Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR 2018

Proprietários de imóveis rurais precisam ficar atentos a todas as informações sobre a declaração ITR 2018. A declaração que deve ser enviada à Receita Federal todos os anos pelos proprietários físicos ou jurídicos de imóveis localizados em áreas rurais, ou determinadas áreas urbanas.

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Recentemente foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 2018, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018 – ano calendário 2017.

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Conforme já citamos anteriormente, a apresentação deste documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.

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Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

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Enquanto na área urbana, as pessoas físicas e jurídicas pagam o IPTU aos Municípios, na rural os proprietários de imóveis declaram o ITR à União.

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Em alguns casos, porém, o ITR também é pago por imóveis da área urbana, pois o Decreto-Lei 57/66 (Art. 15) estabeleceu que, na área urbana, o ITR incide sobre imóveis que são comprovadamente utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Sendo assim, se você está nesta área e possui uma propriedade voltada à produção agrícola, por exemplo, deverá pagar o ITR ao invés do IPTU.

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O período de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural iniciou no dia 13 de agosto e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.

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Com base nessa declaração é calculado o valor do imposto que, pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00. Ao passo que há também, multa para o contribuinte que não apresentar a Declaração, ou fizer o envio depois do prazo, sendo de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

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Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.

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Você se enquadra nesses quesitos? Se quiser saber mais, ou precisar de ajuda para fazer a sua Declaração, entre em contato com nosso time do Departamento Contábil  até o dia 10/9 e faça sua declaração conosco.