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Você conhece o INSS Digital?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implantando em todas as suas agências, um novo modelo de atendimento, também conhecido como INSS Digital, com a finalidade de modernizar os serviços e melhorar o atendimento aos cidadãos. Diversas agências já passaram a adotar o fluxo de tramitação eletrônica dos processos, muitas dessas em Santa Catarina

Nessas unidades, o segurado apenas leva os documentos para serem escaneados no dia do atendimento agendado, e recebe o número do protocolo de requerimento para acompanhar pela internet o andamento do seu pedido.

O INSS garante que a tramitação eletrônica torna mais ágil a análise dos requerimentos, com a distribuição dos processos de uma unidade para outra. O objetivo é tornar possíveis de serem realizados a distância todos os serviços que precisem apenas de avaliação administrativa.

Para realização dos agendamentos, foi mantido o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). E, agora, você também pode fazer seu agendamento e solicitação pelo portal Meu INSS.

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma parte do Portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possibilita ao segurado acessar todas as informações sobre seu histórico trabalhista, como contribuições recolhidas, vínculos de emprego e benefícios recebidos. Além disso, pelo Meu INSS você também pode fazer agendamentos, solicitações e acompanhar os requerimentos e o andamento dos processos administrativos.

Como acessar o Meu INSS?

Para ter acesso ao Portal, você precisa fazer o seu cadastro no site. Ao acessar o portal, você deve clicar em “Entrar”no canto direito da tela e, na sequência clicar em primeiro acesso. Na sequência, você deverá fazer o seu cadastro no site, preenchendo os dados solicitados como CPF, nome completo, data de nascimento, estado onde nasceu e nome da mãe.

A seguir, o sistema irá fazer algumas perguntas sobre o seu histórico previdenciário, como informações sobre vínculos empregatícios e benefícios recebidos para confirmar sua identidade. Logo após, o programa irá gerar uma senha provisória para seu acesso.

Você pode ver informações mais detalhadas sobre esse acesso na seção de “Perguntas Frequentes do Meu INSS”, elaborada pelo INSS. Clique aqui e confira.

Que serviços posso obter no Portal Meu INSS?

Atualmente, é possível solicitar e receber três benefícios pelo Meu INSS: Salário-Maternidade (urbana), Aposentadoria por Idade (urbana) e Aposentadoria por Tempo de Contribuição (urbana).

Após a solicitação, o sistema faz uma análise inicial dos dados para encaminhamento do processo, ou os procedimentos para agendamento de atendimento na agência do INSS mais próxima, caso necessário.

Como as solicitações são feitas diretamente no Portal, você pode por lá mesmo, acompanhar o protocolo e status do pedido, gerando e imprimindo todos os comprovantes necessário.

No Meu INSS também é possível obter o seu Extrato Previdenciário, ou Extrato CNIS (Extrato de Vínculos e Contribuições a Previdência). Trata-se do seu histórico como segurado nos sistemas do INSS, contendo todas as informações sobre vínculos empregatícios e relações previdenciárias para que você também esteja atento ao que descreve sua vida profissional junto ao INSS e, possa verificar itens importantes, como: cumprimento de carência e cálculo do tempo de contribuição.

Por falar em tempo de contribuição, o portal possibilita que você faça a simulação do seu tempo de contribuição, incluindo vínculos que não estejam cadastrados. Tudo isso, facilita de você verificar o status de sua vida profissional e os requisitos necessários para se aposentar.

As perícias médicas também passam a serem agendadas pelo Portal Meu INSS. Elas são indispensáveis para solicitação de benefícios relacionados à saúde, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Além do agendamento, o resultado pode ser consultado pelo site.

Além de todos esses itens tratados acima, o Meu INSS também oferece outros serviços para o segurado, como emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Extrato de Imposto de Renda (IR), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29. Também, aponta qual a localização da agência mais próxima à você, auxiliando na escolha dessa para agendamentos.

O propósito do Governo Federal com o desenvolvimento e investimento no INSS Digital e no Portal Meu INSS é trazer mais agilidade e comodidade para seus segurados, pois atualmente a internet tem sido algo muito utilizado e de fácil acesso por parte de todos. Além do site, é possível fazer download de um aplicativo do Portal, disponível tanto para smartphones na versão Android como IOS.

Ficou mais fácil? Buscamos explicar brevemente como funciona o Meu ISS e o que você deve fazer via o programa, mas se você ainda tiver dúvidas, ou caso você acesse e veja que falta algum tempo de contribuição entre os lançados no programa, entre em contato conosco.

Nosso time de Departamento Pessoal conta com um especialista no tema que pode ajudá-lo a calcular melhor a sua possibilidade de aposentadoria antes que a legislação mude com a Reforma da Previdência, tão mencionada por todos os candidatos a Presidentes. Mande um e-mail para evandro.raupp@komcorp.com.br.

