Prazo do Bloco X em SC para Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares

Você sabe o que é Bloco X?  O Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ele é integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que é utilizado para transmitir informações sobre os cupons fiscais emitidos por uma empresa para a Receita através da internet.

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As informações a serem transmitidas pelo chamado Bloco X são:

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– Um arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, que deve ser criado diariamente e enviado em ordem sequencial ascendente.

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– Um arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial.

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Essas informações são enviadas para a Receita Federal automaticamente. Aqui em Santa Catarina, alguns segmentos já estão cumprindo a obrigatoriedade e, inicialmente, em 01/09/2018 entrariam empresas da área de restaurantes, bares e lanchonetes. No entanto, esse prazo foi prorrogado, dando um fôlego aos contribuintes.

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Confira abaixo os prazos a serem aplicados a partir do Ato Diat nº 30/18:

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I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800:

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– Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

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II – a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001:

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– Lojas de Departamentos ou Magazines;

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III – a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

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a) 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;

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b) 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;

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IV – REVOGADO

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V- REVOGADO

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VI – a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF.

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Portanto, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares que iniciariam a obrigação em 01.09.2018 e os demais estabelecimentos varejistas que iniciariam a partir de 01.12.2018 estarão obrigados apenas a partir de 01 junho de 2019.

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Outra mudança importante é que a obrigação da implantação do Bloco X era apenas para empresas que estavam obrigadas à emissão da NF-e, porém isto também foi revogado. Desta forma, a obrigação do envio do Bloco X será para todos os usuários de ECF, independentemente de estarem ou não obrigados à emissão da NF-e.

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Como temos em nossa carteira muitos clientes do segmento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, realizamos um Workshop presencial com estes, explicando melhor o que é e como funciona o Bloco X para que eles possam estar atentos e em dia com suas obrigações fiscais. Além disso, enviamos um material objetivo com os principais pontos do tema.

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Você quer conferir esse material para saber mais sobre o Bloco X? Clique aqui e faça o download do material.

STJ concede adicional de 25% a aposentados que necessitam de cuidadores

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na última quarta-feira (22/8), que todos os aposentados que precisam de assistência permanente de outra pessoa poderão ganhar o adicional de 25% em seu benefício. Bônus que não deve ser pago só para aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de outra pessoa, como prevê a lei. Por ser recurso repetitivo, o entendimento dos ministros terá aplicação em todas as instâncias da Justiça.

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A decisão beneficia quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial e necessita de um cuidador para fazer tarefas básicas. Em todos os casos, o aposentado tem de comprovar que depende de outra pessoa o tempo todo – o que será avaliado pela perícia médica.

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Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do julgamento, a Justiça entendeu que é preciso priorizar a proteção das pessoas com deficiência e que o adicional tem caráter assistencial. O adicional deixa de ser pago quando o aposentado morre.

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No julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

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Por enquanto, o INSS não é obrigado a ampliar o abono para quem fizer o pedido administrativamente, ou seja, será preciso solicitar o adicional através de processo judicial. Dessa forma, os 769 processos que estavam suspensos, agora, voltam a ser julgados. E, se alguém ingressar com o pedido tem todas as chances de conseguir o adicional.

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Além disso, essa decisão contempla também, até quem acabaria por conta dela, ultrapassando mais que o teto do INSS (somando o valor da aposentadoria com o bônus para quem necessita de um cuidador).

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Você conhece alguém que se encaixa nessa situação? Compartilhe o conteúdo dessa postagem.  

Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR 2018

Proprietários de imóveis rurais precisam ficar atentos a todas as informações sobre a declaração ITR 2018. A declaração que deve ser enviada à Receita Federal todos os anos pelos proprietários físicos ou jurídicos de imóveis localizados em áreas rurais, ou determinadas áreas urbanas.

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Recentemente foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 2018, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018 – ano calendário 2017.

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Conforme já citamos anteriormente, a apresentação deste documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.

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Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

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Enquanto na área urbana, as pessoas físicas e jurídicas pagam o IPTU aos Municípios, na rural os proprietários de imóveis declaram o ITR à União.

