Algumas empresas adotam a prática de impedirem seus empregados de adentrarem no estabelecimento para trabalhar, quando chegam atrasados sem justificativa.nnEntretanto, a prática não encontra amparo legal e não deve ser adotada pelas empresas sob pena de configurar o impedimento do direito de trabalhar, eis que CLT permite apenas o desconto de FALTAS, assim estendendo-se o dia inteiro de trabalho e não somente minutos ou horas de atraso.nnÉ permitido ao empregador somente proceder ao desconto proporcional dos minutos/horas em atraso no salário do empregado.nnnnÉ importante salientar que o empregador tem ainda o poder de comando da empresa, cabendo-lhe, na hipótese de falta cometida pelo empregado, o direito de puni-lo. A aplicação das penalidades, entretanto, deve ser feita de forma gradual, sendo elas agravadas conforme houver repetição da falta, pois tem por fim, precipuamente, proporcionar ao trabalhador a oportunidade de corrigir seu comportamento.nnPortanto, o empregador pode se valer das seguintes penalidades para exercer o seu poder de punição:n
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- a) Advertência verbal;
- b) Advertência escrita;
- c) Suspensão; e
- d) Demissão.
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n nnA falta de gestão prejudica a produtividade da sua empresa, desmotiva seus colaboradores e você pode estar perdendo dinheiro com isso.nConsultorias e ferramentas existem para otimizar sua gestão e fazer com que você tenha mais tempo para o que realmente importa, focar em seu negócio.nnA Ahgora Sistemas possui soluções para seu controle de funcionários, veja como é fácil levar mais inteligência ao seu negócio, clique aqui.nnBaixe aqui seu e-book gratuitamente e descubra mais informações para facilitar a Gestão de seus funcionários.nn