Desde o dia 21 de maio de 2018, os pedidos de aposentadoria urbana por idade somente podem ser feitos pelo telefone através do número 135 ou pelo site do INSS.
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A análise para concessão da aposentadoria por idade será feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Governo Federal, sendo que após a solicitação, o segurado receberá um número de protocolo e será chamado a uma agência do INSS somente se houver alguma pendência, como a falta de documentos, por exemplo.
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A proposta do governo é agilizar o processo e reduzir o tempo de análise dos processos.
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A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
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Você já tem idade mínima para se aposentar? Conhece alguém que tenha? Quer fazer uma análise de sua situação antes de entrar com o pedido? Ou quer uma assessoria para solicitar e acompanhar seu processo, caso tenha alguma pendência?
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