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Em alguns casos, porém, o ITR também é pago por imóveis da área urbana, pois o Decreto-Lei 57/66 (Art. 15) estabeleceu que, na área urbana, o ITR incide sobre imóveis que são comprovadamente utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Sendo assim, se você está nesta área e possui uma propriedade voltada à produção agrícola, por exemplo, deverá pagar o ITR ao invés do IPTU.

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O período de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural iniciou no dia 13 de agosto e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.

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Com base nessa declaração é calculado o valor do imposto que, pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00. Ao passo que há também, multa para o contribuinte que não apresentar a Declaração, ou fizer o envio depois do prazo, sendo de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

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Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.

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Você se enquadra nesses quesitos? Se quiser saber mais, ou precisar de ajuda para fazer a sua Declaração, entre em contato com nosso time do Departamento Contábil  até o dia 10/9 e faça sua declaração conosco.

Você já ouviu falar em e-CNPJ e e-CPF? Sabe para que serve?

Certificação Digital nada mais é do que um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, uma carteira de identidade virtual. Além da validade jurídica, ele garante plena proteção a todas as transações eletrônicas e os serviços realizados via internet. Possibilita que, tanto a pessoa física (PF) quanto a pessoa jurídica (PJ), se identifiquem e assinem digitalmente em qualquer lugar do mundo, trazendo agilidade e segurança à diversos processos.

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Para que serve essa certificação?

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O certificado digital serve para otimizar e facilitar a burocracia e o tempo que seria gasto pela pessoa em questão de ir presencialmente a um determinado lugar, pois com o certificado você pode resolver as coisas suas e/ou da sua empresa de forma online com praticidade e segurança.

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Algumas atividades como a entrega de documentos pelo motoboy, idas ao banco e reconhecimentos de firma, podem ser tranquilamente substituídas por transações online e o que é melhor ainda, com garantia de autenticidade e proteção.

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Quem realmente precisa ter um certificado digital?

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Todas as pessoas que precisam realizar determinadas atividade online e também toda a empresa que emite nota fiscal eletrônica (NF-e).

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Como obter um certificado digital?

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O primeiro passo é escolher uma certificadora que funciona quase como um “cartório” digital. Existem várias no mercado, todas são subordinadas ao ICP-Brasil, que é um serviço público e foi criado em 2001 para monitorar e regulamentar a emissão de todos os certificados no Brasil.

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Os certificados mais comuns são:

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– O e-CPF que funciona como uma versão eletrônica do seu CPF, além de identificar você perante a Receita Federal, tem a função de obter cópias de declarações do imposto de renda, realizar serviços cartoriais e simplificar o processo de recolhimento do FGTS.

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– O e-CNPJ que também funciona como uma versão eletrônica do CNPJ, identifica sua empresa perante a Receita Federal e tem a função de validar juridicamente documentos assinados digitalmente, realizar transações bancárias em meios eletrônicos e emitir notas fiscais eletrônicas. Em muitos dos processos realizados pelos escritórios contábeis é necessária a certificação digital para validação.

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O certificado digital tem tempo determinado a validade?

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Existem tipos diferentes de certificado digital, o A1 que é emitido no computador e tem a validade de 1 ano e o chamado A3 que é emitido em mídia, cartão ou token e pode ter a validade variada, mas na maioria dos casos, é de 3 anos. Eles apresentam formatos diversos, podendo serem disponibilizados em token, smart card ou em arquivo eletrônico para ser instalado no computador, conforme sua necessidade.

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Assim, se você está pensando em empreender ou quer agilizar os processos de sua empresa, é bem interessante providenciar o seu certificado digital. Inclusive, já existe a possibilidade de assinar contratos de constituição de empresas e alterações contratuais via certificado digital e, em um futuro próximo, em várias atividades, ter o certificado digital será obrigatório.

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Para nós, contadores, agiliza e facilita o trabalho em muitas questões, não precisando recorrer ao cliente a todo momento. Além disso, muitos dos processos burocráticos já exigem o chamado e-CNPJ. Você já tem o seu?