. Por meio deste programa, o empregador doméstico consegue gerenciar toda a vida funcional de seus empregados domésticos.

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Trata-se de uma plataforma eletrônica que tem por objetivo principal unificar todos os documentos exigidos a um empregador doméstico, fazendo com que se garanta o cumprimento de todos os direitos trabalhistas do empregado. Além disso, o eSocial ajuda o governo a controlar e fiscalizar as informações enviadas, contribuindo ainda para acabar com o trabalho informal (sem registro) do empregado doméstico.

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O que o empregador doméstico deve fazer no eSocial? Confira abaixo:

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– Fazer o registro dos empregados;

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– Gerar aviso de férias;

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– Gerar recibo de pagamento;

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– Informar reajuste salarial;

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– Fazer o controle de horas extras;

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– Gerar a Guia do Simples Doméstico;

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– Cadastro dos dependentes;

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– Cálculo automatizado do valor de horas extras, adicional noturno e salário família;

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– Cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas.

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Ao acessar o eSocial pela primeira vez, o empregador doméstico recebe um login e senha para usar continuamente. E, com base em nas informações listadas anteriormente, o Sistema calcula todos os valores a serem recolhidos. São estes:

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Pelo Trabalhador:

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– 8% a 11% de Contribuição Previdenciária;

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– Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – caso incida.

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Pelo Empregador:

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– 8% de contribuição patronal previdenciária;

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– 0,8%de seguro contra acidentes de trabalho;

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– 8% de FGTS

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– 3,2% de indenização compensatória, que representa a multa de FGTS.

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Após o cálculo dos valores, mensalmente o eSocial gera o documento unificado de arrecadação do empregador doméstico, denominado Simples Doméstico e que deve ser pago por este.

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No entanto, apesar de não ser algo novo, o eSocial tem gerado certa dor de cabeça para os empregadores domésticos. Sabemos que, muitos dos empregadores não são especialistas em questões burocráticas e na própria legislação trabalhista, apesar de precisarem lidar com isso em suas rotinas, o que torna as tarefas no eSocial mais difíceis e demoradas. Em muitos casos, passam a ocorrer erros e irregularidades involuntárias, mas que resultam em multas e prejuízos para ambos os lados.

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Pensando nisso, o governo disponibiliza o Manual do Empregador Doméstico.

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Mas e se mesmo assim, você ainda estiver inseguro? Uma alternativa é você buscar suporte junto a um contador. Um profissional mais experiente no tema e especializado no eSocial para ajudá-lo a cumprir todos os requisitos de forma certa.

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Aqui, na Komcorp, nós temos profissionais que atuam junto aos empregadores domésticos, fazendo a análise de sua situação atual, todos os ajustes necessários, além da manutenção contínua do sistema para que nem você, nem seu empregado(a) tenham prejuízos. Quer saber mais? Entre em contato conosco por e-mail, ou ligue para (48) 2106.4300. Nosso time do Departamento Pessoal atende clientes de todo o Brasil.

Empatia como peça fundamental para o trabalho em equipe

Como funciona o trabalho em equipe na sua empresa? Aqui, na Komcorp, valorizamos muito o trabalho em equipe e acreditamos que esse é um assunto que precisa ser pauta constante. Dessa forma, trazemos essa semana um artigo escrito por Federico Amory que ressalta pontos importantes relacionados ao trabalho em equipe e papel do Líder. Confira!

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O Trabalho em Equipe é uma excelente forma de aproximar as pessoas e desenvolver a Empatia entre elas, ao mesmo tempo em que se aproveitam melhor as competências e habilidades de cada um, assim como, se complementam em suas respectivas deficiências.

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Quem nunca colocou um apelido em outra pessoa? Podemos dizer que fazemos isso quase que automaticamente. Se alguém tropeça o chamamos de “desajeitado”. Se outro não responde da maneira que esperamos, o rotulamos de “falso” ou “egoísta”.

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Colocar um rótulo significa fazer julgamentos sobre as pessoas e agir com base nesses julgamentos.

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O pior é quando você nem conhece a pessoa, e aí aparece aquele “amigo” ou "colega" e te passa a pior imagem daquela pessoa e você inocentemente a aceita. A partir daí, mesmo sem perceber, você transmite toda aquela negatividade, e o outro não entende porque aquela predisposição. Erroneamente, você comprou o julgamento do tal amigo e, na maioria dos casos, a pessoa não é nem a metade do que foi falado.

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É por isso que as pessoas inteligentes falam sobre ideias, as pessoas comuns falam sobre coisas e as pessoas medíocres falam sobre pessoas.

