A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a bola da vez, sendo uma grande e muito comentada novidade do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Muitos especialistas argumentam que a Escrituração Contábil Fiscal é uma grande ferramenta para os empreendedores obterem um ambiente digital mais transparente e mais confiável. No entanto, ela também vem preocupando, pois apresenta desafios à área de contábil de todas as empresas.nn n
Mas o que é Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
nBasicamente, o ECF vem substituir e simplificar várias declarações e sistemas, criando um ambiente transparente e integrado para as obrigações fiscais. A ECF substituí:n
- n
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPF)
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
- A impressão do Livro de Apuração do Lucro Tributável (Lalur).
n
n
n
n
Qual é o prazo para a minha empesa se adequar?
nUm dos grandes desafios para as empresas é conseguir cumprir o prazo estabelecido para adequação à ECF. Todas as empresas devem estar ajustadas até o dia 30 de dezembro de 2015. Além disso, todos os dados relacionados ao Fisco, seja de pequenas, médias ou grandes empresas são rastreáveis, o que acarreta na tarefa de entregar os dados da maneira mais correta possível. Incorrer em erros pode trazer sanções, multas e outras dores de cabeça ao empresário.n
Eu tenho como verificar se os dados informados estão corretos?
nPara ajudar às empresas a fornecerem os dados da maneira mais correta possível, basta utilizar o validador EDF. Ele submete os dados a avaliação, para verificar e identificar possíveis discrepâncias antes de submeter essas informações ao escrutínio do IRS.n
Quem está submetido à obrigação do ECF?
nDesde 01 de janeiro de 2015, as empresas brasileiras estão sujeitas ao regime definido pela Lei nº 12.973 / 14, que regulamenta os novos procedimentos contábeis necessários. O ECF é obrigatório as pessoas jurídicas que optaram em realizar seus tributos pelo lucro real, presumido ou arbitrado lucro lucros. Além deles, as organizações que possuem isenção também devem se adequar ao ECF. As únicas empresas que ficam de fora do ECF são as que optaram pelo Simples Nacional, órgãos e empresas públicas, bem como empresas inativas.nnPara membros conspícuos de Sociedades Conta de Participação (SCP), o ECF devem ser transmitidos separadamente para cada SCP, bem como a transmissão do ECF deve ser realizada por sócio ostensivon
Sanções e penalidades para quem não se adequar
nVárias sanções podem ser dadas para as empresas que não se adequarem, ou que enviarem informações incorretas ao ECF. A partir d setembro de 2015, serão aplicadas multas para as empresas que enviarem os dados com erros e inconsistências. A multa pode chegar até 3% do valor informado.nnJá perder o prazo para o envio dos dados pode também incorrer em multa. No entanto, essas multas irão variar de acordo com a opção tributária a empresa. Mas ainda sim, não haverá perdão para quem atrasar o envio de dados. Portanto, atente-se ao prazo.nnConclusãonnTodas as empresas já deveriam ter adequado seus sistemas e sua contabilidade para exportar as informações do ECF. No entanto, sabemos que na prática isso está longe de se cumprir. Para muitos especialistas, as empresas não estão preparadas para cumprir as obrigações do ECF. No entanto, o governo não quer saber disso. Ele irá multar quem informar errado, e quenm não enviar as informações corretas.nn nnA Komcorp vem auxiliando muitas empresas nessa tarefa relacionada a informar os dados Escrituração Fiscal Contábil. Ela conta com especialistas da área, e já deixou muitas empresas preparadas para o ECF. Entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo!nn”Só então vai manter a agilidade, evitar penalidades e estará em conformidade com as exigências do Governo Federal”, acrescentou Victoria Sanchez, especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters. Para o especialista na área, todas ajuste é dispendiosa. “Neste caso, é ainda mais porque estamos a falar de procedimentos que foram feitos de forma muito simples”, diz ele.nnPara o sócio da Deloitte Edirceu Rossi, eles não são todas as empresas estão prontas para o prazo para apresentar o ECF. No entanto, “há muitos que estão na calha.” Para Rossi, que não começou o estudo do Manual de Orientação ECF layout deve fazê-lo o mais rapidamente possível, com especial atenção para os itens opcionais. “Registros opcionais podem ser necessários, dependendo das características da empresa. Este validador não acusar antes do embarque, cabe ao preenchimento gerente,” determina Rossi.nnVictoria acrescenta que nem o IRS parece completamente pronto. “Não é apenas as empresas que estão perseguindo. Os desenvolvedores de software ea própria RFB estão lutando. O Program Files Validador (PVA), por exemplo, ainda está em processo de finalização”, ele reflete.