O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.151/21, que garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, em virtude da pandemia de COVID-19. Com isso, as empregadas grávidas deverão permanecer afastadas de suas atividades nas empresas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração.
A nova lei — publicada no Diário Oficial da União hoje (13/5) — determina, no entanto, que as funcionárias ficarão à disposição dos empregadores para exercerem suas atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de atuação à distância.
Segundo o Planalto, a sanção “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”. A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de passar pela Câmara dos Deputados, em agosto de 2020.
A medida entra imediatamente em vigor.