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O que é RET?
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O regime tributário especial ou RET, nada mais é do que um incentivo fiscal disponibilizado pelo Governo, no intuito de estimular o desenvolvimento de alguns setores da economia.
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Quais os tipos de RET?
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O regime de tributação especial mais conhecido é o Simples Nacional, contudo existem outros tipos de RET como RET Incorporação, REIDI, REPES, Reporto, RECAP, REFRI, Patrimônio de Afetação, ZPE, e Reintegra. Abaixo um breve conceito de cada um:
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Simples Nacional – É um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento, separado em faixas até a receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
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RET Incorporação – Regime de tributação de receita recebida na venda de incorporação imobiliária, e adota o pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre o valor total das receitas decorrentes de um determinado empreendimento, recolhidos mensalmente entre 1% a 4%.
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REIDI – Regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
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REPES – Regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação. São beneficiárias do REPES as pessoas jurídicas que exerçam, preponderantemente, as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assumam compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.
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Reporto – Regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária. São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo, misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore.
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RECAP – Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras. São beneficiárias do RECAP as pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período, e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos-calendário.
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REFRI – Regime especial de tributação das bebidas frias. São beneficiárias deste regime as pessoas jurídicas que industrializam ou importam refrigerantes, refrescos, cervejas (com e sem álcool), energéticos, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.
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ZPE – Zonas de processamento de exportação. Caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
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Reintegra – Regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras. Tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica que exporte bens poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.
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Seja para qualquer um dos RETS, o contribuinte deve cumprir exigências previstas de acordo com cada regime.
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Entre em contato com a Komcorp e verifique se sua empresa possui características que permitam a adoção de um regime de tributação especial.