Atenção para uma importante mudança no tratamento do ICMS

Chamamos a sua atenção para uma importante mudança no tratamento do ICMS em nível nacional: O Convênio ICMS nº 146, de 11 de Dezembro de 2015.

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O QUE MUDOU?
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nAgora vai ficar mais fácil reconhecer se um produto está (ou não) obrigado à retenção e ao recolhimento do ICMS por substituição tributária. O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou Convênio ICMS que exclui do regime da substituição tributária todo e qualquer produto, bem ou mercadoria, que não conste na lista que é parte integrante do acordo que foi celebrado por todos os Secretários de Fazenda Estaduais, portanto, válido em todo o território nacional.
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nEm outras palavras, a formalidade vai valer para todas as Unidades da Federação, e cada Estado até poderá criar (como de fato criam), regras internas para o recolhimento antecipado, todavia, deverá seguir rigorosamente os Anexos ao Convênio naquilo que se refere aos produtos que estão sujeitos a retenção.
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nCOMO FICAM OS ESTOQUES?
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nCom mercadorias excluídas do “regime da ST”, por força do Convênio, as empresas que receberam estas mercadorias (destinadas à posterior revenda ou circulação) com o ICMS/ST já embutido no total da nota fiscal, deverão efetuar o levantamento do inventário dos estoques, assim como é de praxe agir, na inclusão ou exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária.
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nHAVERÁ INCLUSÃO DE NOVAS MERCADORIAS?
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nIsto é importante frisar. A recíproca não será verdadeira em relação aos estoques, caso aconteça justamente o contrário: Previsão no Convênio, e ausência em Regulamento Estadual. Veja o que prontamente garantiu a Fazenda Estadual em Santa Catarina a respeito do assunto: 
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n“… as mercadorias constantes dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 que não constarem no Regulamento do ICMS de Santa Catarina como sujeitas à substituição tributária, não entram automaticamente no regime de substituição tributária.” 
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nAssim sendo, a inclusão de mercadorias não acontece de forma automática?
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nNão. O levantamento do inventário dos estoques serve apenas para exclusão de mercadorias fora do acordo nacional e não para agregar mercadorias ao “regime da ST” nos Estados. 
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nClieque aqui e acesse a lista completa divulgada pelo Confaz
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