A partir de agora, aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet

Desde o dia 21 de maio de 2018, os pedidos de aposentadoria urbana por idade somente podem ser feitos pelo telefone através do número 135 ou pelo site do INSS.

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A análise para concessão da aposentadoria por idade será feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Governo Federal, sendo que após a solicitação, o segurado receberá um número de protocolo e será chamado a uma agência do INSS somente se houver alguma pendência, como a falta de documentos, por exemplo.

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A proposta do governo é agilizar o processo e reduzir o tempo de análise dos processos. 

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A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

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Você já tem idade mínima para se aposentar? Conhece alguém que tenha? Quer fazer uma análise de sua situação antes de entrar com o pedido? Ou quer uma assessoria para solicitar e acompanhar seu processo, caso tenha alguma pendência?

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Saiba que nosso Departamento Pessoal possui um especialista no assunto que estuda todas as possibilidades e pode auxiliá-lo nessas questões. Entre em contato conosco através do e-mail contato@komcorp.com.br ou pelo telefone (48) 2106.4300 e saiba mais.

Declaração Anual de MEI deve ser entregue até o final de Maio

Você é um Microempreendedor Individual? Está em dia com suas obrigações com a Receita Federal? Sabe quais são elas?

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É importante você ficar atento se trabalhar através do regime de Microempreendedor Individual (MEI). Um MEI é aquele empreendedor que possui um negócio com até 1 empregado somente, não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa e fatura até R$ 81 mil por ano. Além disso, exerce uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

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Se você se enquadra nessas condições e já formalizou seu negócio, precisa entregar até às 23h59 do dia 31 de maio de 2018 a sua Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN/SIMEI). O envio desta Declaração é uma das obrigações e responsabilidades do MEI, com informações que servem à Receita Federal anualmente.

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A DASN deve ser enviada, exclusivamente, pela Internet, por meio do Portal do Empreendedor (que também centraliza os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa). Nela, o MEI deve informar para a Receita Federal o total da sua Receita Bruta Anual, referente aos valores do ano anterior, no caso 2017, quando tínhamos um teto máximo de faturamento de R$ 60 mil no ano. Ou seja, tudo que você apurou com a venda de mercadorias ou prestação de serviços, com emissão de Nota Fiscal ou não. Basta somar os valores que estão no seu "Relatório Mensal de Receitas Brutas", referente a cada mês, além de informar se você possui ou não o limite de um empregado.

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Segundo informações da Receita Federal, este ano, mais de 7,7 milhões de MEIs precisam cumprir a obrigação. Sendo que quem não cumprir o prazo, paga multa e perde benefícios (correndo até mesmo risco de ser excluído do MEI) até que a situação seja regularizada.

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A multa mínima para quem não entregar a DASN/SIMEI, ou fizer isso fora do prazo é de R$ 50,00, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. Além da multa, o MEI fica com os direitos trabalhistas e previdenciários suspensos.

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nEstá com dúvidas? Você pode se informar mais no Portal do Empreendedor clicando aqui, ou mande um e-mail pra gente que nosso Departamento Contábil pode ajudar você.

Não declarou o Imposto de Renda 2018 no prazo? O que acontece?

O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda 2018 faz uma semana (30/4 às 23h59). Mas e se você perdeu esse prazo? Sabe como proceder? Fica calmo que a gente te explica.

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Apesar de a Receita Federal do Brasil fazer um balanço positivo deste ano, informando que recebeu um número de declarações acima do esperado, há pessoas que não conseguiram cumprir o prazo dado e agora precisam regularizar sua situação e pagar a multa que vai de R$ 165,74 até no máximo 20% do imposto devido.

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Como fazer a regularização?

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Se você perdeu o prazo, deve baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração o quanto antes, pois quanto mais tempo passar, maior a multa pelo atraso.

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Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a notificação de lançamento de multa e a Darf da multa. Feito isso, você tem 30 dias para pagar a multa e regularizar a situação.

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Quem tem imposto a restituir e não realizar o pagamento da Darf, terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, contendo todos os acréscimos do valor de multa e juros por atraso.

