A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na última quarta-feira (22/8), que todos os aposentados que precisam de assistência permanente de outra pessoa poderão ganhar o adicional de 25% em seu benefício. Bônus que não deve ser pago só para aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de outra pessoa, como prevê a lei. Por ser recurso repetitivo, o entendimento dos ministros terá aplicação em todas as instâncias da Justiça.
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A decisão beneficia quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial e necessita de um cuidador para fazer tarefas básicas. Em todos os casos, o aposentado tem de comprovar que depende de outra pessoa o tempo todo – o que será avaliado pela perícia médica.
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Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do julgamento, a Justiça entendeu que é preciso priorizar a proteção das pessoas com deficiência e que o adicional tem caráter assistencial. O adicional deixa de ser pago quando o aposentado morre.
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No julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
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Por enquanto, o INSS não é obrigado a ampliar o abono para quem fizer o pedido administrativamente, ou seja, será preciso solicitar o adicional através de processo judicial. Dessa forma, os 769 processos que estavam suspensos, agora, voltam a ser julgados. E, se alguém ingressar com o pedido tem todas as chances de conseguir o adicional.
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Além disso, essa decisão contempla também, até quem acabaria por conta dela, ultrapassando mais que o teto do INSS (somando o valor da aposentadoria com o bônus para quem necessita de um cuidador).
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