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DRCST em Santa Catarina

Voltamos novamente a esse tema, pois ele tem chamado muito a atenção de empresários catarinenses. Afinal, você já pode comprar créditos de DRCST com deságio, pagando menos e compensando no seu ICMS. Ou, então, se seu negócio tiver créditos a restituir, você pode vendê-los para aumentar seu fluxo de caixa nesse momento complexo da nossa economia.

Quer saber um pouco mais sobre o tema? Além do episódio especial do nosso Podcast KOMUM a todos para tratarmos do tema, que já foi tema no blog, desenvolvemos um pequeno e-Book que explica como funciona o processo. Clique aqui e confira o material.

E se você quiser agendar uma conversa para analisar as possibilidades para seu negócio, não deixe de entrar em contato conosco.

Close up of a sanitizer and white face mask protection against pandemic covid 19 coronavirus and for safety lying on a white table

SC tem novo decreto de combate à pandemia até 31 de maio de 2021

O Governo do Estado Santa Catarina de estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 no Estado até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. O novo decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira, 18/05.

Os atuais protocolos sanitários para convivência segura continuarão valendo em todo território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5h. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.

A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h.

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.

Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Competições esportivas

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.

 
Clique aqui e confira o Decreto na íntegra. 

Fonte: Secretaria de Estado da Comunicação de Santa Catarina

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Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a bloquear o pagamento aos segurados que não fizerem prova de vida. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13). A medida tinha sido suspensa em março de 2020 por causa da pandemia da Covid-19.

Segundo a portaria, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil passa a valer a partir do pagamento de maio.

Segurado com dificuldade de locomoção

O segurado que por algum motivo não podem sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como procuradora para fazer a prova de vida. Sendo necessário enviar o requerimento no app do Meu INSS e acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Ao abrir a opção, deve-se clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”. E depois, enviar os documentos solicitados.

Como fazer a prova de vida

A comprovação de vida dos beneficiários poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”. Também há a possibilidade de ir até as instituições financeiras pagadoras de benefícios para fazer a comprovação pessoalmente.

Mas isso será feito de forma escalonada. Veja abaixo o mês em que será preciso fazer a prova de vida, de acordo com o mês de vencimento em 2020:

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina
Março e abril/2020 Junho/2021
Maio e junho/2020 Julho/2021
Julho e agosto/2020 Agosto/2021
Setembro e outubro/2020 Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 Novembro/2021
Março e abril/2021 Dezembro/2021
Fonte: Diário Oficial da União e CNN Brasil.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Customer Paying In Coffee Shop Using Touchscreen

Micro e Pequenas empresas já podem pagar tributos com PIX

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passou a aceitar pagamentos via Pix, modalidade de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC). A Receita Federal liberou um novo formato de DAS, e por meio dele o contribuinte que aderiu ao sistema de tributação do Simples Nacional consegue recolher os impostos através de transferência instantânea. A medida vale para micro e pequenas empresas e microempreendedor individual (MEI) que estiverem cadastrados no Simples Nacional.

O Documento agora é emitido com QR Code, que pode ser lido pelo aplicativo do banco. A quitação da DAS pelo Pix também poderá ser feita pelo Portal do Simples Nacional.

Ao pagar com o Pix a empresa tem o pagamento identificado pelo Governo Federal em, no máximo, 10 segundos, independente do dia e do horário que o tributo for recolhido pelo contribuinte.A possibilidade de pagamento pelo Pix faz com que a guia possa ser paga em qualquer instituição financeira que aderiu ao Pix.

Antes, a guia DAS só podia ser paga em bancos conveniados, assim, a compatibilidade com o Pix aumenta o rol de opção de pagamento.

O pagamento do DAS é realizado mensalmente pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. Existem, aproximadamente, segundo a Receita Federal, 16 milhões cadastrados no regime que podem aderir ao novo formato. São cinco milhões de micro e pequenas empresas, e 11 milhões de MEIs inscritos no Simples Nacional.

O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.

A modalidade de pagamento vem sendo gradualmente habilitada nos tributos administrados pela Receita Federal. A emissão do Darf pelo relatório de situação fiscal com esta possibilidade já havia sido habilitada no final do ano passado. De acordo com o Fisco, com o pagamento de Darf via Pix, a situação fiscal é atualizada mais rapidamente, permitindo a emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal em menos tempo.

