Congresso Nacional derruba veto do REFIS para Pequenos Negócios

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3/4/2018) o veto do presidente Michel Temer ao Programa de Refinanciamento de Dívidas das Micro e Pequenas Empresas, o chamado REFIS das PMEs.

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Esse Programa havia sido aprovado em dezembro/2017, mas barrado pelo presidente no início de 2018 com alegação das limitações orçamentárias que passa o país.

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A decisão de derrubar o veto foi tomada por 346 votos a 1 na Câmara dos Deputados e 56 votos a 0 no Senado. Dessa forma, o texto segue para promulgação.

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Após a promulgação, o Programa de Regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional poderá beneficiar cerca de 600 mil empresas que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal é estimada em R$ 7 bilhões na arrecadação em 15 anos.

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As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento de impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida, assim como tiveram empresas inseridas em outros regimes tributários no ano de 2017. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300,00.

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Como as empresas poderão quitar suas dívidas com o Refis das PMEs?

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Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

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Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

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A redução da dívida dependerá das condições do pagamento das parcelas restantes:

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    Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

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    Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

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    Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

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Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300 e a adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

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Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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De qualquer forma, é necessário que a promulgação do projeto de lei aconteça para que as micro e pequenas empresas possam se beneficiar dessas condições para sua regularização tributária. E, por enquanto, ainda não há um prazo definido para isso.

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