Sua empresa precisa declarar a ECF 2018? Fique Atento, pois o prazo se encerra no dia 31 de julho.

No final de julho (31/7) termina o prazo de entrega da ECF 2018 (Escrituração Contábil Fiscal). Você sabe o que é essa obrigação acessória e se a sua empresa é obrigada a entregá-la? Preparamos um material que vai explicar um pouco mais para você.

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Afinal, o que é ECF?

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ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, uma obrigação auxiliar implantada em 2015 por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.422/2013. A ECF é mais um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desenvolvido para transformar o modo com que as informações tributárias e fiscais das empresas brasileiras são entregues ao fisco.

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A chamada ECF substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), tendo como prazo de entrega o último dia útil de julho do ano seguinte ao do período da escrituração, sendo, agora em 2018, o dia 31.

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Podemos afirmar que o objetivo principal da ECF é cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.

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É comum confundir a ECF com a também existente Escrituração Contábil Digital (ECD), por isso é importante entender que a ECF foi instituída para fins fiscais e previdenciários, diferente da ECD que conta com o envio dos Livros Contábeis (Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento, por exemplo).

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Quem precisa entregar a ECF?

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Todas as Pessoas Jurídicas – mesmo as equiparadas, isentas e imunes -, que não optem pelo regime Simples Nacional são obrigadas a entregar a ECF 2018. Ou seja, os seguintes regimes tributários precisam entregar: Lucro Presumido, Lucro Real e o chamado Lucro Arbitrado (utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido).

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Além das empresas do Simples Nacional, estão dispensadas da entrega da ECF as Pessoas Jurídicas Inativas (desde que tenha sido informado a inatividade na DCTF de janeiro do ano da escrituração), órgãos públicos, fundações públicas e autarquias.

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O que muda em 2018?

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Segundo o site da Receita Federal, uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

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Quantos termos técnicos, né? Pode parecer um "contabilês", mas é algo bem importante para empresas do Lucro Presumido e Real. Por isso é importante contar com um escritório contábil que possa assessorá-lo e realizar o preenchimento e envio da declaração da melhor forma possível, evitando atrasos e problemas na declaração que podem gerar multas e dores de cabeça para você.

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nAqui na Komcorp, nosso time do Departamento Contábil está trabalhando à todo vapor para atendermos nossos clientes com a eficiência e qualidade de sempre.