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DU-E e a importância da nota fiscal de exportação

*Texto elaborado por Kelvin Bernz, Gerente de Negócios na Komcorp

Com o passar dos anos, o Comércio Exterior Brasileiro vem passando por grandes transformações com o intuito de desburocratizar as rotinas aduaneiras, trazendo mais eficiência e celeridade aos processos de importação e exportação de bens, mercadorias ou serviços.

No que se refere às exportações de bens e mercadorias, tivemos diversas evoluções: usava-se a Guia de Exportação datilografada em formulário; depois começou-se a usar o Siscomex em telas pretas para elaborar o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação); veio o Sistema Siscomex NOVOEX no formato web, em tecnologia atual, porém com excesso de informações. Agora chegou a vez do chamado Portal Único de Exportação e as mudanças são bem mais profundas, pois além da evolução no que tange a tecnologia também estão ocorrendo alterações no próprio processo de exportação.

O redesenho dos processos de comércio exterior é um dos pilares fundamental do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

A formulação do sistema processual das operações de exportação no Brasil tem por base estrutura desenvolvida na década de 1990 com a introdução do SISCOMEX. Com a expressiva evolução do comércio exterior brasileiro nas últimas décadas, novas necessidades de controles governamentais foram surgindo com vistas ao atendimento de importantes políticas públicas coordenadas pelos mais diversos órgãos e entidades da Administração, em áreas tais como o meio ambiente, a saúde humana, a segurança alimentar, a segurança pública e a segurança dos consumidores.

Cada nova necessidade de controle enseja a criação de nova etapa procedimental nem sempre harmonizada com o processo geral de uma exportação ou importação. Com o acúmulo dessas etapas procedimentais, somado ao aumento dos fluxos de mercadorias a serem controladas, tem-se a criação de gargalos processuais que trazem atrasos e imprevisibilidades às operações, aumentando custos.

Cenário Atual do Processo de Exportação:

• Comércio exterior complexo e burocrático

• Déficit de coordenação entre órgãos de governo

• Dificuldade de acesso à informação

• Exigências de informações repetidas

• Excesso e redundância de etapas

• Uso intensivo de documentos em papel

Fonte: Receita Federal

Cenário do Novo Processo de Exportação:

• Atuação governamental coordenada e integrada

• Eliminação de etapas e documentos redundantes

• Previsibilidade e clareza nas exigências governamentais

• Informações prestadas uma única vez

• Uso de documentos digitalizados e eletrônicos

Fonte: Receita Federal.

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação. Ela faz parte do novo processo de exportação.

Essa, por sua vez, efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação. O seu maior benefício é, em relação à situação anterior, a utilização mais eficiente dos dados disponíveis em outros documentos evitando a prestação repetida de informações e acelerando a liberação das mercadorias para exportação. A DU-E toma proveito dos dados de NF-e, evitando a anterior prestação duplicada de dados e riscos de inconsistências entre o documento fiscal e a declaração de exportação.

Como pode-se analisar, a DU-E importará os dados da nota fiscal de exportação, tornando a nota um documento ainda mais importante para o processo. Notas fiscais emitidas erroneamente ou com falta de atenção no que tange a descrição do item, valor, CFOP, podem trazer problemas e atrasos ao despacho aduaneiro de exportação. O cuidado tem que ser muito maior, pois com essa integração os envolvidos em cada etapa do processo devem entender seu papel e o alcance de suas ações.

O novo processo de exportação veio para facilitar os trâmites aduaneiros, devendo as empresas ficarem atentas a essas alterações e integrações, além de procurarem parceiros que venham dar segurança e qualidade às informações fiscais e aduaneiras.

Que saber mais? Ou sua empresa precisa de ajuda para organizar melhor seus processos e gestão de negócios em comércio exterior? Entre em contato com nosso Gerente de Negócios, Kelvin Bernz, e agende um bate-papo.

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Empresas do Simples devem se cadastrar no eSocial até 9 de abril

As empresas optantes pelo regime Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Elas fazem parte do chamado terceiro grupo do eSocial, composto por: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos e, entram nessa data na segunda fase do eSocial.

Para o processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa que se inicia em abril, engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional será o terceiro grupo a migrar totalmente para o sistema do eSocial. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção das informações referentes à  Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao eSocial desde a competência janeiro de 2019.

Para classificação no segundo ou no terceiro grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020. O atual calendário foi estipulado pelo Comitê Diretivo do eSocial na Resolução CDES nº 05 , que alterou a Resolução CDES nº 02.

Fique atento para sua empresa não perder nenhum prazo. Muitas vezes, é necessário que as empresas organizem seus processos para atender as demandas sem nenhum prejuízo.

Se tiver dúvidas ou precisar de mais orientações sobre o tema, não deixe de entrar em contato com nosso time do Departamento Pessoal.