Entenda melhor o que muda e conte com nossa equipe especializada no assunto para te auxiliar.
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nCom a chegada de 2016, o setor de e-commerce teve mudanças significativas no que tange a legislação tributária. Essas alterações dizem respeito à Emenda Constitucional 87/2015, na qual rege a cobrança de um diferencial de alíquota de ICMS nas operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte à consumidor final, não contribuinte, para outras unidades da federação.
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nCom essas mudanças as empresas terão que recolher parte do ICMS para o Estado de destino, automaticamente aumentando suas obrigações fiscais, tais como, emissão de guia de recolhimento para cada
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nNota fiscal emitida; ajuste aos ERPs para cálculo desses valores; entrega de declarações; além de uma atenção especial à legislação tributária de cada Estado na qual se pretende manter uma corrente de comércio.
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nOutro ponto importante a ser observado é o impacto no fluxo de caixa das empresas, pois o pagamento desse ICMS é diário, de acordo com a emissão da nota fiscal.
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nO CONFAZ e os Estados, sabendo dessas dificuldades, autorizaram as empresas a solicitarem uma Inscrição Estadual em cada Unidade da Federação, para recolher esse imposto mensal, fazendo com que o impacto em seu fluxo de caixa não seja diário.
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nEssa nova regulamentação está fazendo com que o empresário perca o foco nas vendas, no atendimento ao cliente para se preocupar com mais obrigações tributárias. Pensando nas empresas, a Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil conta com uma equipe técnica preparada para atender a todas as suas necessidades, deixando o empresário focado no que realmente precisa, gerar negócios.
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nEntre em contato com nossa equipe: 48 2106.4300 | contato@komcorp.com.br