Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior

Você conhece o Portal Único de Comércio Exterior? A partir de julho deste ano (2018), todos os exportadores brasileiros (até mesmo as micro e pequenas empresas) deverão migrar suas operações para o novo processo de operações do Portal Único de Comércio Exterior. A ferramenta simplifica trâmites para vendas externas, elimina documentos e etapas e reduz exigências governamentais, visando reduzir prazos, custos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

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Um dos ganhos do novo processo através da plataforma é a Declaração Única de Exportação (DU-E) que já está em uso para algumas empresas e, a partir do segundo semestre, deverá ser utilizado por todas. Essa Declaração substitui os atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação (DSE), necessários para registro e declaração dos embarques. O Portal Único utiliza tecnologias que otimizam a conferência manual e alguns protocolos. Em alguns casos, a conferência manual poderá ser eliminada. Além disso, processos que hoje são realizados de forma sequencial (despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações) já podem ser feitos simultaneamente, gerando importante economia de tempo para as empresas.

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A DU-E está integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o que permite que informações constantes das notas sejam automaticamente migradas para a declaração. Com isso, promove-se a garantia da integridade dos dados, redução de erros de preenchimento e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais.

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Entre as facilidades disponibilizadas pelo Portal Único aos exportadores, há também a redução na necessidade de preenchimento de informações, que podem chegar a 60% em alguns casos. Segundo informações da Receita Federal, o ambiente do Portal Único de Comércio Exterior está dimensionado com capacidade para processar 5 mil declarações de remessa por dia, com 25 mil notas fiscais referenciadas.

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O preenchimento da DU-E pode ser feito pelo próprio empresário, na própria tela do Portal Único, criando um guichê único entre exportadores e governo. A expectativa é que se reduza em 40% o prazo médio para operação de exportação.

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Quer saber mais? Clique aqui e acesse o Manual de Exportação desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Ministério da Fazenda. Ou, entre em contato conosco! Nosso time de especialistas em Comércio Exterior está preparado para auxiliá-lo no uso dessa nova plataforma, além de assessorá-lo nas melhores alternativas para melhorar o desempenho dos seus negócios.

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