Empresas do Simples devem se cadastrar no eSocial até 9 de abril

As empresas optantes pelo regime Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Elas fazem parte do chamado terceiro grupo do eSocial, composto por: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos e, entram nessa data na segunda fase do eSocial.

Para o processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa que se inicia em abril, engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional será o terceiro grupo a migrar totalmente para o sistema do eSocial. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção das informações referentes à  Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao eSocial desde a competência janeiro de 2019.

Para classificação no segundo ou no terceiro grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020. O atual calendário foi estipulado pelo Comitê Diretivo do eSocial na Resolução CDES nº 05 , que alterou a Resolução CDES nº 02.

Fique atento para sua empresa não perder nenhum prazo. Muitas vezes, é necessário que as empresas organizem seus processos para atender as demandas sem nenhum prejuízo.

Se tiver dúvidas ou precisar de mais orientações sobre o tema, não deixe de entrar em contato com nosso time do Departamento Pessoal.

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