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Simples Nacional – Instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

A Lei Complementar nº 193/2022 instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado ao parcelamento de dívidas de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), inclusive microempreendedores individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, conforme destacamos a seguir:

 

Quem pode aderir?

Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

 

Prazo de adesão

A adesão ao Relp será efetuada até 29.04.2022 (último dia útil do mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar nº 193/2022).

 

Onde solicitar?

A adesão ao Relp será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.

 

Débitos abrangidos

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022 (competência do mês imediatamente anterior à entrada em da Lei Complementar nº 193/2022), observando-se que também poderão ser liquidados no Relp os débitos parcelados de acordo com:

  1. os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006;
  2. o art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016;
  3. o art. 1º da Lei Complementar nº 162/2018.

Atenção: Para fins dos parcelamentos mencionados nas letras “a” a “c”, o pedido de parcelamento implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação. O mesmo se aplica aos créditos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

Entrada e Reduções

O sujeito passivo que aderir ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de faturamento no período de 1º.03 a 31.12.2020 em comparação com o período de 1º.03 a 31.12.2019.

 

Ranking do Contribuinte (faixas) Redução no Faturamento (comparativo 2020×2019) Entrada Exigida (até 8x e sem desconto) Desconto sobre o Saldo
(em até 180x)
multas e juros encargos
I 0% – 14% 12,5% 65% 75%
II 15% – 29% 10% 70% 80%
III 30% – 44% 7,5% 75% 85%
IV 45% – 59% 5% 80% 90%
V 60% – 79% 2,5% 85% 95%
VI 80% ou + 1% 90% 100%

 

 

Valor mínimo das parcelas

O valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos será de R$ 300,00, exceto no caso dos MEI, cujo valor será de R$ 50,00.

 

Atualização das parcelas

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Desistência de processos administrativos e judiciais

Para incluir débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Também será admitida desistência parcial de impugnação e de recurso administrativo interposto ou de ação judicial proposta, desde que o débito objeto de desistência seja passível de distinção dos demais em discussão no processo administrativo ou na ação judicial.

A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até o último dia do prazo estabelecido para adesão ao Relp.

 

Rescisão do Relp

Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

  1. a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;
  2. a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  3. a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  4. a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  5. a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397/1992;
  6. a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996; ou
  7. a inobservância do disposto nos incisos III e IV do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 193/2022 por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.

 

Regulamentação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentará o Relp. Vale ressaltar que a adesão ao Relp implica:

  1. a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);
  2. a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 193/2022;
  3. o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
  4. o cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  5. durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101/2005.

 

Durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

(Lei Complementar nº 193/2022 – DOU de 18.03.2022)

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Nosso time do Departamento Fiscal fica à disposição para esclarecer suas dúvidas!

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Com o fim da Eireli, descubra qual o tipo societário que a substitui

 

Em agosto de 2021 foi publicada a Lei nº 14.195/21, responsável por regulamentar um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelecer o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), que foi substituída por uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Se você ainda não conhece a SLU, não se preocupe! Neste artigo especial iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre esse tipo societário.

Com a nova lei, já não é mais possível abrir uma empresa no formato Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), e as empresas que estavam dentro desse regime societário foram transferidas automaticamente para o regime SLU.

 

LEIA TAMBÉM: O prazo de regularização do Simples Nacional será prorrogado até 31 de março. Saiba mais

 

Essa mudança teve como objetivo facilitar a abertura de empresas no Brasil, retirando a exigência de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial, e também da dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa. Além disso, a regulamentação coloca uma separação entre o patrimônio do empreendedor e o patrimônio da empresa.

A mudança foi bem-vista pelos especialistas do mercado que acreditam que a medida vai fomentar o empreendedorismo, além de reduzir os riscos causados pelas incertezas da economia brasileira.

Como mencionado anteriormente, aqueles que já possuíam uma empresa Eireli não tiveram a necessidade de se preocupar com a mudança, pois o processo de transferência ocorreu de maneira automática, bastando apenas atualizar o cadastro da empresa junto aos bancos e outros locais, já que a razão social mudou para LTDA.

 

Quais as principais características da SLU?

