Você possuía ativos no exterior (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no dia 31/12/2017? Conhece alguém que possuía?
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Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil, que se enquadrem nos quesitos acima precisam realizar a chamada Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
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Essa Declaração foi estabelecida pela Circular do Banco Central do Brasil (BACEN) nº 3.624/2013, sendo prestada ao Bacen por meio de formulário disponível em seu site.
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Adicionalmente, referidas normas legais estabelecem que as pessoas físicas ou jurídicas que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos detidos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, – além de serem obrigadas a apresentar a declaração anual referida acima – deverão também prestar a Declaração CBE trimestralmente, com relação às datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano em curso.
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Por sua vez, as pessoas físicas e jurídicas residentes no País e detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.
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Para os fins dessa declaração, são considerados como ativo no exterior, os seguintes capitais:
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– Depósito Bancário no Exterior;
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– Créditos Comerciais (Adiantamentos de Importação e Exportações Financiadas, com prazos superiores a 29 dias que gerem crédito à receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior);
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– Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira;
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– Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro;
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– Investimento Direto;
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– Investimento em Portfólio;
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– Aplicação em Derivativos Financeiros;
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– Outros Investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.
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Os responsáveis pela entrega da Declaração CBE deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data base da respectiva Declaração CBE, para apresentação ao Bacen, caso solicitado.
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O prazo de entrega da Declaração estará em vigor até às 18h do dia 05 de abril de 2018. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro, ou a não entrega, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
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Caso você precise realizar a Declaração e tenha interesse, nós da Komcorp podemos preenchê-la e transmitir para você. Mande um e-mail para contato@komcorp.com.br, ou entre em contato com nosso time do Departamento Contábil e saiba mais.