Em seguida, ocorreu a liberação do uso do Pix na contribuição do E-Social (DAE), a soma dos tributos relacionados à folha de pagamento do empregado doméstico.

A medida também faz parte de planejamento da Receita Federal, que tem como objetivo agilizar, para a população, os meios de regularização fiscal relacionados aos tributos federais.

Como fazer o Pagamento?

Para pagar o tributo, é preciso emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional ou via APP (exclusivo para Microempreendedor Individual). O contribuinte deverá abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento. As emissões realizadas a partir do dia 22 de abril já estão com o QR Code que viabiliza o pagamento pelo Pix.

Caso o empreendedor não queira pagar pelo Pix ele tem a opção de fazer o pagamento da guia da forma tradicional. O documento continuará sendo apresentado com a linha digitável e código de barras. O DAS não é o primeiro tributo federal que pode ser recolhido pelo Pix; a guia eSocial Doméstico (DAE) e alguns DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) também podem ser recolhidos pela tecnologia de pagamento instantâneo.

Fonte: Jornal Extra
Call center. Young pregnant business woman with headset using a laptop in the office

Agora é lei! Grávidas devem ficar afastadas do trabalho presidencial durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.151/21, que garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, em virtude da pandemia de COVID-19. Com isso, as empregadas grávidas deverão permanecer afastadas de suas atividades nas empresas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração.

A nova lei — publicada no Diário Oficial da União hoje (13/5) — determina, no entanto, que as funcionárias ficarão à disposição dos empregadores para exercerem suas atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de atuação à distância.

Segundo o Planalto, a sanção “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”. A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de passar pela Câmara dos Deputados, em agosto de 2020.

A medida entra imediatamente em vigor.

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DRCST e os créditos que sua empresa pode ter a recuperar

O Decreto nº 1.257/2021, publicado no DOE/SC no dia 28/04, alterou o artigo 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/01, para incluir a possibilidade do contribuinte, que possui crédito oriundo de ressarcimento ou restituição gerado através do DRCST, realizar a transferência deste crédito para outro contribuinte localizado em Santa Catarina para compensação com o ICMS próprio. Ou seja, agora não é mais necessária a transferência para compensação somente com o ICMS-ST, ampliando a possibilidade de liquidação do crédito.

Quer saber um pouco mais sobre o tema? Quem sabe sua empresa pode beneficiar-se com a compra ou venda desses créditos.

Pensando em ajudá-lo a conhecer mais sobre o tema, preparamos um episódio especial do nosso Podcast KOMUM a todos para tratarmos do tema, com a participação do nosso Gerente de Negócios, Kelvin Alexander Bernz (kelvin.bernz@komcorp.com.br), e do Consultor Tributário  e idealizador da plataforma O Cara do ICMS, Filipe Gomes (@filipeicms).

Acessa o link no Spotify ou Deezer e confere! Você ainda pode baixar o áudio aqui.

E se você quiser saber como isso pode se aplicar no seu negócio, envie um e-mail para nosso time de Negócios (contato@komcorp.com.br) que retornamos para analisar seu caso.

Você já ouviu falar em recuperação de crédito de PIS e COFINS monofásicos para empresas do Simples Nacional?

 

Algumas empresas optantes pelo regime Simples Nacional e que comercializam produtos/mercadorias com a chamada substituição tributária do ICMS e tributação monofásica do PIS e da COFINS podem estar pagando tributos a mais.

Autopeças, farmácias, drogarias, pet shops, mercados menores, empresas de bebidas, todas podem estar pagando tributos a mais e tendo direito a recuperação de valores, no caso de comercialização dos produtos chamados monofásicos. Estes, atendem casos específicos determinados na legislação brasileira, nos quais a arrecadação dos impostos é concentrada no início da cadeia produtiva. Sendo assim, as empresas fabricantes, produtoras e importadores, antecipam o recolhimento desses impostos. Quando o produto sai para a revenda, a porcentagem desses tributos já está embutida no preço pago pela indústria.

Ou seja, a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra, recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas.

No entanto, muitas vezes, as empresas não observam isso e acabam pagando valores acima do que realmente seriam devidos. Dessa forma, vale a pena uma análise para cessar o pagamento e, também, recuperar os créditos pagos indevidamente.