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Já se você tem imposto a pagar e não entregou a declaração, aumentam os prejuízos. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto – para quem optou pelo parcelamento -, também venceu junto com a data limite de envio da Declaração de IR, no dia 30/4. Dessa forma, você pagará uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento de cota única ou de cada cota.

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Você deve estar se questionando: O que acontece com quem não fez o envio da declaração além do prejuízo financeiro com a multa? Acontece outra coisa. O contribuinte que não declarou o IR 2018, fica com o chamado "CPF sujo" o que pode lhe impedir de realizar empréstimos, fazer passaporte, prestar concurso público, dentre outras situações.

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Enfim, se você não enviou sua Declaração de Imposto de Renda no prazo estipulado pela Receita Federal, não perca mais tempo e regularize logo sua situação. Se precisar de ajuda para fazer isso, entre em contato conosco que nosso time do Departamento Contábil está à postos para auxiliá-lo.

Empregador Doméstico, como você está lidando com o eSocial?

Não é de hoje que o eSocial está presente na vida dos empregadores domésticos. Desde 2015, o eSocial, programa da Receita Federal para automatização eletrônica das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados domésticos. Por meio deste programa, o empregador doméstico consegue gerenciar toda a vida funcional de seus empregados domésticos.

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Trata-se de uma plataforma eletrônica que tem por objetivo principal unificar todos os documentos exigidos a um empregador doméstico, fazendo com que se garanta o cumprimento de todos os direitos trabalhistas do empregado. Além disso, o eSocial ajuda o governo a controlar e fiscalizar as informações enviadas, contribuindo ainda para acabar com o trabalho informal (sem registro) do empregado doméstico.

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O que o empregador doméstico deve fazer no eSocial? Confira abaixo:

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– Fazer o registro dos empregados;

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– Gerar aviso de férias;

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– Gerar recibo de pagamento;

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– Informar reajuste salarial;

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– Fazer o controle de horas extras;

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– Gerar a Guia do Simples Doméstico;

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– Cadastro dos dependentes;

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– Cálculo automatizado do valor de horas extras, adicional noturno e salário família;

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– Cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas.

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Ao acessar o eSocial pela primeira vez, o empregador doméstico recebe um login e senha para usar continuamente. E, com base em nas informações listadas anteriormente, o Sistema calcula todos os valores a serem recolhidos. São estes:

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Pelo Trabalhador:

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– 8% a 11% de Contribuição Previdenciária;

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– Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – caso incida.

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Pelo Empregador:

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– 8% de contribuição patronal previdenciária;

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– 0,8%de seguro contra acidentes de trabalho;

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– 8% de FGTS

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– 3,2% de indenização compensatória, que representa a multa de FGTS.

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Após o cálculo dos valores, mensalmente o eSocial gera o documento unificado de arrecadação do empregador doméstico, denominado Simples Doméstico e que deve ser pago por este.

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No entanto, apesar de não ser algo novo, o eSocial tem gerado certa dor de cabeça para os empregadores domésticos. Sabemos que, muitos dos empregadores não são especialistas em questões burocráticas e na própria legislação trabalhista, apesar de precisarem lidar com isso em suas rotinas, o que torna as tarefas no eSocial mais difíceis e demoradas. Em muitos casos, passam a ocorrer erros e irregularidades involuntárias, mas que resultam em multas e prejuízos para ambos os lados.

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Pensando nisso, o governo disponibiliza o Manual do Empregador Doméstico.

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Mas e se mesmo assim, você ainda estiver inseguro? Uma alternativa é você buscar suporte junto a um contador. Um profissional mais experiente no tema e especializado no eSocial para ajudá-lo a cumprir todos os requisitos de forma certa.

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Aqui, na Komcorp, nós temos profissionais que atuam junto aos empregadores domésticos, fazendo a análise de sua situação atual, todos os ajustes necessários, além da manutenção contínua do sistema para que nem você, nem seu empregado(a) tenham prejuízos. Quer saber mais? Entre em contato conosco por e-mail, ou ligue para (48) 2106.4300. Nosso time do Departamento Pessoal atende clientes de todo o Brasil.