Contabilidade como ferramenta estratégica para seu negócio.

Contabilidade como ferramenta estratégica para seu negócio.

A contabilidade é uma ferramenta fundamental para a gestão de empresas, pois permite aos empresários acompanhar o desempenho financeiro da empresa e tomar decisões baseadas em informações confiáveis. Além disso, a contabilidade é responsável por registrar e classificar as transações financeiras de uma empresa de forma objetiva e sistemática, tornando possível a preparação de relatórios financeiros confiáveis, tais como o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e a DRE.

O furo que tivemos nas informações das Lojas Americanas, que ocorreu em Janeiro de 2023, é um exemplo claro da importância de uma boa contabilidade para a saúde financeira de uma empresa. Nesse caso, as informações financeiras das Lojas Americanas foram distorcidas de forma a ocultar o verdadeiro desempenho da empresa. Isso levou a uma série de problemas, incluindo a perda de confiança dos investidores e a queda da cotação da empresa na bolsa de valores.

Por isso, é importante que as empresas tenham profissionais capacitados e processos de contabilidade sólidos para garantir a integridade das informações financeiras e evitar problemas como o que aconteceu com a empresa. A contabilidade deve ser vista como um elemento estratégico para o sucesso de uma empresa, e não apenas como uma obrigação burocrática.

Em resumo, a importância da contabilidade é fundamental para a saúde financeira de uma empresa, pois permite aos empresários acompanhar o desempenho financeiro da empresa e tomar decisões baseadas em informações confiáveis.

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A Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação anual das empresas para com a Receita Federal do Brasil.

DIRF – O início das declarações contábeis

A Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação anual das empresas para com a Receita Federal do Brasil. A DIRF é responsável por informar aos órgãos fiscais a relação de pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis, retidos na fonte pela empresa, durante o ano-calendário anterior.

A DIRF deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de cada ano e contém informações como o nome, CPF, valor dos rendimentos e valor retido de cada pessoa física. Além disso, a DIRF também permite aos órgãos fiscais verificarem se a retenção na fonte dos impostos foi realizada de forma correta, e se há alguma divergência, a empresa pode ser responsabilizada pelos valores devidos.

Essa declaração é uma obrigação importante, pois permite que a Receita Federal possa verificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas, e também facilita o processo de restituição dos impostos aos trabalhadores que tiveram rendimentos retidos na fonte. Além disso, a entrega correta e em dia da DIRF é uma questão de responsabilidade fiscal e contribui para a construção de um ambiente fiscal equilibrado e transparente.

Por fim, é importante destacar que a DIRF será utilizada no cruzamento de dados da Receita Federal para validação das informações transmitidas pelos contribuintes quando do envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Por isso, é fundamental que as empresas tenham uma assessoria contábil capacitada para garantir a precisão das informações prestadas.

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POSTAGEM Carnaval BLOG komcorp nova

CHEGOU O CARNAVAL!! TENHO QUE TRABALHAR????

Informamos que os dias de festividade de carnaval não são instituídos por Lei como feriados nacionais, sendo considerados como ponto facultativo.

Contudo, cabe observar se na localidade não tem Lei Estadual ou Municipal decretando tais dias como feriado.

No que tange a parte trabalhista, se na localidade da empresa não houver Lei decretando esses dias como feriado, cabe a cada empregador deliberar se irá ou não exigir o dia de trabalho de seus empregados.

Segue as hipóteses de como os empregadores podem proceder nesses dias:

SE O EMPREGADOR OPTAR PELO TRABALHO
Se na região do trabalho, não for instituído feriado municipal ou estadual, o empregador pode exigir o dia de trabalho normalmente, e caso seu empregado falte sem justificativa será lançado para ele faltas, com a perda do DSR da semana seguinte.

SE O EMPREGADOR OPTAR POR NÃO TRABALHAR
1 – Pode considerar tais dias como folga;
2 – Pode acordar o banco de horas com os empregados para que haja posterior reposição desta carga horária.

Por fim, já antecipamos que na região da grande Florianópolis (São José, Biguaçu, Florianópolis e Palhoça), não há nenhuma Lei instituindo os dias de carnaval como feriado.