Prazo do Bloco X em SC para Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares

Você sabe o que é Bloco X?  O Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ele é integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que é utilizado para transmitir informações sobre os cupons fiscais emitidos por uma empresa para a Receita através da internet.

n
n

As informações a serem transmitidas pelo chamado Bloco X são:

n
n

– Um arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, que deve ser criado diariamente e enviado em ordem sequencial ascendente.

n
n

– Um arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial.

n
n

Essas informações são enviadas para a Receita Federal automaticamente. Aqui em Santa Catarina, alguns segmentos já estão cumprindo a obrigatoriedade e, inicialmente, em 01/09/2018 entrariam empresas da área de restaurantes, bares e lanchonetes. No entanto, esse prazo foi prorrogado, dando um fôlego aos contribuintes.

n
n

 

n
n

Confira abaixo os prazos a serem aplicados a partir do Ato Diat nº 30/18:

n
n

I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800:

n
n

– Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

n
n

II – a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001:

n
n

– Lojas de Departamentos ou Magazines;

n
n

III – a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

n
n

a) 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;

n
n

b) 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;

n
n

IV – REVOGADO

n
n

V- REVOGADO

n
n

VI – a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF.

n
n

 

n
n

Portanto, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares que iniciariam a obrigação em 01.09.2018 e os demais estabelecimentos varejistas que iniciariam a partir de 01.12.2018 estarão obrigados apenas a partir de 01 junho de 2019.

n
n

Outra mudança importante é que a obrigação da implantação do Bloco X era apenas para empresas que estavam obrigadas à emissão da NF-e, porém isto também foi revogado. Desta forma, a obrigação do envio do Bloco X será para todos os usuários de ECF, independentemente de estarem ou não obrigados à emissão da NF-e.

n
n

Como temos em nossa carteira muitos clientes do segmento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, realizamos um Workshop presencial com estes, explicando melhor o que é e como funciona o Bloco X para que eles possam estar atentos e em dia com suas obrigações fiscais. Além disso, enviamos um material objetivo com os principais pontos do tema.

n
n

Você quer conferir esse material para saber mais sobre o Bloco X? Clique aqui e faça o download do material.