Fala-se tanto em CPF, afinal, ele é muito solicitado para diversas coisas e você é obrigado a ter o seu. Mas você sabe o que é CPF e para que ele serve? CPF é a abreviação de Cadastro de Pessoa Física, um documento criado pela Receita Federal com o objetivo de identificar todos os contribuintes brasileiros. Trata-se de uma numeração com 11 dígitos, que depois de emitidos, só muda se houver uma decisão judicial.
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Quando você faz o seu CPF pela primeira vez, recebe os números que serão seu código perante a Receita Federal por toda sua vida e diferentes de qualquer outra pessoa
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Como obter o CPF?
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A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal, ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa ou Correios. No site da Receita, a inscrição é feita gratuitamente, já nas outras instituições, se faz necessário o pagamento de uma taxa simbólica.
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Atualmente o cartão CPF não é mais um cartão plástico. Ele é impresso e pode ser feita a segunda via a qualquer momento pela internet.
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Para que serve o CPF?
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Conforme falamos anteriormente, o CPF é seu registro na Receita Federal. Dessa forma, a principal função dele é servir de identificação dos contribuintes brasileiros no Imposto de Renda. Mas o documento serve para outras coisas também, como por exemplo, prestar um concurso público, fazer o passaporte, matricular-se em uma universidade, abrir conta em banco, fazer compras ou pedir um cartão de crédito.
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Você já ouviu falar em CPF suspenso?
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Muitas pessoas levam um susto quando vão usar o CPF para alguma coisa e descobrem que ele está SUSPENSO. Na maioria das vezes, isso ocorre por questões simples e fáceis de resolver, como erros de digitação e inconsistências de registro. Algo como o nome da mãe, o endereço ou um número incorretamente digitado pode gerar várias dificuldades de registro.
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Porém, se você estiver com seu CPF suspenso pode ter algumas dores de cabeça, ficando impedido de realizar algumas atividades simples do dia a dia como: não poderá solicitar benefícios previdenciários, ter a carteira assinada ou – até mesmo – realizar movimentações bancárias que exijam a comprovação de CPF.
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Mas como resolver isso e regularizar a situação de um CPF suspenso?
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Conforme editorial do Governo do Brasil, com base em informações da Receita Federal, o primeiro passo para descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por meio da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
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Segundo a Receita, é possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos.
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É possível comparecer, também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com o valor da tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.
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Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos.
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Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
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Em parceria com outros órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para disponibilizar serviços gratuitos às populações mais carentes e esclarece que essas irregularidades não geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa privada. Ainda segundo o órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à sociedade as inconsistências no cadastro e os meios para solucionar.
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Situação cadastral
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Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais abaixo descritas:
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REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
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PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
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SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
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CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
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TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
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NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
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Enfim, nossa dica de hoje é que você procure consultar sua situação com regularidade para evitar ter dores de cabeça quando for utilizar-se do seu CPF para diversos fins. Fique Atento!
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Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal