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Entra em vigor MP para novo corte de jornada e salários e flexibilização trabalhista

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (28/04), a Medida Provisória nº 1.046 para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia de Covid-19. A flexibilização das regras trabalhistas será válida por 120 dias. Também, na quarta (28/04), foi publicada no DOU a Medida Provisória nº 1.045, que permite uma nova rodada do programa de redução de jornada e suspensão de contrato por até 120 dias.

O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

O BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Veja abaixo algumas medidas que poderão ser adotadas pelas empresas:Teletrabalho
O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho por um prazo de 120 dias. A mudança vale também para estagiários e aprendizes. O retorno ao regime presencial poderá ser feito a qualquer momento, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A mudança para o trabalho remoto deve ser informada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.

A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos necessários ao teletrabalho devem ser previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho. Eventuais reembolsos de despesas arcadas pelo empregado também devem constar no contrato e não caracterizam verba de natureza salarial.

Antecipação de férias
Deve ser avisada ao menos 48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias corridos. A prioridade para antecipação de férias deve ser para os  trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus.

E as férias antecipadas podem ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento. Por exemplo, se uma pessoa não completou um ano de empresa, pode ter férias antecipadas mesmo assim. Antecipação de férias futuras também poderão ser negociadas, por meio de acordo individual escrito. O valor pago pelas férias antecipadas poderá ser descontado de verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão. Na hipótese de as férias não terem sido pagas, os valores deverão ser pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.Férias coletivas
As empresas poderão dar férias coletivas a seus empregados por um prazo superior a 30 dias. Os empregados devem ser avisados ao menos 48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico. E não há necessidade de comunicação prévia a sindicatos nem ao Ministério da Economia.

Antecipação de feriados
Os empregadores poderão, pelos próximos 120 dias, antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos. Essa antecipação, como as demais medidas, também deve ser avisada com antecedência de 48 horas, com indicação dos feriados que estão sendo antecipados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Banco de horas
As empresas poderão implementar bancos de horas, por meio de acordo individual ou coletivo escrito. A compensação pelas horas excedentes ou horas não trabalhadas poderá ser feita no prazo de até 18 meses, contado a partir do fim da validade da MP. Ou seja, transcorridos os 120 dias de vigência da MP, o empregador terá mais 18 meses para compensar as horas excedentes de trabalho.

A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo. As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, pelos próximos 120 dias, adotar regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, independentemente da interrupção de suas atividades.

Recolhimento do FGTS
O recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias. Os valores referentes a abril, maio, junho e julho de 2021 (com vencimento em maio, junho, julho e agosto deste ano) poderão ser parcelados.Serão até quatro parcelas, a serem pagas a partir de setembro, sem multa.

Saúde e segurança no trabalho
A obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares de quem está trabalhando remotamente fica suspensa por 120 dias, exceto exames demissionais. No caso de trabalhadores que estão trabalhando presencialmente, os exames devem ser feitos até 180 dias do prazo de vencimento de validade dos anteriores. Profissionais de saúde têm prioridade.

Fonte: Jornal O Globo