Aprovação do reajuste na tabela do IRPF

 nn nnFoi aprovado pelo senado entrar em vigor em 2015 o projeto  de conversão da Medida Provisória 656/2014 que traz mudanças para a legislação tributária, entre elas, foi inserido o reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5% a partir de 2015, apesar de a presidente Dilma Rousseff ter prometido a correção da tabela do IR de apenas 4,5%.nnOutra mudança incluída foi a prorrogação de incentivos tributários e facilitação de crédito consignado na iniciativa privada, além de estabelecer um novo regime de tributação para as bebidas frias. Há também a proposta que reduz de 45% para 20% a alíquota do IPI cobrada sobre armas de fogo.nnTal proposta introduzida na MP 656 por sugestão do líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE), sobre o reajuste da tabela de IRPF, aprovada na madrugada do dia 17 de Dezembro e que será encaminhada à apreciação do Senado Federal, estabelece que quem tiver renda até R$ 1 903,98 estará isento da cobrança do Imposto de Renda (IR).nnPor fim, o relator da MP na Comissão Especial, senador Romero Jucá (PMDB-RR), deixou o texto final da MP 656 com 43 temas a mais do que proposta original enviada pelo governo ao Congresso.nnPela emenda aprovada a nova tabela do IRPF é a seguinte:nnBase de cálculo                       Alíquota %           Parcela a deduzir do IRnnAté R$ 1.903,98nnDe R$ 1903,99 a R$ 2.853,44         7,5                   R$ 142,80nnDe R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64         15                   R$ 356,81nnDe R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96        22,5                  R$ 642,15nnAcima de R$ 4.753,96                   27,5                 R$ 879,85nnEntre tantas informações contidas nesta medida provisória, a área econômica poderá ter impacto positivo, na medida em que as pessoas físicas sofrendo retenções menores e terão mais sobra de recursos. Esses recursos poderão ser gastos em compras de mercadorias, contratação de serviços e, assim por diante, o que movimentará mais a economia. Porém, a inclusão de diversos temas em apenas uma MP, sem ter ligações uns com os outros, prejudica o entendimento real de cada assunto. Esse seria um dos fatos causadores da tamanha confusão presente na legislação.nnFonte: Contadores.CNT

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