SISCOSERV ? mais uma obrigação acessória?

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nDesenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior – MDIC e Receita Federal do Brasil – RFB, o SISCOSERV tem o intuito de registrar todos os Serviços Intangíveis e Operações que produzam Variações Patrimoniais, das pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantem relação contratual com ente no Exterior. Como se trata de uma obrigação acessória, o não cumprimento acarreta em multas pela não entrega ou por informações incorretas. A obrigatoriedade pelo envio da declaração é da pessoa física e/ou jurídica residente no Brasil. 
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nComo o volume de Importações e Exportações de serviços teve um aumento significativo, o Governo viu-se na obrigação de criar mais essa declaração, mesmo sabendo que isso vai demandar mais tempo e controle por parte do empresário. O Governo defende a ideia que essas informações levantadas irão identificar tudo o que está sendo vendido e contratado, e com isso criar mecanismos para aumentar as Exportações de serviços, e blindar algumas áreas da economia do Brasil.
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nVamos Listar alguns exemplos práticos da obrigatoriedade da obrigação da entrega do SISCOSERV.
n• Empresa que contrata frete internacional diretamente do fornecedor estrangeiro, mesmo que por intermédio de agente de carga;
n• Empresa paga comissão a um agente no exterior, por meio de contrato de prestação de serviço;
n• Hotel que recebe um hospede estrangeiro;
n• Serviços contábeis, advocatícios, consultoria de um cliente estrangeiro;
n• Hospital ou clínica que realiza um procedimento a um cliente estrangeiro. 
nPensando nas empresas a Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil conta com uma equipe técnica preparada para atender a todas as suas necessidades, deixando o empresário focado no que realmente precisa, que é, gerar negócios. Entre em contato conosco para conhecer nossos serviços a respeito do SISCOSERV.

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