Instituída em 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal tem como principais vantagens:

. a dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa;

. separação dos bens do empreendedor dos bens empresariais, protegendo seus recursos pessoais em casos de falências, processos e problemas semelhantes;

. não exigência de apresentação de capital social mínimo, deixando a abertura e a legalização do negócio mais barata e acessível;

. abrangência de todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI;

. permissão para contratar quantos funcionários forem necessários, de acordo com o porte do empreendimento;

. possibilidade de optar pelo Simples Nacional como regime tributário, mas mantendo as opções Lucro Real e Lucro Presumido, caso o empreendedor prefira;

. permissão para que o empreendedor tenha em seu nome, ou participe de mais de uma empresa nesse formato societário, exceto quem já tem seu nome em uma MEI.

 

Para os empreendedores que desejam aproveitar os benefícios da SLU, mas possuem o seu nome ligado a uma MEI, é necessário encerrar o cadastro como Microempreendedor Individual e abrir um novo CNPJ, ou solicitar a migração de regime, em uma tentativa de manter o mesmo número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Para essa tarefa, você pode contar com o suporte de um profissional de contabilidade que, com a sua experiência e expertise, será capaz de ajudá-lo nessa tarefa com mais rapidez e eficiência.

 

LEIA TAMBÉM: O que é Contabilidade 5.0 e quais são as vantagens desse serviço?

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Saiba quais são os 6 principais impostos pagos pelas empresas no Brasil

Faz parte de uma boa administração, lidar com os problemas fiscais da empresa. Esse é um desafio de todo negócio no Brasil, que por muitas vezes é conhecido como o “país dos impostos”. E neste artigo especial, iremos abordar esse tema e apontar quais são os principais impostos pagos pelas empresas no Brasil.

Uma empresa que possui problemas fiscais pode encontrar muitas dificuldades na captação de recursos para o seu desenvolvimento e crescimento, seja por meio da entrada de um sócio estratégico ou para receber recursos de entidades como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou qualquer outra instituição financeira. Além disso, esses problemas podem até impedir a venda do negócio ou o seu fechamento.

 

Conheça os regimes tributários

Antes de saber quais são os principais impostos pagos pelas empresas no Brasil, é importante conhecer os regimes tributários que existem no país. Atualmente, temos três opções, sendo elas: o Simples Nacional, o Lucro Presumido  e o Lucro Real. 

Simples Nacional: é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, que tem como objetivo reduzir a burocracia e que é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que faturam até R$4,8 milhões por ano, conforme está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

LEIA TAMBÉM: O prazo de regularização do Simples Nacional será prorrogado até 31 de março; saiba mais

 

Lucro Presumido: esse regime tributário é voltado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano ou R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantidade de meses em exercício no ano-calendário, caso a sua empresa tenha sido constituída há menos de um ano.

Lucro Real: já este regime possui uma complexidade maior do que os outros mencionados acima, sendo o seu processo de cálculo do lucro contábil mais longo. Normalmente é destinado para empresas do setor financeiro, empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira, factoring e empresas com benefícios fiscais como redução ou isenção de impostos.

 

Veja os 6 principais impostos pagos pelas empresas no Brasil

Após conhecer os regimes tributários, saiba quais são os principais impostos pagos pelos empreendedores no Brasil:

Programa de Integração Social PIS/PASEP: imposto pago mensalmente em uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no nome de cada trabalhador da empresa. Essa contribuição não é deduzida do salário do funcionário.

PIS incidente sobre a receita: é um tributo não cumulativo com alíquota de 1,65% para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa. No entanto, destaca-se que outro percentual pode ser aplicado a depender da forma de apuração das contribuições.

Imposto Sobre Serviços (ISS): este imposto fica sob responsabilidade dos municípios, seja para definir as regras e/ou a isenção. As alíquotas variam entre 2% e 5%.

Contribuição ao INSS: o imposto INSS Patronal é obrigatório e pago mensalmente. Essa contribuição feita pelo empregador permite que o empregado tenha acesso aos benefícios que são oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.

COFINS: esse é um tributo da esfera federal e que incide sobre a receita bruta das companhias e Pessoas Jurídicas. A alíquota do tributo varia entre 3% e 7,6%.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – um tributo da esfera federal. A maioria das empresas com CNPJ ativo precisam fazer o pagamento do IRPJ.

 

LEIA TAMBÉM: Derrubada do veto de Bolsonaro ao Refis pelo Congresso Nacional é aguardada

 

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Redução do IPI – Alíquotas

REDUÇÃO DO IPI – ALÍQUOTAS

O Governo Federal reduziu, por meio de decreto, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% para a maioria dos produtos, como automóveis, geladeiras, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras, com exclusão dos cigarros.

