Registrar o colaborador? Veja os riscos que a empresa corre caso não registre o Colaborador

Como já estamos cansados de saber sobre malefícios que sua empresa terá caso opte pela irregularidade, muitas empresas de pequeno porte é normal encontrar funcionários sem registro. Muitas empresas tem as mesmas desculpas, falando que o colaborador está em faze de experiência ou até mesmo dizem que o colaborador irá ganhar mais caso não seja registrado.nnA atitude de não registrar o colaborador pode causar grandes riscos a empresa a longo prazo.n

A experiência deve ter contrato.

nHoje em dia o modelo usado pelas empresas é de ter um prazo de experiência de no máximo 90 dias, conforme aponta a ( Consolidação das Leis do Trabalho CLT): toda ou qualquer pessoa que estiver à disposição do seu empregador, aguardando ou cumprindo ordens, é considerado empregado e seu registro como tal deve ser efetuado em até 48 horas.n

Segurar a CTPS do colaborador é uma prática ilícita.

nUm erro cometido por algumas empresas é pedir a Carteira de trabalho do funcionário e mante-lá retida no escritório de contabilidade até quando for benéfico. Isso ocorre para estar preparados quando uma fiscalização, acidente ou qualquer outra coisa aconteça com o colaborador a empresa possa registrar o mesmo com agilidade, caso a empresa segure a CTPS ela pode sofrer punições e até mesmo ação indenizatória.n

Quem arca pelo auxilio doença e auxilio maternidade ?

nCaso o colaborador esteja registrado corretamente,  o empregador deverá arcar com o salário dos primeiros 15 dias de afastamento do colaborador, o restante fica por conta do INSS. Em relação ao trabalho, o colaborador que não estiver registrado venha sofrer algum acidente que deixe o mesmo impossibilitado de trabalhar o empregador  ou empresa deverá arcar com o salário integral enquanto estiver parado.n

Como fica em ações trabalhistas e o ônus da prova.

nTemos que lembrar que em qualquer reclamação, o ônus da prova recai sempre sobre a empresa, pois o colaborador é a parte mais frágil da relação aos olhos da justiça. A ação trabalhista.nnCaso não haja comprovantes de pagamento, a empresa deverá pagar novamente todos os direitos, levando em consideração horas extras, ferias proporcionais, 13º salário, vale-transporte e adicionais ( noturno, insalubridade ou periculosidade), quando aplicável.n

Consentimentos administrativos

nAs irregularidades trabalhistas podem gerar sanções administrativas por parte dos órgãos que fazem as fiscalizações que muitas vezes exigem os representantes legais da empresa assuma a responsabilidade de cumprir a legislação corretamente.nnCaso não haja o cumprimento das exigências a empresa fica restrita a obtenção de alguns documentos como Certidão de Regularidades do FGTS, Certidão negativa de Débitos no INSS.nnUm dos princípios básicos do código civil é que ninguém pode descumprir a lei alegando que não a conhece. Nós da komcorp contabilidade temos uma equipe especializada que irá tratar de sua empresa com seriedade e comprometimento evitando multas e punições conforme falamos, não corra esse risco peça uma ajuda aqui e faça sua empresa ser um modelo de gestão.

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