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Novo processo de Importação – Despacho sobre Águas

Os procedimentos do processo de importação estão sendo alterados pelo Governo Federal, que deseja agilizar a burocrática rotina enfrentada pelos agentes que operam no Comércio Exterior. Confira o texto que a Dra. Márcia Luz, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, preparou para nós.

A complexidade das normas e a demora nos procedimentos é um entrave na vida dos importadores, pois estes fatores dificultam o crescimento do setor e desestimulam, inclusive, investimentos que poderiam fomentar a economia do país.

Visando a melhoria no processo de importação, foi instituído pelo Governo Federal um programa que pretende mudar essa realidade. Através de sugestões enviadas pelos usuários do Comércio Exterior, foi criado o Decreto nº 8.229/2014.

Desde então, algumas adaptações se fizeram necessárias para que o programa estivesse em consonância com outras legislações, como o Decreto nº 9.094/2017, que impõe a simplificação dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos aos seus usuários.

Publicadas em 2017 e 2018, as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1759 e nº 1813 vêm alterando a antiga Instrução Normativa nº 680/2006, que abordava os procedimentos no despacho aduaneiro de importação.

Algumas alterações já foram implementadas e outras estão em fase de testes, como o despacho sobre águas – “Despacho sobre Águas OEA” – que consiste na possibilidade do registro da DI (Declaração de Importação) antes da sua descarga no porto.

Segundo as novas regras, o importador poderá efetivar o registro de DI e o seu desembaraço antes da chegada da carga ao país, para importações promovidas por importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), pela via marítima.

Para ilustrar e entender melhor o processo, vale conferir o esquema desenhado pela Receita Federal do Brasil:

Além dos importadores serem certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), também deverão atender a outros requisitos impostos pelas novas legislações.

Essa iniciativa prevê a simplificação das regras de controle do Comércio Exterior, com a finalidade de unificar os sistemas, agilizar os procedimentos, evitar a demora no desembaraço, melhorando, inclusive, a competitividade do Brasil nesse setor.

Portanto, faz-se necessário que os operadores do comércio exterior estejam atentos as mudanças, e que procurem informações técnicas visando se adequar e ao mesmo tempo se beneficiar dos novos procedimentos, vez que estes prometem reduzir o tempo e o custo com as operações.

Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo em seus processos de Comércio Exterior para que você esteja atualizado e se beneficie dos novos procedimentos? Entre em contato com nosso Departamento de Negócios pelo e-mail contato@komcorp.com.br.

*Dra. Márcia Luz, do Escritório Márcia Luz Advocacia que atua na área. (marcia@marcialuz.adv.br)

STJ decide que é crime não recolher ICMS declarado

Não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco foi considerado crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Por seis votos a três, os ministros da Terceira Sessão do STJ negaram um pedido de Habeas  Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. Tal prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos de detenção mais pagamento de multa.

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De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, em qualquer hipótese de  não recolhimento, comprovado o dolo, ou seja, a intenção, configura-se o crime previsto no  artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, que dispõe sobre crimes contra a ordem tributária.

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Ainda conforme o relator, a prática deve ser considerada crime para não prevalecer, entre o  empresariado, o entendimento de que é muito mais vantajoso deter valores do tributo do que se submeter a empréstimos no sistema financeiro. Medida, acrescentou, que traz prejuízos aos Estados.

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No caso que serviu como paradigma para que o assunto fosse debatido, duas pessoas que deixaram de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS buscavam a concessão de um habeas corpus após serem denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) como incursos no artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990.

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A defesa alegava que o ICMS, apesar de não ter sido recolhido, havia sido declarado ao Fisco e, por isso, a ação não caracterizaria crime, mas mero inadimplemento fiscal.

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De acordo com o ministro Schietti, porém, para a configuração do delito de apropriação indébita tributária – tal qual se dá com a apropriação indébita em geral – “o fato de o agente  registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade”. Este declara ser  inviável a absolvição sumária pelo crime de apropriação indébita tributária, sob o fundamento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é atípico, “notadamente quando a denúncia descreve fato que contém a necessária adequação típica e não há excludentes de ilicitude, como ocorreu no caso”. Para  ele, eventual dúvida quanto ao dolo de se apropriar “há que ser esclarecida com a instrução criminal”.

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Essa decisão, por sua vez, pode gerar um impacto muito grande entre empresários brasileiros, pois abre um precedente para que o Fisco e Ministério Público usem a decisão, de maneira irrestrita, a partir de agora.

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A sonegação de impostos sempre foi considerada crime contra a ordem tributária. E, a  partir de agora, pelo julgamento, a responsabilização acontece também para o contribuinte deixa de recolher o tributo, mesmo que ele o tenha declarado. Enfim, essa é uma decisão polêmica e que ainda deve gerar bastante discussão, mas que todos os contribuintes devem ficar atentos.

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Fonte: Valor Econômico (https://www.valor.com.br/legislacao/5765929/stj-decide-que-e-crime-nao-recolher-icms-declarado)