Março chegou, preciso pagar a contribuição sindical?

Março chegou, preciso pagar a contribuição sindical?

Sempre que chega o mês de março é a mesma dúvida, tenho ou não que descontar a contribuição sindical do meu empregado?

Informamos que desde a entrada da Lei 13.467/2017 (famosa reforma trabalhista), que a contribuição sindical que anteriormente era obrigatória passou a ser facultativa, dessa forma, os empregadores só podem descontar essa contribuição de seus empregados mediante autorização expressa deles.

Tal autorização pode ser feita por escrito pelo próprio empregado, em março do ano corrente que ele deseja contribuir, ou ainda, como medida preventiva no ato da admissão, as empresas podem entregar aos seus empregados uma autorização perguntando se eles têm interesse, e se autorizam ou não o desconto dessa contribuição na sua folha.

Insta deixar claro, que os sindicatos não podem impor tais descontos, uma vez que é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade – conforme Ação Direta da Inconstitucionalidade 5794, julgada pelo STF.

Ainda, cumpre observar que o art. 611-B, da CLT determina que constitui objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo, a supressão do direito de liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial.

Por fim, com a proteção dos dois dispositivos citados, está claro que não há mais o que se falar de obrigatoriedade de pagamento de contribuição sindical.

Quer saber como a contabilidade pode ajudar em seu negócio?

Entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Gostou deste post? Quer saber mais um pouco sobre os impactos de uma boa contabilidade em seu negócio? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Para mais informações acompanhe nosso blog ou nossas redes sociais.