STF valida incidência de imposto de renda sobre depósitos bancários

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre depósitos bancários. A decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir que tais valores tratavam-se de receita ou faturamento e houve uma omissão por parte da pessoa física ou jurídica.

Advogados dizem que as autuações com base nos depósitos bancários ganharam força depois que os ministros, no ano de 2016, permitiram a transferência de informações entre as instituições financeiras e a Receita Federal.

Quando verifica que há diferença entre os valores tributados e as movimentações financeiras de determinada pessoa ou empresa, a fiscalização intima esse contribuinte a apresentar extratos bancários. Se os documentos não forem entregues, então, há a opção de buscar os dados diretamente com as instituições financeiras.

Nesse caso, o contribuinte é intimado a comprovar a origem dos depósitos feitos em sua conta bancária. Caso não apresente a comprovação ou as provas sejam rejeitadas, haverá autuação com base na presunção de que aqueles depósitos são receitas tributáveis. A pessoa física fica sujeita ao Imposto de Renda somente, já as empresas respondem por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Fonte: Notícias Fiscais

FGTS de Abril a Julho poderá ser pago em quatro parcelas a partir de Setembro/21

O governo federal adiou a obrigatoriedade de pagamento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Essa alteração faz parte da Medida Provisória Nº 1.046, com mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise da Covid-19.

As empresas que optarem por ela, deverão realizar os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.

Outro ponto relevante é que o empregador estará obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que, os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.

Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

 

Fonte: Portal Contábeis