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E onde entra o papel do Líder nisso tudo? Esta é uma das principais características que identificam um líder em potencial. Pois um líder está mais inclinado a compreender e a desenvolver o potencial de seus subordinados, ao invés de criticá-los ou julgá-los.

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As mudanças não acontecem pela força e sim pela conscientização e o bom senso.

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Especialistas explicam que as organizações de sucesso não são construídas a partir da força ou da imposição, mas da confiança e do respeito. E confiança significa compreender um ao outro e aceitá-lo exatamente como é, ou seja, significa praticar a tolerância que gostaríamos que tivessem por nós, significa ajudar, sem esperar nada em troca e sempre fazer um pouco mais do que nos foi solicitado.

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Como podemos conhecer e compreender melhor as pessoas e praticar a empatia, em vez de simplesmente sair julgando e colocando rótulos?

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A resposta é simples: através da aproximação e da compreensão de que é exatamente na diversidade de personalidades que está a riqueza da humanidade. Em outras palavras, precisamos aprender a respeitar e valorizar as diferenças, por que é através delas que podemos conquistar o mundo e até o universo.

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É exatamente por isso que em nossos trabalhos de consultoria, sempre que possível, criamos as equipes de trabalho, paralelamente ao trabalho de Reestruturação organizacional e das Melhorias dos processos. Somente através do Trabalho em equipe é que podemos conhecer melhor quem está por trás das máscaras (que cada um de nós cria), como podemos ajudá-lo e como podemos extrair o melhor de cada um. Isto é tão importante como os procedimentos, os sistemas, os processos, as estratégias, os clientes e os resultados de toda organização.

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Se as pessoas não estão engajadas, ou seja, comprometidas de corpo, mente e coração; nada disso vai funcionar como deveria – pode até ter uma pequena melhoria aqui ou ali, mas nada que seja realmente significativo e duradouro.

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Somente quando as pessoas são consideradas, respeitadas e sentem que a direção da empresa se importa de verdade por elas, é que estas se abrem e mostram suas competências e habilidades, gerando um verdadeiro comprometimento com os resultados da empresa.

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Qual o seu nível atual de empatia? Responda e veja você mesmo:

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    Você sempre percebe de imediato quando alguma ação sua desarmoniza alguém?

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    Você se permite experimentar os sentimentos de alguém que se magoou com algo que você fez intencionalmente e pode voltar a fazer?

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    Você consegue lembrar qual foi a alegação da outra pessoa na última vez em que você discutiu?

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Como você respondeu as questões? Você consegue perceber o outro de fato? Precisamos ser mais tolerantes, deixar de lado o egoísmo e nos colocarmos um pouco no lugar dos outros. Somente assim construiremos relações sinceras e construtivas, que são exatamente os pilares que sustentam o Trabalho em Equipe e também ajudam nosso desenvolvimento pessoal.

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nFonte: Amory Consultoria

Restituição do ICMS em decorrência da mudança de alíquota para ICMS da Indústria

O governo do estado de Santa Catarina publicou o Decreto 1.581/2018, que trata da restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 1º de abril de 2018 até a data da publicação da Medida Provisória nº 220/2018, que reduziu para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para Indústria e Setor Atacadista.

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De acordo com o Decreto 1.581/2018, a restituição do ICMS será operacionalizada da seguinte forma:

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    O destinatário da mercadoria deverá emitir documento fiscal em nome do remetente da mercadoria, com destaque do valor do imposto por este cobrado a mais quando da remessa da mercadoria, levando o valor a débito em sua escrita fiscal; e

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    À vista do documento fiscal mencionado no item 1, o contribuinte remetente da mercadoria poderá se creditar do imposto destacado no respectivo documento fiscal, limitado ao valor do imposto por ele destacado a mais quando da remessa da mercadoria.

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Importante observar ainda que, o débito do ICMS, constituído mediante a emissão da nota fiscal descrita no item 1, não será exigido do destinatário, quando este for contribuinte enquadrado no Simples Nacional ou não aproveitar como crédito na escrita fiscal o imposto destacado no documento fiscal de entrada da mercadoria, em razão da utilização de benefício fiscal.

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Quer saber mais sobre a redução de alíquota? Clique aqui.

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REFIS para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional é regulamentado

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou ontem (23/04), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Refis para empresas do regime Simples Nacional.

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Conforme promulgação anterior da Lei, a adesão ao Programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018.