Decreto nº 10.979 foi publicado e entrou em vigor nesta sexta-feira (25/02), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e de acordo com ele, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques “Ex”, ficam reduzidas em:

  1. 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
  2. 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, exceto para os produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 – Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

As Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar conforme redação abaixo:

NC (84-3) – Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:

Código TIPI ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ALÍQUOTA (%)
8418.10.00 (exceto Ex 01) A 7,5
8418.2 A 7,5
8418.30.00 Ex 01 A 7,5
8418.40.00 Ex 01 A 7,5
8450.11.00 Ex 01 A 7,5
8450.12.00 Ex 01 A 7,5
8450.19.00 Ex 01 A 7,5
8450.20.90 (exceto Ex 01) A 7,5
8451.21.00 Ex 01 A 7,5

 

NC (87-3) – Fica fixada em 6,52% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.

NC (87-4) – Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO DA TIPI ALÍQUOTA %
8703.22 8,965
8703.23.10 14,67
8703.23.10 Ex 01 8,965
8703.23.90 14,67
8703.23.90 Ex 01 8,965
8703.24 14,67

 

NC (87-5) – Ficam reduzidas a 12,225% as alíquotas relativas aos veículos, de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35°, ângulo de saída mínimo de 24°, ângulo de rampa mínimo de 28°, de capacidade de emergebilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 3.000 kg, concebidos para aplicação fora de estrada, classificados nos códigos 8703.32.10, 8703.33.10, 8703.50.00 e 8703.70.00.

NC (87-6) – Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO DA TIPI EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE)(MJ/km) MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) ALÍQUOTA (%)
8703.40.00 e

8703.60.00

EE menor ou igual a 1,10 MOM menor ou igual a 1400 7,335
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 8,15
MOM maior que 1700 8,965
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 MOM menor ou igual a 1400 9,78
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 10,595
MOM maior que 1700 12,225
EE maior que 1,68 MOM menor ou igual a 1400 13,855
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 15,485
MOM maior que 1700 16,3
8703.80.00 EE menor ou igual a 0,66 MOM menor ou igual a 1400 5,705
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 6,52
MOM maior que 1700 7,335
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 MOM menor ou igual a 1400 8,15
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 9,78
MOM maior que 1700 11,41
EE maior que 1,35 MOM menor ou igual a 1400 11,41
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 13,04
MOM maior que 1700 14,67

 

ATENÇÃO! Ficam reduzidas em dois pontos percentuais, relativamente à tabela acima, as alíquotas dos veículos com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine) classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00

Para fins de aplicação desta Nota Complementar, consideram-se:

  • Eficiência Energética – EE – níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017, versão corrigida em 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para veículos híbridos e elétricos; e
  • Massa em Ordem de Marcha – MOM – estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006.

NC (88-2) – Ficam reduzidas para 3,75% as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

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Nosso time do Departamento Fiscal fica à disposição para esclarecer suas dúvidas!

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Como as sanções à Rússia afetam o comércio internacional do Brasil?

 

Com o endurecimento do conflito no Leste Europeu, novas sanções econômicas foram impostas à Rússia, trazendo implicações diretas e indiretas para diversos setores econômicos do Brasil.

 

PRODUTOS COM MAIOR POTENCIAL DE DESVIO DE COMÉRCIO PARA O BRASIL

Setores que tendem a se beneficiar caso restrições ao comércio com a Rússia sejam elevadas: Petroleiro, Madeireiro, Mineração e Siderúrgicas. Além dos preços do petróleo, dificuldades já estão sendo registradas nas compras da commodity russa, com escassez do produto também podendo favorecer as quantidades exportadas pelo Brasil, beneficiando o segmento de Extração e Refino. 

Exportações de aço e minério de alumínio, especialmente para a Europa; e Ferro Gusa para os Estados Unidos tendem a se elevar. Além disso, se beneficiam através do efeito preço: exportações de madeira serrada, compensada e bruta para os Estados Unidos e Europa.

 

MONITORAMENTO DE SETORES SENSÍVEIS

MINERAÇÃO E SIDERÚRGICA

Diante do receio que a oferta global do minério de ferro possa ser afetada, o preço da tonelada do minério de ferro (MF) no mercado à vista voltou a superar o patamar de US$ 150 (03.02.2022), maior preço desde 31.08.2021. Preço do aço tende a se elevar no curto prazo. 

