Você é um Microempreendedor Individual? Está em dia com suas obrigações com a Receita Federal? Sabe quais são elas?
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É importante você ficar atento se trabalhar através do regime de Microempreendedor Individual (MEI). Um MEI é aquele empreendedor que possui um negócio com até 1 empregado somente, não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa e fatura até R$ 81 mil por ano. Além disso, exerce uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
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Se você se enquadra nessas condições e já formalizou seu negócio, precisa entregar até às 23h59 do dia 31 de maio de 2018 a sua Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN/SIMEI). O envio desta Declaração é uma das obrigações e responsabilidades do MEI, com informações que servem à Receita Federal anualmente.
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A DASN deve ser enviada, exclusivamente, pela Internet, por meio do Portal do Empreendedor (que também centraliza os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa). Nela, o MEI deve informar para a Receita Federal o total da sua Receita Bruta Anual, referente aos valores do ano anterior, no caso 2017, quando tínhamos um teto máximo de faturamento de R$ 60 mil no ano. Ou seja, tudo que você apurou com a venda de mercadorias ou prestação de serviços, com emissão de Nota Fiscal ou não. Basta somar os valores que estão no seu "Relatório Mensal de Receitas Brutas", referente a cada mês, além de informar se você possui ou não o limite de um empregado.
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Segundo informações da Receita Federal, este ano, mais de 7,7 milhões de MEIs precisam cumprir a obrigação. Sendo que quem não cumprir o prazo, paga multa e perde benefícios (correndo até mesmo risco de ser excluído do MEI) até que a situação seja regularizada.
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A multa mínima para quem não entregar a DASN/SIMEI, ou fizer isso fora do prazo é de R$ 50,00, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. Além da multa, o MEI fica com os direitos trabalhistas e previdenciários suspensos.
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nEstá com dúvidas? Você pode se informar mais no Portal do Empreendedor clicando aqui, ou mande um e-mail pra gente que nosso Departamento Contábil pode ajudar você.