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Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

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Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

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O saldo restante (95%) poderá ser liquidado:

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  • Integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
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  • Em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
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  • Em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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A escolha da modalidade deverá ocorrer no momento da adesão e será irretratável, conforme apontado pela Receita Federal, que estipula ainda que o valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual (MEI), e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte que fazem parte do Regime Simples Nacional. Em ambos os casos, as parcelas serão corrigidas pela Selic.

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Salientamos ainda que a adesão ao Programa de Regularização Tributária suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

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Clientes com parcelamento anterior que quiserem participar do Programa terão que aceitar a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro de 2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

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nVocê possui dívidas tributárias? Quer saber qual a melhor forma para quitá-las? Entre em contato conosco.

Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior

Você conhece o Portal Único de Comércio Exterior? A partir de julho deste ano (2018), todos os exportadores brasileiros (até mesmo as micro e pequenas empresas) deverão migrar suas operações para o novo processo de operações do Portal Único de Comércio Exterior. A ferramenta simplifica trâmites para vendas externas, elimina documentos e etapas e reduz exigências governamentais, visando reduzir prazos, custos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

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Um dos ganhos do novo processo através da plataforma é a Declaração Única de Exportação (DU-E) que já está em uso para algumas empresas e, a partir do segundo semestre, deverá ser utilizado por todas. Essa Declaração substitui os atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação (DSE), necessários para registro e declaração dos embarques. O Portal Único utiliza tecnologias que otimizam a conferência manual e alguns protocolos. Em alguns casos, a conferência manual poderá ser eliminada. Além disso, processos que hoje são realizados de forma sequencial (despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações) já podem ser feitos simultaneamente, gerando importante economia de tempo para as empresas.

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A DU-E está integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o que permite que informações constantes das notas sejam automaticamente migradas para a declaração. Com isso, promove-se a garantia da integridade dos dados, redução de erros de preenchimento e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais.

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Entre as facilidades disponibilizadas pelo Portal Único aos exportadores, há também a redução na necessidade de preenchimento de informações, que podem chegar a 60% em alguns casos. Segundo informações da Receita Federal, o ambiente do Portal Único de Comércio Exterior está dimensionado com capacidade para processar 5 mil declarações de remessa por dia, com 25 mil notas fiscais referenciadas.

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O preenchimento da DU-E pode ser feito pelo próprio empresário, na própria tela do Portal Único, criando um guichê único entre exportadores e governo. A expectativa é que se reduza em 40% o prazo médio para operação de exportação.

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Quer saber mais? Clique aqui e acesse o Manual de Exportação desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Ministério da Fazenda. Ou, entre em contato conosco! Nosso time de especialistas em Comércio Exterior está preparado para auxiliá-lo no uso dessa nova plataforma, além de assessorá-lo nas melhores alternativas para melhorar o desempenho dos seus negócios.

Governo de Santa Catarina reduz ICMS da Indústria de 17% para 12%

O Governador do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, assinou uma medida provisória (MP) que diminui de 17% para 12%, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para Indústria e Setor Atacadista.

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A Secretaria da Fazenda garante que, embora o percentual de arrecadação caia, não haverá queda na receita do Estado. Conforme Paulo Eli, Secretário da Fazenda de Santa Catarina, "Não há perda de arrecadação. Você está apenas fazendo uma transferência de carga entre a indústria e o varejo. É uma relação entre comerciantes apenas. Na realidade, diminuiu o índice da indústria, mas não onera o Estado, porque o consumidor continuará pagando 17%. O ICMS é um imposto de débito e crédito, o que paga em uma etapa, credita na outra e assim sucessivamente. Estamos desonerando a fase da produção e aí transferindo a carga para o varejo."

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A medida, segundo o governo de SC busca estimular a produção por parte da indústria catarinense, pois com a medida de redução de impostos, busca-se que os itens produzidos pelas empresas tenham maior facilidade de comercialização.

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O Secretário da Fazenda de SC afirma ainda que no entendimento do Governo, a medida tem "efeito neutro" nas contas públicas, devendo esperar um prazo de um trimestre para saber o real efeito da medida publicada no Diário Oficial de 13/04/2018.

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Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes, da produção até o consumo. A MP altera o artigo 19 da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, com efeito retroativo a 01/04/2018.

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Esta alíquota de 12% não se aplica:

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a) para produtos que a alíquota interna é de 25%;

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b) operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente, exceto quando se tratar de matéria-prima ou insumo utilizado na industrialização ou na prestação de serviços sujeitos à incidência do ICMS.

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O adquirente que der destinação diversa em que não poderia ter sido aplicada a alíquota interna de 12%, deverá recolher a diferença de alíquota de 17% para 12% (no caso 5%).

