Veja o que prevê a proposta de benefício fiscal que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova benefício fiscal para contratação de mães de crianças menores de 14 anos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou com oito votos contra quatro, no dia 24 de setembro deste ano, a proposta que estabelece benefícios fiscais para a contratação de mães de crianças de até 14 anos. Os parlamentares aprovaram o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 645/2019, do deputado Vander Loubet (PT-MS).

O texto da proposta prevê a redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras contratadas. O texto ainda permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda, até o exercício de 2024, o valor pago dessas colaboradoras como forma de reembolsar os gastos com creche para crianças de até 6 anos. No entanto, as deduções referentes a essa modalidade de educação são limitadas a 1% do imposto devido.

A proposta também amplia o alcance dos incentivos a todas as empresas, diferente do projeto original que limitava a dedução das companhias maiores, que optam pelo Imposto de Renda com base no lucro real.

Para o deputado federal Capitão Fábio Abreu (PL-PI), relator da proposta, os incentivos à proposta avançam para um cenário que torne irrelevante para o empresário, do ponto de vista econômico, contratar um homem ou uma mulher igualmente qualificados. Segundo ele, o mercado possui preferência por contratar homens e oferece melhores condições de trabalho, em comparação com as mães que possuem filhos de até 14 anos.

O parlamentar ainda acredita que junto com a medida, é importante destacar a dedução do auxílio-creche pois isso permitirá com mais facilidade que as mulheres possam retornar ao mercado de trabalho após terem seus filhos, tendo em vista que atualmente precisam enfrentar o desafio de encontrar alguém que possa cuidar da criança.

A proposta neste momento tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e Cidadania.

O que são incentivos fiscais?

Os incentivos fiscais são alguns benefícios concedidos pelo poder público para as empresas que os solicitam, com o objetivo de aquecer o mercado do segmento e a economia nacional.

Atualmente existem diversas formas de incentivos fiscais, como a redução de alíquota de imposto, isenção, compensação, entre outras. Esses incentivos, geralmente, são concedidos por meio de decretos, medidas provisórias ou projetos de lei. 

Dessa forma, o governo (municipal, estadual ou federal) abre mão de uma fatia da receita proveniente de impostos em troca do desenvolvimento econômico e social. Apesar do que  possa parecer, a tramitação de um incentivo fiscal costuma ser fácil e pouco burocrática quando são cumpridas as exigências previstas em cada categoria por parte das empresas.

LEIA MAIS: Você conhece os benefícios fiscais disponíveis para e-commerce em Santa Catarina?

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Evite que a sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional! Saiba o que pode levar o seu negócio a sair desse regime tributário.

Entenda o que pode levar sua empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional

Destinado para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um regime tributário que pretende facilitar e simplificar o pagamento de impostos. Para aderir ao regime é preciso atender aos requisitos que são estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo que se deve manter o cumprimento de cada item a fim de manter a empresa regular e evitar o desenquadramento do Simples Nacional.

Quer saber quais são os motivos que podem levar a sua empresa ao desenquadramento desse regime tributário? Neste artigo especial explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema a fim de evitar essa dor de cabeça e não precisar pagar mais impostos para manter a sua empresa em atividade.

Qual o prazo de exclusão do Simples Nacional?

O prazo para a exclusão do Simples Nacional é sempre o dia 31 de janeiro. Então, a sua empresa pode se regularizar até esta data para evitar o desenquadramento do regime tributário naquele ano.

Ou seja, se você recebeu uma notificação no final de 2021, a sua empresa terá até 31 de janeiro de 2022 para resolver as pendências informadas, e assim continuar aproveitando os benefícios do Simples Nacional.

Limite de faturamento

O limite de faturamento é um caso bastante comum, mas, por outro lado, é um bom sinal pois significa que a empresa está crescendo. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa só pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais, sendo o valor cheio para empresas constituídas em anos anteriores e R$ 400 mil mensais para as empresas que começaram no próprio ano.

Desenvolver atividades não permitidas

Nem todas as atividades são permitidas pelo Simples Nacional, como empresas prestadoras de serviços financeiros. No entanto, todos os anos o governo federal vem abrindo o leque de opções e vai permitindo a entrada de novos CNAEs.

No último pacote de atualizações, por exemplo, passaram a ser permitidas as pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social.

Dívidas com o INSS e ou fazendas/públicas

Ter débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e/ou com as fazendas públicas municipais, estaduais e federais também é um critério de desenquadramento do Simples Nacional.

