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COVID-19: Orientações das medidas a serem tomadas

ORIENTAÇÕES DAS MEDIDAS A SEREM TOMADAS COM RELAÇÃO A COVID-19, COM BASE NA PORTARIA MTP/MS/MAPA N° 14/2022.

A portaria nº 14/2022 alterou o anexo I da portaria Conjunta nº 20 de 18/06/2020, dessa forma, desde 25 de janeiro de 2022, os empregadores devem se ater as novas medidas com relação aos procedimentos para os empregados no que se refere a covid-19.

Insta deixar claro que os prazos de afastamento devem ser os expostos a seguir, pois como a portaria 20/2020 foi alterada, não se pode mais utilizar o procedimento de que se o teste do empregado para covid 19 der negativo e o mesmo estiver assintomático por mais de 72 horas, de que o mesmo pode retornar ao trabalho.

Ainda é importante esclarecer que caso o empregado apresente atestado médico de afastamento para covid-19, ele deve ser seguido, e que nesse caso, não se aplicam os prazos instituídos na portaria, portanto, tendo ou não sintomas só poderá retornar ao trabalho após o término do atestado médico.

 

CASO SUSPEITO

É considerado caso suspeito o trabalhador que apresentar SG (Síndrome gripal) ou SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) conforme definição do Ministério da Saúde.

É considerado trabalhador com quadro de SG (Síndrome gripal) aquele com pelo menos dois (02) dos seguintes sinais e sintomas:

Febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, calafrio, dor de garganta e cabeça, coriza ou diarreia.

AFASTAMENTO

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.

É considerado trabalhador com quadro de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) aquele que além da SG (Síndrome gripal)  apresente:

I – dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou

II – saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

REDUÇÃO DO AFASTAMENTO

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

CONTAGEM DO PRAZO

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

 

CASO CONFIRMADO

É considerado caso confirmado de covid-19 o trabalhador que apresentar:

a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério; AFASTAMENTO

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.

b) SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas; REDUÇÃO DO AFASTAMENTO

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

 c) SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; CONTAGEM DO PRAZO

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

d) indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou
e) SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

 

CONTATANTE PRÓXIMO DE CASO SUSPEITO OU CASO CONFIRMADO DE COVID 19

1 -Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

  1. a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  2. b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  3. c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou
  4. d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

 

 

 

AFASTAMENTO

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

REDUÇÃO DO AFASTAMENTO

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

CONTAGEM DO PRAZO

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.

COMPROVAÇÃO

Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

2 – Considera-se contatante próximo de caso suspeito da Covid-19 o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

  1. a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
  2. b) teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
  3. c) compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.
 

APESAR DE NÃO ESTAR CLARO NA PORTARIA AFASTAMENTO PARA OS CONTATANTES PRÓXIMOS DE CASO DE SUSPEITA DA COVID-19, POR PRUDENCIA A ORGANIZAÇÃO PODE ADOTAR OS MESMOS PRAZOS DE CONTATANTES DE CASO CONFIRMADO.

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Departamento Pessoal – Komcorp

Expectativa é que o veto de Bolsonaro ao Refis seja derrubado já no início de fevereiro pelo Congresso Nacional.

Derrubada do veto de Bolsonaro ao Refis pelo Congresso Nacional é aguardada

A retomada dos trabalhos no Congresso Nacional, em fevereiro, deverá resultar na derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis. O projeto propõe a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEIs) por meio do novo programa. A derrubada do veto de Bolsonaro ao Refis já é dada como praticamente certa nos bastidores de Brasília.

De acordo com o projeto vetado pelo presidente, seria aberto um programa para renegociação de débitos tributários para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional no valor de R$ 50 milhões. Segundo os parlamentares ouvidos em uma publicação do Congresso em Foco, eles já estão articulando a derrubada da decisão.

Conforme informações do Planalto, o presidente vetou o projeto, aprovado em dezembro no Congresso, porque foi aconselhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a não correr mais riscos jurídicos, depois da polêmica em torno da sanção da prorrogação da folha de pagamentos de 17 setores sem a adoção de medidas compensatórias para a perda de arrecadação. O Ministério da Economia também recomendou o veto.

