O exame admissional é obrigatório? Veja o que diz a legislação vigente no Brasil

Exame admissional: todo funcionário é obrigado a fazer?

Após o preenchimento de uma vaga de emprego, qual o próximo passo? O exame admissional é obrigatório no Brasil? A resposta para essa pergunta é sim. Todo trabalhador deve passar por um médico do trabalho para que seja possível averiguar suas condições de saúde.

Esse procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A partir da realização desse exame, é possível analisar a aptidão física do novo funcionário contratado para desempenhar as suas funções. Com isso, logo após a realização do exame, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

De acordo com a legislação vigente no país, todas as empresas são obrigadas a orientarem os seus futuros empregados a passarem pelo exame admissional. A avaliação clínica, por sua vez, deve ser realizada por um médico do trabalho antes que o trabalhador assuma as suas atividades profissionais.

Como é realizado o exame médico admissional?

Em resumo, o procedimento consiste em uma análise clínica e ocupacional do paciente. Com isso, o médico deve analisar:

. o histórico de saúde do trabalhador;

. os riscos aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores;

. a realização de exames físico e mental;

. realização de exames complementares, em casos específicos.

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Quais são os outros tipos de exames que estão previstos em lei?

. Exames Periódicos

. Exames de Retorno

. Exame de Migração de Função

. Exame Demissional

A partir desse procedimento, o médico avalia a pressão arterial, os batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do novo colaborador. No entanto, dependendo da função que será exercida pelo trabalhador, também será necessária a realização de exames como o de visão e audição, além de alguns específicos, que poderão ser solicitados pelo especialista. Todos esses exames devem ser custeados pelo empregador, inclusive a locomoção do funcionário.

Atenção: existem exames que não podem ser realizados de forma alguma, como os de gravidez, HIV e esterilidade.

E se o exame admissional não for feito?

A não realização do exame admissional no momento de uma contratação em CLT representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Com isso, a empresa fica sujeita a penalizações, pois entende-se que se trata de uma infração administrativa passível de multa.

Além disso, a imagem do negócio ainda pode ser duramente prejudicada diante do mercado, que interpretará a situação como falta de comprometimento com a equipe de profissionais.

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Está com pendências com a Receita Federal? Veja o que você precisa fazer para evitar a exclusão do Simples Nacional

Simples Nacional: confira quais as pendências que precisam ser regularizadas para evitar a exclusão do regime tributário

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem dívidas com a Receita Federal devem regularizar a sua situação até o dia 31 de janeiro para evitar a exclusão do Simples Nacional. De acordo com o órgão, 440 mil empresas já foram notificadas.

No dia 9 de setembro de 2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esses documentos, inclusive, podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

O que leva uma empresa à exclusão do Simples Nacional?

Existem vários motivos que podem fazer com que uma empresa seja excluída do Simples Nacional, como:

– faturamento acima do permitido;

– exercer atividade econômica não autorizada;

– contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;

– ter como sócio pessoa jurídica;

– condição societária.

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O que fazer após ser notificado pela Receita Federal?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Entende-se como ciência o momento da primeira leitura, ou seja, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O que acontece com as empresas que não cumprirem o prazo?

A empresa que regularizar os débitos apenas após o prazo de 30 dias e quiser permanecer no Simples Nacional, deverá solicitar nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo, que estará sujeita a uma verificação de pendências junto a todos os entes federados.

Com isso, a única alternativa é escolher um novo regime tributário. Entre as opções estão: Lucro Real e Lucro Presumido.

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