Evite que a sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional! Saiba o que pode levar o seu negócio a sair desse regime tributário.

Entenda o que pode levar sua empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional

Destinado para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um regime tributário que pretende facilitar e simplificar o pagamento de impostos. Para aderir ao regime é preciso atender aos requisitos que são estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo que se deve manter o cumprimento de cada item a fim de manter a empresa regular e evitar o desenquadramento do Simples Nacional.

Quer saber quais são os motivos que podem levar a sua empresa ao desenquadramento desse regime tributário? Neste artigo especial explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema a fim de evitar essa dor de cabeça e não precisar pagar mais impostos para manter a sua empresa em atividade.

Qual o prazo de exclusão do Simples Nacional?

O prazo para a exclusão do Simples Nacional é sempre o dia 31 de janeiro. Então, a sua empresa pode se regularizar até esta data para evitar o desenquadramento do regime tributário naquele ano.

Ou seja, se você recebeu uma notificação no final de 2021, a sua empresa terá até 31 de janeiro de 2022 para resolver as pendências informadas, e assim continuar aproveitando os benefícios do Simples Nacional.

Limite de faturamento

O limite de faturamento é um caso bastante comum, mas, por outro lado, é um bom sinal pois significa que a empresa está crescendo. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa só pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais, sendo o valor cheio para empresas constituídas em anos anteriores e R$ 400 mil mensais para as empresas que começaram no próprio ano.

Desenvolver atividades não permitidas

Nem todas as atividades são permitidas pelo Simples Nacional, como empresas prestadoras de serviços financeiros. No entanto, todos os anos o governo federal vem abrindo o leque de opções e vai permitindo a entrada de novos CNAEs.

No último pacote de atualizações, por exemplo, passaram a ser permitidas as pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social.

Dívidas com o INSS e ou fazendas/públicas

Ter débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e/ou com as fazendas públicas municipais, estaduais e federais também é um critério de desenquadramento do Simples Nacional.

Caso a sua empresa se encontre nessa situação, o ideal é que você busque os órgãos com os quais o seu negócio possui dívidas e solicite o parcelamento dos débitos.

Ter sócio PJ

Empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sócio, no entanto, apenas como Pessoa Física. Ou seja, o quadro societário do seu negócio deve ser formado com CPFs e não entre empresas com CNPJs.

Condições para a sociedade da empresa

Ainda serão motivos para o desenquadramento do Simples Nacional, caso você ou um dos sócios descumpram exigências como:

– seja domiciliado no exterior;

– tenha sociedade ou seja titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional;

– tenha sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006, desde que o faturamento não ultrapasse o limite:

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

 

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