Você sabe o que é Bloco X? O Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ele é integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que é utilizado para transmitir informações sobre os cupons fiscais emitidos por uma empresa para a Receita através da internet.
n
n
As informações a serem transmitidas pelo chamado Bloco X são:
n
n
– Um arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, que deve ser criado diariamente e enviado em ordem sequencial ascendente.
n
n
– Um arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial.
n
n
Essas informações são enviadas para a Receita Federal automaticamente. Aqui em Santa Catarina, alguns segmentos já estão cumprindo a obrigatoriedade e, inicialmente, em 01/09/2018 entrariam empresas da área de restaurantes, bares e lanchonetes. No entanto, esse prazo foi prorrogado, dando um fôlego aos contribuintes.
n
n
n
n
Confira abaixo os prazos a serem aplicados a partir do Ato Diat nº 30/18:
n
n
I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800:
n
n
– Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
n
n
II – a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001:
n
n
– Lojas de Departamentos ou Magazines;
n
n
III – a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
n
n
a) 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;
n
n
b) 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;
n
n
IV – REVOGADO
n
n
V- REVOGADO
n
n
VI – a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF.
n
n
n
n
Portanto, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares que iniciariam a obrigação em 01.09.2018 e os demais estabelecimentos varejistas que iniciariam a partir de 01.12.2018 estarão obrigados apenas a partir de 01 junho de 2019.
n
n
Outra mudança importante é que a obrigação da implantação do Bloco X era apenas para empresas que estavam obrigadas à emissão da NF-e, porém isto também foi revogado. Desta forma, a obrigação do envio do Bloco X será para todos os usuários de ECF, independentemente de estarem ou não obrigados à emissão da NF-e.
n
n
Como temos em nossa carteira muitos clientes do segmento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, realizamos um Workshop presencial com estes, explicando melhor o que é e como funciona o Bloco X para que eles possam estar atentos e em dia com suas obrigações fiscais. Além disso, enviamos um material objetivo com os principais pontos do tema.
n
n
Você quer conferir esse material para saber mais sobre o Bloco X? Clique aqui e faça o download do material.