A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelarem débitos tributários com o Simples Nacional.
Segundo o texto aprovado na Casa em fevereiro de 2020 e que ainda segue em vigor, as empresas poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública conforme decreto do Ministério da Saúde.
O Programa Especial de Regularização Tributária, proposto pelo deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), em razão da Covid-19, terá três modalidades de parcelamentos (6, 120 ou 180 parcelas), desde que o valor mínimo das parcelas seja de R$ 100,00. Excepcionalmente no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50,00.
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Esse valor é diferente do texto original que previa uma prestação de R$ 300,00, mas que foi alterada pelo relator, o deputado federal José Ricardo (PT-AM), o qual apresentou uma emenda para a redução do valor, sob justificativa de que o projeto oferece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as de grande porte.
Conforme o petista, não se trata de uma concessão de isenção dos tributos, mas do parcelamento dos débitos mediante a redução de juros, multas e honorários como uma forma de incentivo para essas empresas conseguirem se manter em atividade, apesar da grave crise econômica que o país atravessa e que foi agravada pela pandemia da Covid-19.
Quais são as modalidades?
De acordo com o que prevê o texto do projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela, o que implicará, consequentemente, na desistência de programas semelhantes. Já em relação às parcelas, incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.
As modalidades de pagamento são as seguintes:
– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O que acontecerá a partir de agora?
A proposta será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação, o texto será apreciado pelo Plenário da Câmara Federal.
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