Caso a sua empresa se encontre nessa situação, o ideal é que você busque os órgãos com os quais o seu negócio possui dívidas e solicite o parcelamento dos débitos.

Ter sócio PJ

Empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sócio, no entanto, apenas como Pessoa Física. Ou seja, o quadro societário do seu negócio deve ser formado com CPFs e não entre empresas com CNPJs.

Condições para a sociedade da empresa

Ainda serão motivos para o desenquadramento do Simples Nacional, caso você ou um dos sócios descumpram exigências como:

– seja domiciliado no exterior;

– tenha sociedade ou seja titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional;

– tenha sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006, desde que o faturamento não ultrapasse o limite:

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

 

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Não sabe o que é Contabilidade 5.0? Descubra como funciona e as vantagens desse serviço para a sua empresa.

O que é Contabilidade 5.0 e quais são as vantagens desse serviço?

O avanço tecnológico, a globalização e o desenvolvimento do ambiente virtual abriram espaço para grandes mudanças no mundo, entre elas, na contabilidade, em modelos de gestão e na estruturação de empresas. Com isso, houve também a necessidade de muitos empreendimentos buscarem uma maior adequação tecnológica para se manterem competitivos no mercado. Seguindo essa linha, iremos abordar neste artigo especial o que é contabilidade 5.0 e como ela funciona.

O que é contabilidade 5.0?

A contabilidade 5.0 é um produto da transformação digital. Ela já ocorre em todo mundo há algumas décadas, oferecendo grandes vantagens às empresas. Baseado na tecnologia, estratégia e alta performance, esse modelo de contabilidade agrega valor a negócios com visão de futuro e que buscam inovação.

Em resumo, a contabilidade 5.0 é uma visão estratégica pautada a partir dos recursos tecnológicos, que também adota metodologias ágeis na rotina das empresas e do setor.

LEIA TAMBÉM: Você já ouviu falar em recuperação de crédito de PIS e COFINS monofásicos para empresas do Simples Nacional?

Como funciona e quais as vantagens da Contabilidade 5.0?

Uma das principais características da Contabilidade 5.0 é o rompimento  com a lentidão da burocracia. Inclusive, devido a adesão tecnológica, além da velocidade, também é possível reduzir os custos e a margem de erros.

Com a Contabilidade 5.0 também é possível a adesão de um Enterprise Resource Planning (ERP), ou um Sistema de Gestão Integrado, que possibilita que documentos como Relatórios Caixas, Registros Contábeis, Balanços, etc, sejam feitos em tempo real. 

Quais são as diferenças entre a Contabilidade 5.0 e a tradicional?

A contabilidade tradicional é um modelo mais focado em processos manuais e de grande quantidade de papéis, caracterizada justamente por essa quantidade de papéis que utilizava. Outras características são: burocracia e alto custo.

Já com a Contabilidade 5.0, processos são realizados a partir do uso da tecnologia, unidos aos fundamentos e métodos tradicionais da contabilidade, tendo como algumas das suas características a velocidade, agilidade, eficiência e redução da margem de erros em cálculos.

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Veja como funciona o programa de regularização tributária para microempresas que foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que institui programa de regularização tributária para microempresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelarem débitos tributários com o Simples Nacional.

Segundo o texto aprovado na Casa em fevereiro de 2020 e que ainda segue em vigor, as empresas poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública conforme decreto do Ministério da Saúde.

O Programa Especial de Regularização Tributária, proposto pelo deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), em razão da Covid-19, terá três modalidades de parcelamentos (6, 120 ou 180 parcelas), desde que o valor mínimo das parcelas seja de R$ 100,00. Excepcionalmente no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50,00.

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Esse valor é diferente do texto original que previa uma prestação de R$ 300,00, mas que foi alterada pelo relator, o deputado federal José Ricardo (PT-AM), o qual apresentou uma emenda para a redução do valor, sob justificativa de que o projeto oferece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as de grande porte.

Conforme o petista, não se trata de uma concessão de isenção dos tributos, mas do parcelamento dos débitos mediante a redução de juros, multas e honorários como uma forma de incentivo para essas empresas conseguirem se manter em atividade, apesar da grave crise econômica que o país atravessa e que foi agravada pela pandemia da Covid-19.

Quais são as modalidades?

De acordo com o que prevê o texto do projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela, o que implicará, consequentemente, na desistência de programas semelhantes. Já em relação às parcelas, incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

As modalidades de pagamento são as seguintes:

– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O que acontecerá a partir de agora?

A proposta será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação, o texto será apreciado pelo Plenário da Câmara Federal.

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