Algumas empresas optantes pelo regime Simples Nacional e que comercializam produtos/mercadorias com a chamada substituição tributária do ICMS e tributação monofásica do PIS e da COFINS podem estar pagando tributos a mais.
Autopeças, farmácias, drogarias, pet shops, mercados menores, empresas de bebidas, todas podem estar pagando tributos a mais e tendo direito a recuperação de valores, no caso de comercialização dos produtos chamados monofásicos. Estes, atendem casos específicos determinados na legislação brasileira, nos quais a arrecadação dos impostos é concentrada no início da cadeia produtiva. Sendo assim, as empresas fabricantes, produtoras e importadores, antecipam o recolhimento desses impostos. Quando o produto sai para a revenda, a porcentagem desses tributos já está embutida no preço pago pela indústria.
Ou seja, a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra, recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas.
No entanto, muitas vezes, as empresas não observam isso e acabam pagando valores acima do que realmente seriam devidos. Dessa forma, vale a pena uma análise para cessar o pagamento e, também, recuperar os créditos pagos indevidamente.
Afinal, ao contribuinte é assegurado o direito de restituir os tributos pagos indevidamente, no prazo de até 5 anos contados da data do pagamento indevido.
Pensando em esclarecer as principais dúvidas desse tema é que montamos esse vídeo como lançamento da nossa websérie Luiza Pergunta e Luiza Responde. Convidamos nossa colega, Luiza Schmitt, do time de Negócios para ajudá-lo a entender melhor como funciona esse processo de análise e recuperação de créditos.
Confira o vídeo e envie um e-mail para nós (contato@komcorp.com.br). Temos certeza que nosso time de Negócios pode ajudá-lo com possibilidades de pagar menos tributos, planejar-se melhor e ainda recuperar créditos pagos de maneira indevida.