Após o preenchimento de uma vaga de emprego, qual o próximo passo? O exame admissional é obrigatório no Brasil? A resposta para essa pergunta é sim. Todo trabalhador deve passar por um médico do trabalho para que seja possível averiguar suas condições de saúde.
Esse procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A partir da realização desse exame, é possível analisar a aptidão física do novo funcionário contratado para desempenhar as suas funções. Com isso, logo após a realização do exame, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
De acordo com a legislação vigente no país, todas as empresas são obrigadas a orientarem os seus futuros empregados a passarem pelo exame admissional. A avaliação clínica, por sua vez, deve ser realizada por um médico do trabalho antes que o trabalhador assuma as suas atividades profissionais.
Como é realizado o exame médico admissional?
Em resumo, o procedimento consiste em uma análise clínica e ocupacional do paciente. Com isso, o médico deve analisar:
. o histórico de saúde do trabalhador;
. os riscos aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores;
. a realização de exames físico e mental;
. realização de exames complementares, em casos específicos.
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Quais são os outros tipos de exames que estão previstos em lei?
. Exames Periódicos
. Exames de Retorno
. Exame de Migração de Função
. Exame Demissional
A partir desse procedimento, o médico avalia a pressão arterial, os batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do novo colaborador. No entanto, dependendo da função que será exercida pelo trabalhador, também será necessária a realização de exames como o de visão e audição, além de alguns específicos, que poderão ser solicitados pelo especialista. Todos esses exames devem ser custeados pelo empregador, inclusive a locomoção do funcionário.
Atenção: existem exames que não podem ser realizados de forma alguma, como os de gravidez, HIV e esterilidade.
E se o exame admissional não for feito?
A não realização do exame admissional no momento de uma contratação em CLT representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Com isso, a empresa fica sujeita a penalizações, pois entende-se que se trata de uma infração administrativa passível de multa.
Além disso, a imagem do negócio ainda pode ser duramente prejudicada diante do mercado, que interpretará a situação como falta de comprometimento com a equipe de profissionais.
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