Outro impacto pode vir por meio da elevação da demanda a favor de produtos brasileiros, tendo em vista as sanções impostas às exportações (aço bruto e semi acabados como placas) da Rússia e os problemas nas cadeias produtivas da Ucrânia.

O alumínio, usado em veículos elétricos e aviões, subiu 1,8%, renovando o patamar recorde de US$ 3.457 a tonelada. A Rússia responde por cerca de 6% do da oferta mundial de alumínio. Por outro lado, a interrupção nos embarques de MF e carvão metalúrgico deve elevar os custos siderúrgicos. 

 

FERTILIZANTES

O Ministério da Indústria e Comércio da Rússia recomendou que os exportadores de fertilizantes do país suspendam os embarques ao exterior até que a situação nos portos se normalize e que sejam garantidas as entregas das cargas. Segundo o Ministério, haveria “sabotagem de empresas de logística estrangeiras para não entregarem produtos russos e alerta que a interrupção no envio de fertilizantes ao exterior pode afetar a segurança no fornecimento de vários países”. 

Avaliações apontam para possível falta de potássio, o que pode afetar a produtividade da agricultura brasileira na próxima safra; fósforo e nitrogênio não devem chegar a sofrer desabastecimento, mas preços tendem a seguir elevados, resultando em aumento de custos e mais alta de preço nos alimentos. 

Sobre a indústria nacional e capacidade de suprir a demanda: A cadeia de fertilizantes encolheu 33% nos últimos 20 anos, enquanto a demanda subiu 400% no período. Com isso, a dependência de importações saiu de 20%, há 20 anos, para os atuais mais de 80% (Embrapa Solos).

 

BEBIDAS

Rússia e Ucrânia são importantes produtores de cevada nas exportações mundiais, ocupando atualmente o segundo e quarto lugar respectivamente. Dessa forma, avalia-se que os preços da cevada apresentem forte elevação nesse período com impactos nos custos das empresas que dependem desse grão para produção. 

Adicionalmente, os custos também devem ser pressionados diante da elevação dos custos logísticos e de frete, que já se encontram em patamares elevados com a pandemia. No que diz respeito especificamente à Ambev, empresa de maior representatividade do mercado cervejeiro do País, 50% da cevada utilizada pela empresa é atendida por meio da produção nacional e outros 50% são importados da Argentina e Uruguai. 

 

TRANSPORTES

A elevação do preço do petróleo tende a pressionar os preços dos combustíveis, com preocupações concentradas no impacto sobre os custos do transporte rodoviário e aéreo. 

No transporte marítimo, o cancelamento de reserva de capacidade para mercadorias russas e o fechamento de portos na Ucrânia estão aumentando as pressões sobre os gargalos logísticos, renovando a desestruturação observada desde o advento da pandemia. Assim, fretes e seguros marítimos estão atingindo cotações recordes em algumas rotas. 

Esse problema é agravado pelos impedimentos de uso do espaço aéreo (Europa ↔Rússia), aumentando os custos das companhias aéreas, os fretes cobrados e o tempo de entrega. No Brasil, portos do Paraná, principal entrada para fertilizantes vindos da Rússia, Ucrânia e Belarus, tendem a ser impactados pela retração nas cargas a granel. Na indústria aeronáutica, preocupa a elevação nos preços do alumínio e a possível escassez de titânio, insumos importantes da indústria.

 

PETRÓLEO

Frente à escalada de preços, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados, (OPEP+), decidiu aumentar a oferta de petróleo, ainda que em escala modesta, a partir de abril. Tal movimento, porém, não representa guinada no processo já em curso de elevação gradual da produção, que havia sido fortemente reduzida em resposta à pandemia.

O suprimento adicional da commodity deve se traduzir em alívio, mas avalia-se que será incapaz de alterar as incertezas que têm dado suporte à sustentação de preços, considerando a relevância da produção russa no mundo. Adicionalmente, há relatos na imprensa de que refinarias, principalmente na Europa, têm se recusado a comprar petróleo da Rússia e os bancos têm se negado a financiar embarques, diante de incertezas quanto à implementação de sanções mais significativas no setor (informações de operadores do setor petroleiro e banqueiros). 

O impacto dessas medidas, no entanto, deve ter efeitos limitados pela dependência energética europeia da Rússia. Vale destacar ainda que empresas de transporte marítimo ocidentais estão apreensivas sobre navegar no Mar Negro ao sul da Ucrânia e se defrontam com o aumento nas taxas de seguro para operar perto da zona de guerra. 

