Fique Atento! Nos últimos dias se tem falado bastante Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que ganhou espaço na imprensa de todo o país. Você sabe o que é o COAF? Trata-se do órgão federal que busca regular, fiscalizar e aplicar penas administrativas relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. E não são somente políticos que possuem essa fiscalização. Pessoas jurídicas e empresas como a sua também podem ser fiscalizadas.
As atividades reguladas envolvem tanto as pessoas físicas quanto aquelas pessoas jurídicas (pessoas obrigadas) que não possuem órgão próprio fiscalizador ou regulador, como empresas de fomento mercantil (factoring); de jóias e metais preciosos; cartões de crédito não bancários; bens de luxo e alto valor (a partir de R$ 30mil); empresas que atuem com agenciamento de profissionais para atividades esportivas.
Quem é obrigado a prestar contas ao COAF? Pessoas obrigadas são aquelas para as quais existe uma obrigação legal para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Dentre as obrigações estão o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras.
São pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória
- a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
- a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
Confira a tabela abaixo que apresenta os setores e respectivos órgãos reguladores:
Agora, confira o quadro com os procedimentos necessários para quem é obrigado a prestar contas ao COAF:
O último item do quadro trata da Comunicação de não Ocorrência (Declaração Negativa) e é dela que queremos falar com você. Se você não teve nenhuma ocorrência importante a ser declarada ao COAF, precisa fazer até o dia 31/01/2019 a sua Comunicação de não Ocorrência.
Todos os profissionais que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: de compra e venda imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; e financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98.
Na tabela abaixo, listamos as empresas que precisam fazer a Declaração de Não Ocorrência, o órgão responsável, bem como as normas legais que regem a regulação e você pode conferir mais informações sobre quando deve declarar ocorrências, inclusive.
Regulador
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Regulação
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Período
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Prazo
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Onde declarar
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Banco Central do Brasil – BCB
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Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Circular nº 3.461/2009, art. 15-A
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil
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Comissão de Valores Mobiliários – CVM
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Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários
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Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Entidades administradoras de mercados organizados
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Cofeci
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Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.
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Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf
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Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)
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Resolução COAF nº 21/2012, art. 14
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Comércio de joias, pedras e metais preciosos
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Resolução COAF nº 23/2012, art. 11
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)
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Resolução COAF nº 24/2013, art. 11
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares
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Resolução COAF nº 30/2018
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie (R$ 30.000,00)
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Resolução COAF nº 25/2016
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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As administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços
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Resolução COAF nº 6/1999
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Conselho Federal de Contabilidade – CFC
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Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções
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Resolução nº 1530/2017, art. 10
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Questões relativas ao acesso/senha devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657
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Conselho Federal de Economia – Cofecon
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Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças
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Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica
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Departamento de Registro Empresarial e Integração – Drei
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Juntas Comerciais
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Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan
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Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.
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Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN
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Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Sefel
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Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados
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Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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Superintendência de Seguros Privados – Susep
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Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar
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Circular nº 445/2012, art. 15
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Mensal
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Até o dia 20 do mês subsequente
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Site da Susep
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Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc
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Entidades fechadas de previdência complementar
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Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º
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01/01/2018 a 31/12/2018
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Até 31/01/2019
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(mediante envio de ofício)
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