LEIA TAMBÉM: Simples Nacional – confira quais as pendências que precisam ser regularizadas para evitar a exclusão do regime tributário

Governo federal amplia prazo de regularização do Simples Nacional

O Ministério da Economia prorrogou o prazo para as empresas regularizarem a sua situação junto ao Simples Nacional 2022 até o dia 31 de março, de acordo com a Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos do regime tributário especial.

A prorrogação do prazo é uma medida do governo federal para conter a exclusão das empresas endividadas e que ainda não aderiram ao parcelamento que foi proposto pelo Planalto e anunciado no dia 11 de janeiro. Entre as exigências para evitar a exclusão do regime especial de tributação é que as empresas não podem possuir dívidas com a União.

Ainda conforme o Ministério da Economia, a prorrogação por 2 meses do prazo de regularização de pendência de débitos das empresas do Simples Nacional, não valerá para o prazo de adesão ao regime especial de tributação, que acaba no dia 31 de janeiro. Ou seja, as empresas devem aderir ao Simples até 31 de janeiro, mas podem ganhar mais 2 meses para regularizar as dívidas. Segundo a pasta, “o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”.

LEIA TAMBÉM: Entenda o que pode levar sua empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional

Você sabia que a Komcorp pode ajudar a sua empresa a reduzir a carga tributária paga dentro do regimento legal?

A Komcorp atua no setor de Contabilidade há mais de 30 anos, fornecendo soluções contábeis inovadoras aos seus clientes com o intuito de agregar valor aos negócios e transformar números em estratégias, o que a levou a uma incrível marca de 96% de satisfação dos clientes atendidos.

São oferecidos aos clientes relatórios de alta inteligência para que saibam tudo sobre a saúde financeira do negócio, de maneira simples e fácil entendimento. A Komcorp ainda oferece a Contabilidade Consultiva, com o apoio de parceiros, fazendo com que as empresas economizem com impostos agora e no futuro.

Quer saber mais sobre como reduzir os encargos tributários e diminuir os riscos da sua empresa? Conheça o nosso Departamento de Negócios e tenha mais resultados a partir de serviços personalizados para atender às necessidades do seu negócio e auxiliá-lo na tomada de decisões.

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre assuntos relacionados à contabilidade e gestão de negócios.

Veja o que tem sido discutido pelo Ministério da Economia em resposta à demanda dos empreendedores após o veto do Refis pelo presidente Jair Bolsonaro.

O prazo de regularização do Simples Nacional será prorrogado até 31 de março. Saiba mais

O Ministério da Economia prorrogou o prazo para as empresas regularizarem a sua situação junto ao Simples Nacional 2022 até o dia 31 de março, de acordo com a Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos do regime tributário especial. Não quer perder o prazo de regularização do Simples Nacional? Confira este artigo até o final e fique atualizado!

A prorrogação do prazo é uma medida do governo federal para conter a exclusão das empresas endividadas e que ainda não aderiram ao parcelamento que foi proposto pelo Planalto e anunciado no dia 11 de janeiro. Uma das exigências para evitar a exclusão do regime especial de tributação é que as empresas não podem possuir dívidas com a União.

Após o presidente Jair Bolsonaro ter vetado o Refis do Simples Nacional, aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional, o governo federal anunciou o programa de parcelamento de dívidas das empresas do regime tributário, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), e que prevê parcelamentos e descontos.

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Atualmente, de acordo com as informações do Ministério da Economia, aproximadamente 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão endividadas, com a soma desses débitos chegando a R$ 137,2 bilhões. Com uma eventual exclusão do regime especial, o risco de falência dessas empresas é potencialmente grande.

A derrubada do veto ainda deve ser discutida pelo Congresso. Segundo o deputado Marco Bertaiolli, relator do Refis do Simples Nacional na Câmara dos Deputados e coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, apesar da iniciativa ser boa, ela é insuficiente. Com isso, ele disse que pretende atuar na Casa para a derrubada do veto quando os trabalhos legislativos forem retomados em fevereiro.

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Ainda conforme o Ministério da Economia, a proposta de prorrogação por 2 meses do prazo de regularização de pendência de débitos das empresas do Simples Nacional não valerá para o prazo de adesão ao regime especial de tributação, que termina no dia 31 de janeiro. Ou seja, as empresas devem aderir ao Simples até 31 de janeiro, mas podem ganhar mais 2 meses para regularizar as dívidas. Segundo a pasta, “o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”.

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