Você Sabia?
nConcessão do DSR Fora do Prazo implica Pagamento em Dobro
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nEditada recentemente nova Súmula do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que trata da concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho.
nA Súmula nº 73 põe fim à divergência nas decisões do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina em relação ao pagamento do descanso remuneradosemanal nos casos em que o repouso é concedido após o sétimo dia de trabalho. O Regional catarinense consolidou o entendimento de que o repouso não concedido contraria o disposto no artigo 7º, XV, da Constituição Federal e deve ser pago em dobro, conforme preceitua a OJ 410 do TST.
nSegue súmula:
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nSÚMULA N.º 73 – “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.
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nAutoria:
nANA CLAUDIA BRESSIANI (OAB 33128SC)
nCRISTIANE REGINA BARTZ – OAB/SC 17456
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