Governo de Santa Catarina lança PREFIS para contribuinte com débito de ITCMD, imposto sobre doação e herança

Você sabe o que é ITCMD? Trata-se do Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, a título gratuito. É também conhecido como imposto de herança e de doação e decorre da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em consequência de cessão por ato de liberdade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples.

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Santa Catarina possui contribuintes com débitos nesse imposto e, através de sua Secretaria da Fazenda, está oferecendo oportunidade para os devedores de ITCMD, imposto sobre doação e herança, quitarem seus débitos com descontos de 50% a 90% de multas e parcelamento em até 24 vezes. O primeiro prazo de adesão vence ainda nesta semana, no dia 21/12 e, o último em 30 de março de 2018.

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O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-ITCMD) foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017 e vale para débitos de ITCMD constituídos de ofício, não constituído de ofício e inscritos em dívida ativa até 31/12/2016. A consulta ao débito e ao benefício aplicável, bem como a geração do Documento de Arrecadação poderá ser feita no link https://goo.gl/e4mKdF.

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Veja detalhes, conforme descrito no material desenvolvido pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda:

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1. Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:

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a) 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;

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b) 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018; ou

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c) 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;

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2. Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais incluam valor de imposto:

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a) 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;

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b) 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

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c) 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;

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d) 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou

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e) 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018; e

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3. Demais casos,débitos cujos montantes totais incluam valor de imposto:

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a) 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

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b) 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;

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c) 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou

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d) 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018.

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Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato com nosso Departamento Fiscal que estamos à disposição para assessorá-lo.

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