E-commerce: Como está seu Cadastro de Contribuintes?

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O Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL) corresponde ao cálculo que deverá ser usado para operações do transporte interestadual em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. A partir do ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para o consumidor final e não contribuinte do ICMS desde 01/2016.

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Confira o infográfico abaixo e saiba como podemos ajudá-lo nessa questão:

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*Créditos da imagem – Created by Freepik

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