Reforma trabalhista é sancionada. Você sabe o que mudou?

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Foi sancionada hoje (13/7), pelo presidente Michel Temer, a Reforma Trabalhista, que muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. As mudanças devem entrar em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

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Nosso Departamento Pessoal montou abaixo uma breve lista com o que muda com as novas regras. Confira:

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Férias:

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As férias de 30 dias poderão ser fracionadas em três períodos (e não mais em dois), mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

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Jornada de Trabalho:

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A jornada diária de trabalho poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância, etc.

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Intervalo:

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O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. O tempo mínimo anteriormente, era de 1 hora. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal do trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

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Remuneração:

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Anteriormente, a remuneração por produtividade não podia ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. A partir de agora, o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

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Plano de Cargos e Salários:

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Antes da Reforma Trabalhista, o plano de cargos e salários precisava ser homologado no Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.  Com as mudanças, ele passa a ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

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Home Office (trabalho remoto):

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A Reforma Trabalhista regulamenta o Home Office, quando o funcionário trabalha à distância, de sua casa, por exemplo. Entre outras medidas, ele determina que o Home Office deve constar no contrato de trabalho, bem como as atividades do trabalhador e que a jornada do funcionário nessa situação, não tem limite máximo definido por lei.

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O contrato de trabalho deverá trazer também, informações relativas à responsabilidade sobre custos e materiais utilizados para desempenho das atividades.

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Demissão:

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Foi instituída a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.

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Contribuição Sindical:

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A contribuição sindical não será mais obrigatória, mas opcional. O pagamento continuará sendo feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

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Gravidez:

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A Reforma trabalhista prevê a oportunidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, tais como: barulho, calor, frio, exposição à radiação, etc. Essa condição se dá mediante a apresentação de um atestado médico com a garantia que não há risco para a saúde do bebê e da mãe.

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Mulheres que estão amamentando também entram nessa questão e podem desempenhar suas atividades mediante a apresentação de um atestado.

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Mulheres demitidas tem até 30 dias para informar empresa sobre a gravidez.

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Banco de Horas:

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A partir de agora, o banco de horas pode ser pactuado entre empresa e trabalhador por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

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Multa:

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A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, mas o valor será reajustado para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

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Terceirização:

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Em março, o Presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A Reforma trabalhista vem complementar essa nova lei.

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Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

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Transporte:

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A partir de agora, tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

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