Fim da Contribuição Sindical Obrigatória

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Com a sanção da Lei nº 13.647/2017, ou a Reforma Trabalhista como é comumente chamada, a partir de novembro, a contribuição sindical será opcional. Isso significa que os trabalhadores não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.

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Antes da sanção dessa nova Lei, o pagamento da contribuição sindical era obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado direto em sua folha de pagamento, o valor de um dia de trabalho ao ano, que era repassado ao sindicato da categoria do trabalhador. Quando a categoria não possuía sindicato direto, o dinheiro ia para as Federações.

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Para os empregadores, o imposto sindical também era obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele era cobrado sempre em janeiro, com base no capital social da empresa. Sendo que tinha um valor mínimo a ser pago. Era calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa – ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais imposto era pago.

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Após a Reforma Trabalhista, tanto empregados como empregadores podem escolher se querem fazer a contribuição sindical ou não.

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E se o empregado, ou empregador desejam contribuir?

nO trabalhador que optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador para este fazer a autorização da cobrança sobre sua folha de pagamento.
nA partir de 2018, o recolhimento da contribuição sindical será efetuado, como sempre, no mês de abril de cada ano, e o relativo aos trabalhadores autônomos e profissionais liberais irá ser realizado em fevereiro, devido a necessidade de autorização prévia e expressa do contribuinte.
nJá os empregadores que decidirem pelo recolhimento da contribuição sindical devem fazer no início do mês de janeiro, ou na ocasião em que requisitarem às repartições o registro ou a licença para o exercício da sua profissão.
nOs empregados que não estiverem trabalhando no mês de contribuição sindical e que autorizem previamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês consecutivo ao reinício do trabalho.

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O que é feito com os valores da contribuição sindical?

nO valor pago por empregados e empregadores é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e co-participantes. Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos de programas sociais.

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Acompanhe as postagens do nosso Departamento Pessoal e fique por dentro do que muda com a Reforma Trabalhista.

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