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Existem produtos que a alíquota interna já era 12% e, para estes produtos, não houve nenhuma mudança, permanecendo 12% para todos os destinatários.

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Fonte: Diário Catarinense

Incentivo Fiscal na Importação em Santa Catarina

Você trabalha com Comércio Exterior? Uma dica valiosa é ficar atento ao que o Estado de Santa Catarina tem a oferecer. Santa Catarina, assim como o vizinho Paraná e Rondônia, são os Estados brasileiros que possuem os menores custos de tributação sobre os serviços de importação do país.

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Trata-se de uma vantagem fiscal que ajuda as empresas a serem mais competitivas e se reflete diretamente na redução de custos, fluxo de caixa e até mesmo na sua competitividade em vendas.

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Mas como funciona isso? Os comumente chamados benefícios fiscais no que tangem importação referem-se a instituição, pelo Governo do Estado de Santa Catarina através de sua Secretaria da Fazenda, do chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para Importação com a redução do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). 

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O chamado TTD 409 possibilita ao importador reivindicar pela não cobrança da tarifa cheia de ICMS e que seja recolhido apenas um percentual obrigatório de garantia ao fisco catarinense, que pode variar e 0,6% a 2,6%.

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Para efeitos de comparação, no Rio Grande do Sul, o ICMS sobre o desembaraço aduaneiro gira entre 18% e 25% (dependendo da NCM da mercadoria). Em São Paulo, se tem uma média de 20%. Ou seja, cenários totalmente diferentes de Santa Catarina, onde com a concessão do TTD essa alíquota cai drasticamente. Sem falar na diminuição da carga tributária do ICMS na posterior saída da mercadoria, podendo chegar a 1,40% de alíquota efetiva.

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No entanto, é preciso frisar que esse benefício fiscal é oferecido para mercadorias específicas e possui algumas exigências por parte da Secretaria da Fazenda. Por exemplo, a empresa precisa estabelecer-se em Santa Catarina e o desembaraço aduaneiro ser feito nos portos catarinenses.

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Você pensa que é só isso? Não. Cada vez mais, Santa Catarina tem-se tornado o Estado Brasileiro mais atrativo para empresários e empreendedores. Existem outras modalidades de incentivos fiscais na importação destinados a matéria-prima e bens destinados ao ativo permanente, que também afastam a incidência do ICMS integral e adotam a sistemática do diferimento, que posterga o recolhimento para a etapa seguinte da circulação de mercadorias.

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Atuando há muitos anos no cenário de Comércio Exterior, Administração Tributária e Contabilidade para empresas de todos os segmentos, nosso Departamento de Negócios desenvolveu um pacote de serviços abrangentes para empreendedores/empresários que tenham interesse em verificar a viabilidade de expandir seus negócios através dos benefícios fiscais oferecidos em Santa Catarina. Comparamos as importações feitas aqui com outros estados em que sua empresa atua ou tem preferência e apresentamos para você demonstrativos com: impactos no custo de ICMS, impacto no valor desembolsado por sua empresa, impacto no custo de aquisição de mercadorias e impacto no seu Fluxo de Caixa, melhor regime tributário para sua empresa.

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Além disso, avaliamos se sua empresa pode ser beneficiada pelo TTD 409 e/ou outros benefícios concedidos pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina e efetuamos os trâmites para concessão desse, além de todo suporte para sua empresa iniciar atividades aqui (mesmo com endereço virtual) e dos serviços contábeis necessários, através dos nossos diferentes pacotes de serviços oferecidos.

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nQuer saber mais? Entre em contato com nosso Departamento de Negócios e comece agora mesmo o processo para diminuir sua carga tributária e poder investir mais em seu negócio.

Promulgada Lei do REFIS para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional

Foi publicada hoje (09/04/2018) no Diário Oficial da União, o Programa de Regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional que poderá beneficiar cerca de 600 mil empresas que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.

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As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento de impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida.

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Como as empresas poderão quitar suas dívidas com o Refis das PMEs?

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Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

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Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes.

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A redução da dívida dependerá das condições do pagamento das parcelas restantes:

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  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
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  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
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  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

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A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei, datada de 06/04/2014, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até esse prazo.

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O pedido de parcelamento implica na desistência compulsória e definitiva de parcelamentos anteriores. sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

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Se você encaixa-se nesses quesitos e possui pendências com o fisco, pode buscar uma análise das condições de pagamento para beneficiar-se das mesmas para sua regularização tributária.

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Quer saber mais? Entre em contato conosco.