 

DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

A Petrobras confirmou que vai seguir com o compromisso de manter os preços de combustíveis no Brasil em equilíbrio com o mercado internacional, no entanto, evitará repassar volatilidades externas causadas por eventos conjunturais. Contudo, a defasagem com a paridade internacional se acentuou e, segundo estimativas de mercado, já atinge o R$ 1 no diesel – o maior patamar desde que a empresa começou, em 2016, a vender combustíveis com preços alinhados à paridade de importação. 

Nessa esteira, vale destacar que a estatal está há 49 dias sem mexer nos preços nas refinarias e um novo reajuste deve ser questão de tempo, à medida que o agravamento da guerra na Ucrânia pressiona a cotação da commodity. 

 

GÁS

O preço do gás natural bateu novos recordes na Europa. Os temores em relação ao abastecimento se agravaram com esforços do mercado para evitar exposição à estatal russa Gazprom. Os contratos futuros usados como referência chegaram a subir 60%. Compradores, tradings e operadores de navios continuam receosos em lidar com suprimentos russos.

Danos à infraestrutura da Ucrânia podem interromper o escoamento de gás e as sanções podem eventualmente se estender ao comércio de energia. Por enquanto, os fluxos russos continuam e até aumentaram desde a invasão da Ucrânia. A Europa depende da Rússia para obter cerca de um terço do gás que consome. Qualquer interrupção poderia manter os preços altos por mais tempo, dificultando o reabastecimento dos estoques durante o verão e prolongando a crise de energia. 

Os governos da região estão tentando importar mais GNL, concorrendo com compradores asiáticos, que também começam a reabastecer seus estoques a partir de março. Vale destacar que, no Brasil, o GNL importado supre cerca de 8% da demanda por gás natural, sendo diretamente afetado pelo preço internacional, impactando usinas termelétricas, indústria e pressionando o mercado de distribuição.

 

QUÍMICO

Os custos da indústria química brasileira, que já vinham pressionados pela pandemia de Covid-19, tendem a subir ainda mais com a principal matéria-prima da petroquímica no País, a nafta, um derivado do petróleo. Com o barril de petróleo acima de US$ 110, novo aumento tende a vir nos próximos meses. 

Ainda há muitas incertezas quanto às sanções que serão impostas à Rússia e como isso afetará também o preço do gás natural, que é usado como matéria-prima e energia no setor industrial. Vale destacar que os preços no mercado local já estavam pressionados pela maior demanda para geração de energia elétrica. 

Ainda que pontualmente, diante da ociosidade em alguns segmentos da indústria química local, é possível que a dificuldade de acesso a produtos e insumos importados estimule compras domésticas. Essa instabilidade poderia ajudar a indústria local a elevar a produção, ao menos no curto prazo, mas sem efeito em produtos como fertilizantes.

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IRPF 2022 – Regras para a entrega da declaração

Chegamos novamente ao momento da entrega da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – PESSOA FÍSICA, ou Imposto de Renda como comumente chamamos. Este ano, a Receita Federal estabeleceu um prazo mais curto para elaboração tendo como prazo inicial dia 07/03/2022 e prazo final de entrega da Declaração o dia 29/04/2022.

Como estamos tratando de uma declaração muito visada pelo fisco, é importante termos muito cuidado para que os dados declarados sejam coerentes com a situação da sua empresa, buscando diminuir os riscos de você cair na malha fina. Aproveitamos para salientar que a restituição está vinculada ao prazo de entrega, portanto, quanto mais ágil for o processo de confecção e a entrega, mais rápido você será restituído.

 

QUEM PRECISA DECLARAR O IRPF 2022?

Com base nas regras publicadas, estão obrigadas a entrega da declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2021:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (aluguel, prestação de serviço, pensão recebida), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  2. Recebeu rendimentos isentos (poupança, herança, doações recebidas), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Relativamente à atividade rural:
    a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  5. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  7. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CPF;

• Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;

• Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;

• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

• Endereço atualizado;

• Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;

• Atividade profissional exercida atualmente;

• Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;

• Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

 

RESTITUIÇÃO E PAGAMENTO VIA PIX:

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

 

DEDUÇÕES:

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

• as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

• as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

• limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

• para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

 

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

• 31 de maio de 2022;

• 30 de junho de 2022;

• 29 de julho de 2022;

• 31 de agosto de 2022;

• 30 de setembro de 2022

 

Quer saber mais ou esclarecer alguma dúvida sobre o assunto? Estamos prontos para lhe auxiliar.

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