Foto: Peterson Paul / Secom SC

Governo de SC publica decreto do auxílio emergencial para microempresas e MEIs

Após meses de espera, microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) de Santa Catarina podem organizar os documentos para solicitar empréstimo emergencial sem juros. O governo do Estado publicou no dia 23 de junho de 2021 o Decreto número 1.341 que regulamenta o auxílio empresarial.

De forma prática, os empreendedores poderão aderir aos financiamentos com uma carência de 12 meses para pagamento, juro zero e 36 meses para amortização. Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão solicitar até R$ 10 mil, enquanto os micro e pequenos empreendedores terão direito a até R$ 100 mil. Como contrapartida ao auxílio, os empresários precisarão manter os atuais níveis de emprego em seus estabelecimentos durante o período de carência.

Esse auxílio de R$ 1,5 bilhão, com R$ 250 milhões de juros a serem pagos pelo Estado, foi anunciado pelo governador Carlos Moisés no final de março.

As condições oferecidas são vantajosas para o setor produtivo, mas para microempresas o programa é voltado somente para as que realmente tiveram impacto nas receitas em função da pandemia.

O processo de liberação dos recursos será totalmente virtual. Para conseguir o auxílio, além de integrar os setores atingidos, a empresa terá que apresentar os faturamentos de 2019 e 2020, mostrando que teve perda em função da Covid-19.

Os recursos serão liberados pelo Badesc, a agência de fomento do Estado, e pelo BRDE. A expectativa é de que demore duas semanas a partir de agora, até que os sistemas dos bancos sejam adaptados às normas do decreto estadual.

Fonte: NSC Total e Secretaria Executiva de Comunicação do Governo de Santa Catarina

Businessman reading documents with magnifying glass concept for analyzing a finance agreement or legal contract

Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação documental

A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021, publicada na última sexta-feira, 25 de junho, ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Fonte: Receita Federal

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Bloco X tem novas datas para entrar em vigência em Santa Catarina

Vamos combinar que essa pauta relacionada ao Bloco X para os contribuintes catarinenses está dando o que falar. Tivemos mais uma alteração de datas para os contribuintes  emissores de cupom fiscal e de NFC-e que utilizam a contingência PAF-ECF estarem obrigados ao envio dos arquivos do Bloco X.
Esta obrigatoriedade iniciou com alguns segmentos em 2018 e aos poucos foram entrando outros segmentos. Com a pandemia, as empresas que ainda não entraram não obrigatoriedade, ganharam novos prazos: As novas datas serão 1º de janeiro e 1º de fevereiro de 2022.

Por meio do Ato DIAT nº 034 de 22/06/2021, disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF), a Diretoria de Administração Tributária decidiu, mais uma vez, prorrogar a obrigatoriedade do Bloco X.

 
Entram  a partir de 1º de janeiro de 2022, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
a) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem;

b) 4782201 – Comércio varejista de calçados;

c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica;

e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;

f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;

g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;

h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;

i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;

k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos;

l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;

n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria;

o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas;

p) 4761001 – Comércio varejista de livros;

q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;

r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;

s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;

t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho;

w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos;

x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;

y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e

z) 4754701 – Comércio varejista de móveis.

aa) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;

ab) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

ac) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;

ad) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;

ae) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;

af) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;

ag) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

ah) 4729601 – Tabacaria;

ai) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

aj) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

ak) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;

al) 4722902 – Peixaria;

am) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;

an) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

ao) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e

ap) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

aq) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;

ar) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;

as) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

at) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e

au) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

A partir de 1º de fevereiro de 2022, os demais estabelecimentos:

a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e

b) que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.