Afinal, ao contribuinte é assegurado o direito de restituir os tributos pagos indevidamente, no prazo de até 5 anos contados da data do pagamento indevido.

Pensando em esclarecer as principais dúvidas desse tema é que montamos esse vídeo como lançamento da nossa websérie Luiza Pergunta e Luiza Responde. Convidamos nossa colega, Luiza Schmitt, do time de Negócios para ajudá-lo a entender melhor como funciona esse processo de análise e recuperação de créditos.

Confira o vídeo e envie um e-mail para nós (contato@komcorp.com.br). Temos certeza que nosso time de Negócios pode ajudá-lo com possibilidades de pagar menos tributos, planejar-se melhor e ainda recuperar créditos pagos de maneira indevida.

WhatsApp começa a permitir transferências de dinheiro pelo app no Brasil

O WhatsApp anunciou o início das transferências de dinheiro por meio do aplicativo no Brasil, com início nesta semana (4/5). As operações, associadas a cartões de débito, não terão taxas e serão realizadas como se dá o envio de fotografias para os contatos. O serviço de pagamentos – batizado de Facebook Pay – será disponibilizado gradualmente nas próximas semanas em todo o país, e os pagamentos para empresas serão ativados no futuro, após aprovação.

O WhatsApp estabeleceu limites para as transações. Será possível enviar até R$ 1 mil por transação e receber 20 transações por dia, com um limite de R$ 5 mil por mês, sendo que os bancos parceiros podem estabelecer um limite menor para transações.

Inicialmente, o serviço será habilitado para usuários do aplicativo com cartões de débito, pré-pago ou combo do Banco do Brasil, Banco Inter, Bradesco, Itaú, Mercado Pago, Next, Nubank, Sicredi e Woop Sicredi, com as bandeiras Visa e Mastercard. Operado pela Cielo, o modelo segue aberto para outras empresas interessadas em se tornarem parceiras.

O WhatsApp promete que “as transferências e pagamentos são protegidos por várias camadas de segurança, como o PIN do Facebook Pay ou a biometria em dispositivos compatíveis”. Para enviar e receber pagamentos no WhatsApp, as pessoas precisam ter um número de telefone do Brasil. Somente transações dentro do país e em moeda local são autorizadas. Nenhuma taxa será cobrada.

As transferências entre pessoas físicas podem ser feitas com cartões de débito, pré-pagos ou combo participantes, mas não com cartões de crédito. Para começar a usar, as pessoas podem adicionar o cartão de um banco parceiro, escolher uma pessoa para enviar o dinheiro e clicar para adicionar a transação. O destinatário verá o pagamento direto na conversa com o remetente.

 

Fonte: Portal Contábil SC e Convergência Digital

Presidente veta nova prorrogação de entrega do IRPF e mantém prazo de 31 de maio

O presidente Jair Bolsonaro vetou, nesta quarta-feira (5/5), o projeto de lei que prorrogava o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, fica mantida a data-limite até o dia 31 de maio de 2021.
 
Segundo Palácio do Planalto, a proposta foi vetada por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos.
 
O prazo para a declaração do Imposto de Renda já foi adiado anteriormente pela Receita Federal de 31 de abril para 31 de maio e esse se mantém como prazo final.
 
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STF valida incidência de imposto de renda sobre depósitos bancários

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre depósitos bancários. A decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir que tais valores tratavam-se de receita ou faturamento e houve uma omissão por parte da pessoa física ou jurídica.

Advogados dizem que as autuações com base nos depósitos bancários ganharam força depois que os ministros, no ano de 2016, permitiram a transferência de informações entre as instituições financeiras e a Receita Federal.

Quando verifica que há diferença entre os valores tributados e as movimentações financeiras de determinada pessoa ou empresa, a fiscalização intima esse contribuinte a apresentar extratos bancários. Se os documentos não forem entregues, então, há a opção de buscar os dados diretamente com as instituições financeiras.

Nesse caso, o contribuinte é intimado a comprovar a origem dos depósitos feitos em sua conta bancária. Caso não apresente a comprovação ou as provas sejam rejeitadas, haverá autuação com base na presunção de que aqueles depósitos são receitas tributáveis. A pessoa física fica sujeita ao Imposto de Renda somente, já as empresas respondem por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Fonte: Notícias Fiscais