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Novo processo de Importação – Despacho sobre Águas

Os procedimentos do processo de importação estão sendo alterados pelo Governo Federal, que deseja agilizar a burocrática rotina enfrentada pelos agentes que operam no Comércio Exterior. Confira o texto que a Dra. Márcia Luz, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, preparou para nós.

A complexidade das normas e a demora nos procedimentos é um entrave na vida dos importadores, pois estes fatores dificultam o crescimento do setor e desestimulam, inclusive, investimentos que poderiam fomentar a economia do país.

Visando a melhoria no processo de importação, foi instituído pelo Governo Federal um programa que pretende mudar essa realidade. Através de sugestões enviadas pelos usuários do Comércio Exterior, foi criado o Decreto nº 8.229/2014.

Desde então, algumas adaptações se fizeram necessárias para que o programa estivesse em consonância com outras legislações, como o Decreto nº 9.094/2017, que impõe a simplificação dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos aos seus usuários.

Publicadas em 2017 e 2018, as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1759 e nº 1813 vêm alterando a antiga Instrução Normativa nº 680/2006, que abordava os procedimentos no despacho aduaneiro de importação.

Algumas alterações já foram implementadas e outras estão em fase de testes, como o despacho sobre águas – “Despacho sobre Águas OEA” – que consiste na possibilidade do registro da DI (Declaração de Importação) antes da sua descarga no porto.

Segundo as novas regras, o importador poderá efetivar o registro de DI e o seu desembaraço antes da chegada da carga ao país, para importações promovidas por importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), pela via marítima.

Para ilustrar e entender melhor o processo, vale conferir o esquema desenhado pela Receita Federal do Brasil:

Além dos importadores serem certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), também deverão atender a outros requisitos impostos pelas novas legislações.

Essa iniciativa prevê a simplificação das regras de controle do Comércio Exterior, com a finalidade de unificar os sistemas, agilizar os procedimentos, evitar a demora no desembaraço, melhorando, inclusive, a competitividade do Brasil nesse setor.

Portanto, faz-se necessário que os operadores do comércio exterior estejam atentos as mudanças, e que procurem informações técnicas visando se adequar e ao mesmo tempo se beneficiar dos novos procedimentos, vez que estes prometem reduzir o tempo e o custo com as operações.

Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo em seus processos de Comércio Exterior para que você esteja atualizado e se beneficie dos novos procedimentos? Entre em contato com nosso Departamento de Negócios pelo e-mail contato@komcorp.com.br.

*Dra. Márcia Luz, do Escritório Márcia Luz Advocacia que atua na área. (marcia@marcialuz.adv.br)