IRPF 2022 – Regras para a entrega da declaração

Chegamos novamente ao momento da entrega da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – PESSOA FÍSICA, ou Imposto de Renda como comumente chamamos. Este ano, a Receita Federal estabeleceu um prazo mais curto para elaboração tendo como prazo inicial dia 07/03/2022 e prazo final de entrega da Declaração o dia 29/04/2022.

Como estamos tratando de uma declaração muito visada pelo fisco, é importante termos muito cuidado para que os dados declarados sejam coerentes com a situação da sua empresa, buscando diminuir os riscos de você cair na malha fina. Aproveitamos para salientar que a restituição está vinculada ao prazo de entrega, portanto, quanto mais ágil for o processo de confecção e a entrega, mais rápido você será restituído.

 

QUEM PRECISA DECLARAR O IRPF 2022?

Com base nas regras publicadas, estão obrigadas a entrega da declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2021:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (aluguel, prestação de serviço, pensão recebida), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  2. Recebeu rendimentos isentos (poupança, herança, doações recebidas), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Relativamente à atividade rural:
    a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  5. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  7. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CPF;

• Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;

• Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;

• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

• Endereço atualizado;

• Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;

• Atividade profissional exercida atualmente;

• Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;

• Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

 

RESTITUIÇÃO E PAGAMENTO VIA PIX:

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

 

DEDUÇÕES:

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

• as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

• as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

• limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

• para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

 

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

• 31 de maio de 2022;

• 30 de junho de 2022;

• 29 de julho de 2022;

• 31 de agosto de 2022;

• 30 de setembro de 2022

 

Quer saber mais ou esclarecer alguma dúvida sobre o assunto? Estamos prontos para lhe auxiliar.

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